DOU 27/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 119, segunda-feira, 27 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SEDGG/ME Nº 5.635, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 00745.001078/2019-56, resolve:
Art. 1º Deferir, o retorno ao serviço de José Ivan Rodrigues, anistiado com
fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério
da Educação.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Educação - MEC notificar, no prazo de trinta dias,
o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério da Educação
- MEC, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo
anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Após o retorno do anistiado, seu exercício será no Ministério da Saúde-MS.
Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício do empregado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
PORTARIA SEDGG/ME Nº 5.659, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 04599.200425/2015-80, resolve:
Art. 1º Deferir, o retorno ao serviço de Ana Maria Cardoso, anistiada com
fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério
de Minas e Energia.
Art. 2º Cabe ao Ministério de Minas e Energia - MME notificar, no prazo de
trinta dias, a empregada anistiada para se apresentar ao serviço.
Art. 3º A empregada anistiada deverá se apresentar ao Minas de Minas e
Energia - MME, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo
anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Após o retorno da anistiada, seu exercício será no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG - Campus Ouro Branco.
Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício da empregada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 7.147, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
tendo em vista o disposto no inciso II do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, no Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, e considerando o que consta do processo nº
19975.118157/2022-15, resolve:
Art. 1° Autorizar a cessão do empregado público JARDEL ADAILTON SOUZA
NUNES, matrícula Siape nº 3288122, ocupante do cargo/emprego de Agente
Administrativo, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, SF-02, no Senado Federal, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente (ME)
ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente no órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 6.548, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.160746/2022-41, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA CLAREODINA DA SILVA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor NEISON LEVINO DA SILVA, ocupante do cargo de Artífice de
Mecânica, matrícula SIAPE nº 0858346, do quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 28 de março de 2022, com fundamento do inciso I
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei n° 8.112, de 11 dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de março de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.625, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.168375/2022-46, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à SANDRA MARIA XAVIER MOREIRA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor PEDRO ANTONIO MOREIRA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 0954427, do quadro de pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 19 de maio de 2022, com fundamento
do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o
art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art.  23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de maio de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.639, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10880.101422/2022-19, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ROSA MARIA DOS SANTOS PONTES, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor EDUARDO PAULO VIEIRA PONTES, ocupante do cargo de Auditor-
Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 0097045, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 13 de maio de 2022, com
fundamento do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de maio de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.700, DE 10 DE JUNHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.166291/2022-78, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA DO CARMO MARTINS, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ANTONIO PEDRO MARTINS, ocupante do cargo de Agente de
Portaria, matrícula  SIAPE nº 0850166, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia,
falecido em inatividade, em 06 de setembro de 2020, com fundamento do inciso I do art.
3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de maio de 2022, data
do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 6.764, DE 13 DE JUNHO DE 2022
  O COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.158735/2022-00, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA DO ROSÁRIO SILVA CONCEIÇÃO, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor GERALDO PEREIRA CONCEIÇÃO, ocupante do cargo de
Agente de Vigilância, matrícula SIAPE nº 1319859, do quadro de pessoal deste Ministério
da Economia, falecido em inatividade, em 24 de abril de 2022, com fundamento do inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, C/C o art. 217
da Lei da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os  efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de abril de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.107, DE 23 DE JUNHO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº
19975.118072/2022-37, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a CÍNTIA DA SILVA TARDELLI e a DAISE DA SILVA
TARDELLI, na qualidade de filhas do ex-Terceiro Sargento, com soldo de Segundo Sargento,
da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal NELCY TARDELLI, matrícula SIAPE nº 1454876,
na cota-parte de 1/2 para cada uma, com fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765, de
1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o
art. 35 do Decreto nº 10.742, de 2021.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 05/06/2022, data
de falecimento do instituidor.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.144, DE 24 DE JUNHO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14022.172637/2022-77, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à CLAUDIA AUXILIADORA DAVID BRITO, na qualidade
de cônjuge separada judicialmente, com percepção de pensão alimentícia estabelecida
judicialmente do ex-servidor EVERTON FERNANDES SENA, ocupante do cargo de Analista
Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 0091446, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 23 de maio de 2022, com
fundamento do inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art.
 Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de maio de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.146, DE 24 DE JUNHO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.171114/2022-11, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à MARIA ELPIDIA DA CONCEIÇÃO LIMA, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor ANTONIO JOAQUIM DOS ANJOS, ocupante do cargo de Agente
de Serviços de Engenharia, matrícula  SIAPE nº 0850815, do quadro de pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 22 de março de 2022, com
fundamento do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de março de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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