DOU 27/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 119, segunda-feira, 27 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.148, DE 24 DE JUNHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10167.104904/2019-82, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor DONIZETH JORGE CORDEIRO, matrícula SIAPE nº 6131334, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de
1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.155, DE 24 DE JUNHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.167248/2022-20, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à ALTENIS SOUSA SANTOS DE CASTRO, na qualidade de
cônjuge
do ex-servidor ANTONIO 
TAVARES
DE
CASTRO,
ocupante 
do
cargo
de
Economista, matrícula  SIAPE nº 0158241, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 08 de outubro de 2021, com fundamento do inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de maio de 2022, data
do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.160, DE 24 DE JUNHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10465.100160/2022-68, resolve:
Art. 
1º  Conceder 
pensão
ao Senhor JONAS 
RODRIGUES 
SUTARELI, na
qualidade de cônjuge divorciado, com percepção de pensão alimentícia concedida
judicialmente da ex-servidora LUCINETE FERRAZ DE LIMA SUTARELI, ocupante do cargo de
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula  SIAPE nº 0093138, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecida em inatividade, em 13 de janeiro de 2022, com
fundamento do inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de janeiro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA GABIN-SGP/ME Nº 7.109, DE 23 DE JUNHO DE 2022
A CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTA DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO
DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a
subdelegação de competência contida na Portaria SEDGG/ME nº 17.472, de 21 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, bem como o disposto
no processo SEI nº 19975.118156/2022-71, resolve:
Designar RAPHAEL
DE PAIVA
GONÇALVES, matrícula
SIAPE nº
1126211,
ocupante do cargo efetivo de Técnico de Tecnologia da Informação, para exercer o encargo
de 
substituto 
eventual 
da função 
comissionada de Coordenador 
de 
Serviços,
na Coordenação-Geral de Serviços e Sustentação de Sistemas, do Departamento de
Soluções Digitais e Informações Gerenciais, da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital,
código FCPE 101.3, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na
vacância do cargo.
CRISTIANE BASQUES DA CUNHA SILVA
PORTARIA GABIN-SGP/ME Nº 7.110, DE 23 DE JUNHO DE 2022
A CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTA DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO
DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a
subdelegação de competência contida na Portaria SEDGG/ME nº 17.472, de 21 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, bem como o disposto
no processo SEI nº 19975.118156/2022-71, resolve:
Designar GABRIELA MARINHO FONSECA, matrícula SIAPE nº 1751805, ocupante
do cargo efetivo de Tecnlólogo-Formação, para exercer o encargo de substituta eventual da
função comissionada de Coordenadora de Sustentação, na Coordenação-Geral de Serviços
e Sustentação de Sistemas, do Departamento de Soluções Digitais e Informações
Gerenciais, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital, código FCPE 101.3, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
CRISTIANE BASQUES DA CUNHA SILVA
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 7.069, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O
SECRETÁRIO
DE
GOVERNO DIGITAL
DA
SECRETARIA
ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art. 4º
da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de outubro de 2021, tendo em vista o Decreto nº 10.334, de 29 de abril de
2020, e a Portaria nº 217, de 19 de maio de 2020, bem como o disposto no Processo SEI
nº 19974.100932/2022-96, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, nível superior, do órgão Central, à servidora
MARIANA HELENA MANSUR CUNHA, matrícula SIAPE nº 2098253, da Secretaria de Governo
Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
FERNANDO ANDRÉ COELHO MITKIEWICZ
COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS
RESOLUÇÃO CCGD Nº 11, DE 22 DE JUNHO DE 2022
O COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS, no uso da atribuição que lhe
foi conferida pelo art. 21, inciso XII, do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Subcomitê Técnico de Governança de Dados,
subcolegiado subordinado ao Comitê Central de Governança de Dados, que terá como
competência propor orientações para estruturação da Governança de Dados dos órgãos e
entidades citadas no art. 1º do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019.
Art. 2º O Subcomitê Técnico de Governança de Dados é órgão colegiado
temporário e terá duração de um ano, a contar da data de sua instituição, podendo o
prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º O Subcomitê Técnico de Governança de Dados será composto pelos
seguintes representantes e suplentes:
I - Casa Civil da Presidência da República:
Titular: Gabifran Coelho de Souza
Suplente: Claudir Afonso Costa
II - Advocacia-Geral da União:
Titular: Jackson Ricardo de Souza
Suplente: Luiz Carlos Gonçalves
III - Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-
Geral da União;
Titular: Fernando Simões Vassoler
Suplente: Matheus Scatolino de Rezende
IV - Instituto Nacional do Seguro Social:
Titular: Isabel Eduardo Zebulon Martins de Sousa
Suplente: Marcelo Alburqueque Sette
V - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Ec o n o m i a :
Titular: Tanara Mira de Sousa
Suplente: Carlos Galberto Silva Ribeiro
VI - Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia:
Titular: Daniela Nunes de Menezes
Suplente: Nádia Lopes Cerqueira
VII - Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da
Presidência da República:
Titular: Carlos Eduardo Martin Mandarino
Suplente: Ildeney de Sousa Barbosa
§ 1º O representante da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia presidirá o subcomitê.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pela Coordenação-Geral
de Governança de Dados do Departamento de Inteligência de Dados da Secretaria de
Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia.
§ 3º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Subcomitê
representantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como
consultores técnicos especializados no assunto a ser tratado, sem direito a voto.
§ 4º Sempre que for necessário substituir um representante titular ou suplente
no Subcomitê, o representante titular do órgão no Comitê Central de Governança de
Dados comunicará ao Presidente do Colegiado que fará constar em ata de reunião o nome
do indicado.
Art. 4º O quórum de reunião do Subcomitê é de dois terços de seus membros
e o quórum de aprovação é por consenso.
Parágrafo único. A organização dos trabalhos e os dias e horários das reuniões
ordinárias serão definidos na sessão de instalação do respectivo Subcomitê com aprovação
do cronograma de entregas.
Art. 5º A participação no Subcomitê será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada, conforme art. 25 do Decreto nº 10.046, de 2019.
Art. 6º As situações afetas ao Subcomitê não especificadas ou previstas na
presente Resolução serão tratadas pelo Presidente do Subcolegiado e decidida pelo Comitê
Central de Governança de Dados.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2022.
EMMANUELLE REGIANE CUNHA DE OLIVEIRA
Presidente do Comitê
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E
MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA
DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA DE PESSOAL SEST/SEDDM/ME Nº 7.139, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DA
SECRETARIA
ESPECIAL
DE
DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO
E
MERCADOS
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições, e considerando a subdelegação de
competência contida no Art. 1º da Portaria nº 75/SEDD/ME, de 13 de março de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2019, bem como o disposto no
Processo SEI nº 10113.100692/2022-95, resolve:
Art. 1º Designar, FRANCISCO CARLOS DE SENA JÚNIOR, matrícula SIAPE nº
1404514 e PAULINO DA SILVA MARINHO, matrícula SIAPE nº 1867241, para, nesta ordem
e sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual do cargo em comissão de
Diretor, código DAS 101.5, do Departamento de Governança e Avaliação de Estatais da
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de
Desestatização, Desinvestimento e Mercados, deste Ministério, nos afastamentos e
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Revogar a Portaria de Pessoal SEST/ME nº 3.366, de 13 de novembro de
2020, publicada no DOU Nº 218, Seção 2, página 16, de 16 de novembro de 2020.
RICARDO MOURA DE ARAUJO FARIA
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
PORTARIA DE PESSOAL SEPEC/ME Nº 7.096, DE 23 DE JUNHO DE 2022
A
SECRETÁRIA
ESPECIAL
DE PRODUTIVIDADE
E
COMPETITIVIDADE
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no § 10
do art. 28 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020; a delegação de competência
contida no art. 19 da Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado
da Economia; bem como o disposto no processo nº 52250.100276/2017-03, resolve:
Art. 1º A Portaria de Pessoal SEPEC/ME nº 2.579, de 15 de março de 2022,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
VIII - representantes do Polo Industrial de Manaus: Salomão Yuri Oliveira
Rodrigues da Costa (1º titular) e Antônio Carlos da Silva (1º suplente); José Jorge do
Nascimento Junior (2º titular) e Marcos Zaven Fermanian (2º suplente);
..................................................................................................................................
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLA MARQUES CONSENTINO

                            

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