4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº131 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022 18.2. Célula de Planejamento 19. Comando Logístico - COLOG 19.1. Célula de Gestão Patrimonial 19.1.1. Núcleo de Controle Patrimonial 19.1.2. Núcleo de Gestão Documental 19.1.3. Núcleo de Controle e Fiscalização Imobiliária 19.2. Célula de Motomecanização 19.2.1. Núcleo de Gestão Contratual de Motomecanização 19.2.2. Núcleo de Abastecimento 19.2.3. Núcleo de Transporte 19.3. Célula de Material Bélico 19.3.1. Núcleo de Controle Bélico e Radio Comunicação 19.3.2. Núcleo de Registro de Armas 19.4. Célula de Suprimentos 19.4.1. Núcleo de Gestão Contratual de Suprimentos 19.4.2. Núcleo de Almoxarifado Geral 20. Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI 20.1. Célula Financeira 20.1.1. Núcleo Contábil e Financeiro 20.1.2. Núcleo de Liquidação e Pagamento 20.1.3. Núcleo de Auditoria Contábil 20.1.4. Núcleo de Expediente e Arquivo 20.2. Célula de Compras 20.2.1. Núcleo de Licitações 20.2.2. Núcleo de Planejamento de Compras 20.3. Célula de Contratos e Convênios 20.3.1. Núcleo de Controle de Contratos 20.3.2. Núcleo de Controle de Convênios e Instrumentos Congêneres 21. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP 21.1. Célula de Controle de Pessoal 21.1.1. Núcleo de Gestão do Pessoal Militar 21.1.2. Núcleo de Gestão de Pessoal Civil 21.1.3. Núcleo de Arquivo e Memorial Histórico 21.1.4. Núcleo de Controle de Terceiros 21.2. Célula de Pensão Previdenciária, Reserva e Reforma 21.2.1. Núcleo de Gestão de Reserva Remunerada e Reforma 21.2.2. Núcleo de Gestão de Pensão Previdenciária 21.3. Célula da Folha de Pagamento 21.3.1. Núcleo de Gestão de Pensão e Verbas Extraordinárias 21.3.2. Núcleo de Gestão da Folha de Pagamento 21.4. Célula de Desenvolvimento de Pessoas 21.4.1. Núcleo de Controle e Ascensão de Pessoal 21.4.2. Núcleo de Desenvolvimento do Policial Militar 22. Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar – CCPM 22.1. 1º Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó 22.2. 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macedo Júnior 22.3. 3º Colégio da Polícia Militar Tenente Mário Lima 22.4. 4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho 23. Coordenadoria de Saúde, Assistência Social e Religiosa - CSASR 23.1. Célula de Saúde Bucal 23.1.1. Núcleo de Gestão Odontológica 23.2. Célula de Assistência Biopsicossocial 23.2.1. Núcleo de Atenção Biopsicossocial da Capital e Região Metropolitana 23.2.2. Núcleo de Atenção Biopsicossocial da Região Sul 23.2.3. Núcleo de Atenção Biopsicossocial da Região Norte 23.2.4. Núcleo de Atenção Biopsicossocial da Região do Sertão Central 23.2.5. Núcleo de Atenção Biopsicossocial da Região dos Inhamuns 23.2.6. Laboratório de Análises Clínicas 24. Coordenadoria de Gestão de Projetos - COGEPRO 24.1. Célula de Projetos 24.1.1. Núcleo de Acompanhamento de Projetos Físicos Estruturais 24.2.1. Núcleo de Desenvolvimento de Projetos Corporativos 25. Coordenadoria de Gestão Interna do Ensino e Instrução – COGEI 25.1. Célula de Acompanhamento do Ensino e Instrução 25.1.1. Núcleo de Acompanhamento da Capacitação e Formação Continuada 25.1.2. Núcleo de Execução da Instrução de Manutenção e Projetos Sociais 26. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC 26.1. Núcleo de Atendimento e Suporte 27. Célula de Promoção de Oficiais 28. Célula de Promoção de Praças § 1º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Polícia Militar do Ceará (PMCE) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo. § 2º As atribuições e demais especificidades da Estrutura Organizacional da Polícia Militar serão estabelecidas por meio de Portaria do Coronel Comandante-Geral. § 3º O Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades (COPAC), será equiparado ao nível de Batalhão Policial Militar, bem como ficará vinculado operacionalmente e administrativamente ao Coronel Comandante-Geral da PMCE. § 4º As Células de Promoções de Oficiais e Praças são diretamente subordinadas, respectivamente, ao Coronel Comandante-Geral e Subcoman- dante-Geral. Art. 2º O Subcomandante-Geral e o Diretor de Planejamento e Gestão Interna acumularão, respectivamente, as funções de Chefia do Estado-Maior Geral e a de Subchefia do Estado-Maior Geral. Art. 3º A Coordenadoria Geral de Operações será exercida exclusivamente por oficial do serviço ativo, ocupante do posto de Coronel QOPM, o qual possuirá precedência funcional sobre os Grandes Comandos Operacionais dos Órgãos de Execução Programática. Art. 4º As unidades organizacionais administrativas e operacionais que não possuírem cargos comissionados de direção ou chefia em face da indisponibilidade no quadro de cargos de provimento em comissão da Polícia Militar, conforme Anexo Único deste Decreto, poderão ter policiais militares da ativa designados pelo Coronel Comandante-Geral da Corporação, em Boletim do Comando-Geral, respondendo pela coordenação, direção, chefia, comando ou subcomando da unidade respectiva. Art. 5º Os cargos de provimento em comissão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) são os constantes no Anexo Único deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIALFechar