DOU 27/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022062700022
22
Nº 119, segunda-feira, 27 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitante.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRIANO WEBER SCHEEREN
Gerente Executivo UE
SCOTT KARTEGEANE LINHARES CAMELO
Gerente Executivo UE
STELLA MATOS BATISTA LIMA
Gerente Executivo UE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação de afastamento do País no DOU de 01 de junho de 2022, edição
nº 103, Seção 2, página 25, de RAFAEL MACHADO GIOVANELLA, Gerente Geral, por ajuste
redacional, onde se lê: "..., no período de 04 a 09 de junho de 2022,...", leia-se: "..., no
período de 04 a 10 de junho de 2022, ..."
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
PORTARIA PR Nº 333, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Art.
1º Tornar
sem
efeito,
conforme Parecer
nº
00277/COACON/PFE-
IBGE/PGF/AGU, de 30/05/2022, a Portaria 407, de 02/09/2016, publicada no D.O.U. de
06/09/2016, edição no 172, seção 2, página 43, de Nomear, em caráter efetivo, LYDIANE
ARAUJO DE OLIVEIRA, classificado no Concurso Público de que trata o Edital 02/2015,
publicado no D.O.U., de 28/12/2015, cujo o resultado final foi homologado através do
Edital 02/2015, publicado no D.O.U., de 30/05/2016, para exercer o cargo Técnico em
Informações Geográficas e Estatísticas, no Plano de Carreiras e Cargos desta Fundação, na
vaga de código 485490.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
EDUARDO LUIZ GONCALVES RIOS NETO
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
PORTARIA IPEA N° 127, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA,
considerando o disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
com redação dada pela Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; e ainda o disposto na Lei nº 11.890, de 24
de dezembro de 2008; e demais
informações que constam do Processo nº
03001.001866/2022-30, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ALEXANDRE DOS SANTOS CUNHA, Matrícula SIAPE nº
1703357, ocupante do cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, pertencente ao
Quadro de Pessoal da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, para
exercer a função comissionada de Secretário de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados,
código CJ-3, do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ERIK ALENCAR DE FIGUEIREDO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 435, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, em observância ao disposto nos arts.
143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no uso das competências
específicas delegadas por meio do Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de 2000, e
considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 23123.001331/2020-
28, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada
pela Portaria MEC nº 106, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
- DOU nº 40, de 25 de fevereiro de 2022, Seção 2, p. 24, que teve como último ato a
Portaria MEC nº 294, de 20 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU
nº 77, de 26 de abril de 2022, Seção 2, p. 21, visando à apuração de eventuais
irregularidades administrativas constantes do Processo nº 23000.007115/2018-68, ante as
razões 
apresentadas 
no 
Ofício 
nº
102/2022/COMISSÃO/CORREGEDORIA/GM/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, de 20 de junho
de 2022.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
desta Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 436, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019, bem como no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, com redação
dada pelo Decreto nº 10.486, de 11 de setembro de 2020, e no uso da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:
EXONERAR EMERSON AUGUSTO MIOTTO CORAZZA, Matrícula Siape nº 1002339,
do cargo de Gerente de Projeto, código DAS 103.4, da Diretoria de Desenvolvimento da
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica da Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica deste Ministério, a contar de 20 de junho de 2022.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA N° 437, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019, bem como no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, com redação
dada pelo Decreto nº 10.486, de 11 de setembro de 2020, e no uso da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:
NOMEAR ÚRSULA GOMES ROSA MARUYAMA, CPF nº ***.653.847-**, para
exercer o cargo de Gerente de Projeto, código DAS 103.4, da Diretoria de Desenvolvimento
da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica da Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica deste Ministério.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 439, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e conforme consta do Processo SEI nº
00732.002015/2021-81, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Secretaria de Educação
Superior - SESu/MEC, com a finalidade de subsidiar a discussão para o aperfeiçoamento do
modelo de avaliação constante da Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, para
ingresso nas Instituições Públicas e Privadas pertencentes ao Sistema de Ensino Superior,
notadamente no que diz respeito à obrigatoriedade de submissão à prova de redação em
língua portuguesa, propondo a modificação da mencionada Portaria de forma que atenda
às particularidades dos candidatos que possuem necessidades educacionais específicas em
relação aos quais essa exigência se revela uma barreira, considerando os recursos de
adaptação atualmente disponíveis.
