DOE 27/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº131  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº34.820, DE 27 DE JUNHO DE 2022
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-2
02
02
DNS-1
00
01
DNS-2
19
20
DNS-3
66
73
DAS-1
190
208
DAS-2
102
111
DAS-3
04
04
TOTAL
383
419
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Subcomandante-Geral da Polícia Militar
SS-2
01
Diretor de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Coordenador Especial 
DNS-1
01
Comandante de Grande Comando
DNS-2
07
Comandante Logístico
DNS-2
01
Coordenador
DNS-2
12
Subcomandante de Grande Comando
DNS-3
05
Comandante de Batalhão
DNS-3
31
Comandante do Regimento de Polícia Montada
DNS-3
01
Comandante do Quartel do Comando-Geral
DNS-3
01
Orientador de Célula
DNS-3
24
Comandante de Colégio Militar 
DNS-3
04
Assessor de Controle Interno e Ouvidoria
DNS-3
01
Articulador 
DNS-3
06
Comandante de Companhia
DAS-1
94
Subcomandante de Batalhão
DAS-1
31
Subcomandante do Regimento de Polícia Montada
DAS-1
01
Subcomandante do Quartel do Comando-Geral
DAS-1
01
Assessor Técnico
DAS-1
35
Supervisor de Núcleo
DAS-1
46
Subcomandante de Companhia
DAS-2
93
Assistente Técnico
DAS-2
18
Auxiliar Técnico
DAS-3
04
TOTAL
419
*** *** ***
DECRETO Nº34.821, de 27 de junho de 2022. 
 
 
ALTERA O DECRETO Nº34.534, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA VAGAS 
PARA CANDIDATOS NEGROS E COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO 
ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 17.432, de 22 de março de 2021, que instituiu a política pública social e afirmativa consistente na reserva 
de vagas para candidatos negros em concursos públicos destinados ao provimento de cargos e empregos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Execu-
tivo Estadual; CONSIDERANDO que, regulamentando referida Lei, foi editado o Decreto Estadual n.º 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, dispondo sobre 
as regras aplicáveis à reserva de cotas para negros em concursos públicos estaduais; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações neste último 
Decreto, aprimorando-o para melhor adequação ao escopo legal; DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto n.º 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescido, respectivamente, dos §§ 9º e 10 e dos §§ 4º e 5º, 
com a seguinte redação:
“Art. 1º …
...
§ 9º Nos concursos públicos com distribuição de cargos por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, 
região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a segunda vaga será reservada a candidatos negros.
§ 10. Na situação do § 9º, o número de vagas reservadas no concurso para negros não poderá ultrapassar o correspondente à incidência do percentual 
previsto no caput, deste artigo, sobre o total de vagas para o cargo disponibilizadas no concurso, caso em que o edital disporá sobre a distribuição 
das vagas reservadas.”
…
Art. 3º …
...
§ 4º Nos concursos públicos com distribuição de cargos por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, 
região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a terceira vaga será reservada a candidatos deficientes.
§ 5º Na situação do § 5º, o número de vagas reservadas no concurso para deficientes não poderá ultrapassar o correspondente à incidência do 
percentual previsto no caput, deste artigo, sobre o total de vagas para o cargo disponibilizadas no concurso, caso em que o edital disporá sobre a 
distribuição das vagas reservadas.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve DESIGNAR, FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JUNIOR, 
Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará, para representar o Acionista Estado do Ceará, na 46ª Assembleia Geral Extra-
ordinária da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – ADECE, que realizar-se-á no dia 28 de junho de 2022, às 9:00 (nove horas), ficando 
autorizado a VOTAR as matérias objeto da respectiva ORDEM DO DIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 
(CE), aos 24 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 88, da Constituição Estadual, com fundamento nos art. 
3º e 4º da Lei nº 12.120, de 24 de junho de 1993, e no Decreto Estadual nº 23.140, de 04 de abril de 1994, CONSIDERANDO o requerimento apresentado 
pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará constante no VIPROC nº 05884268/2022, RESOLVE SUBSTITUIR ADRIANA 
MARIA SILVA WANDERLEY como representante indicado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará para exercer 
como titular, por 02 (dois) anos, mandato de Conselheiro do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, por Arlete Gonçalves 
Silveira, também indicado pelo órgão em questão, a partir da data de publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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