Art. 2º O GT, de caráter consultivo, terá como atribuição o desenvolvimento
das seguintes atividades:
I - contribuir para a implantação de um sistema de avaliação nos processos
seletivos para ingresso no ensino superior adequado à participação de candidatos que
possuem necessidades educacionais específicas;
II - levantar informações acerca dos recursos de adaptação atualmente
disponíveis nos processos seletivos para o ingresso no ensino superior em substituição à
prova de redação em língua portuguesa;
III - levantar informações acerca do perfil de deficiência e/ou de necessidade
educacional específica em relação aos quais a exigência de realização de prova de redação
em língua portuguesa se revela uma barreira, considerando os recursos de adaptação
atualmente disponíveis; e
IV - elaborar minuta de Portaria contendo proposta de nova redação ao art. 2º
e seus parágrafos, da Portaria MEC nº 391, de 2002, a ser apresentada à SESu/MEC para
posterior encaminhamento à Secretaria-Executiva do Ministério da Educação - SE/MEC.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelo GT observarão a autonomia
dos órgãos mencionados no caput do art. 1º desta Portaria, priorizando a atuação
colaborativa.
Art. 3º O GT será composto pelos seguintes representantes:
I - da Secretaria de Educação Superior - SESu:
a) Carlos Eduardo Sanches da Silva, membro titular que coordenará o GT;
b) Ludmila Rejane Freitas Brandão, membro suplente;
c) Alexandre Magalhães Martins, membro titular; e
d) Alexandre Barbosa Santos Kelmer, membro suplente.
II - da Secretaria-Executiva - SE:
a) Ellen Bruno de Souza, membro titular; e
b) Andrea Oliveira de Souza Silva, membro suplente.
III - do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -
Inep:
a) Rogério Diniz Junqueira, membro titular; e
b) Gustavo Caetano Oliveira de Faria Almeida, membro suplente.
IV - da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação - Semesp:
a) Marcos Luchi, membro titular; e
b) André Luís Machado dos Anjos Seguro, membro suplente.
V - da Secretaria de Educação Básica - SEB:
a) Fernando Wirthmann Ferreira, membro titular; e
b) Helena Maria Tonet, membro suplente.
VI - Da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec:
a) Pierry Teza, membro titular; e
b) Sandra Grutzmacher, membro suplente.
Parágrafo único. Os representantes de que trata o caput serão indicados pelos
titulares das respectivas áreas e designados pelo Secretário de Educação Superior.
Art. 4º A critério da Coordenação do GT, designada na forma da alínea "a" do
inciso I do art. 3º desta Portaria, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a
contribuir com as atividades, sem direito a voto.
Art. 5º O GT reunir-se-á mensalmente, mediante videoconferência, por
convocação de sua Coordenação, com quórum mínimo de 50% de sua composição.
§ 1º A convocação para as reuniões será feita mediante ofício ou por meio
eletrônico, acompanhada de pauta, com antecedência mínima de cinco dias.
§ 2º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por
consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples dos presentes.
§ 3º Caberá à Coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e as
proposições, em caso de empate.
§ 4º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do
GT, com antecedência mínima de três dias.
Art. 6º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da SESu,
por intermédio da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de
Educação Superior - DIFES/SESu.
Art. 7º A participação dos membros no GT será considerada prestação de
serviço público relevante e não remunerada.
Art. 8º É vedada a criação de subgrupos.
Art. 9º O GT terá duração de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de
publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por
decisão do Secretário de Educação Superior.
Art. 10. Ao final do período previsto no caput, será emitido relatório
consolidado das atividades desenvolvidas, tendo como produto final proposta de Portaria
que visa a alteração da Portaria MEC nº 391, de 2002, que será apresentado ao Secretário
de Educação Superior, os quais serão recebidos como sugestões e poderão ser aceitos, no
todo ou em parte, alterados ou não considerados pela autoridade ou pelos seus
superiores, independentemente de notificação ou consulta aos seus autores.
Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de
Educação Superior do Ministério da Educação.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 440, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto na Portaria
MEC nº 1.066, de 28 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Designar os membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor Nacional
para acompanhamento da Política Nacional de Formação de Profissionais de Educação,
instituído pela Portaria MEC nº 277, de 7 de maio de 2021, com a finalidade de promover
estudos para subsidiar o processo de regulamentação da Política Nacional de Formação de
Profissionais de Educação Básica, instituída pela Portaria MEC nº 1.066, de 28 de dezembro
de 2021.
I - Representantes do MEC:
a) Secretário-Executivo do MEC: José de Castro Barreto Júnior, titular, e Sylvia
Cristina Toledo Gouveia, suplente;
b) Secretaria de Educação Básica - SEB: Mauro Luiz Rabelo, titular, e Renato de
Oliveira Brito, suplente;
c) Secretaria de Alfabetização - Sealf: Maria Eduarda Manso Mostaço, titular, e
Daniel do Nascimento Assis Filho, suplente;
d) Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação - Semesp: Linair
Moura Barros Martins, titular, e Rosana Cipriano Jacinto da Silva, suplente;
e) Secretaria de Educação Superior - Sesu: Alexandre Magalhães Martins,
titular, e Adi Balbinot Junior, suplente;
f) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres: Marilise
Rosa Guimarães, titular, e Felipe dos Santos Borges, suplente;
g) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec: Joelma Kremer,
titular, e Joana D'arc de Castro Ribeiro, suplente; e

                            

Fechar