5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº131 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº34.820, DE 27 DE JUNHO DE 2022 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE) QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SS-2 02 02 DNS-1 00 01 DNS-2 19 20 DNS-3 66 73 DAS-1 190 208 DAS-2 102 111 DAS-3 04 04 TOTAL 383 419 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE) DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Subcomandante-Geral da Polícia Militar SS-2 01 Diretor de Planejamento e Gestão Interna SS-2 01 Coordenador Especial DNS-1 01 Comandante de Grande Comando DNS-2 07 Comandante Logístico DNS-2 01 Coordenador DNS-2 12 Subcomandante de Grande Comando DNS-3 05 Comandante de Batalhão DNS-3 31 Comandante do Regimento de Polícia Montada DNS-3 01 Comandante do Quartel do Comando-Geral DNS-3 01 Orientador de Célula DNS-3 24 Comandante de Colégio Militar DNS-3 04 Assessor de Controle Interno e Ouvidoria DNS-3 01 Articulador DNS-3 06 Comandante de Companhia DAS-1 94 Subcomandante de Batalhão DAS-1 31 Subcomandante do Regimento de Polícia Montada DAS-1 01 Subcomandante do Quartel do Comando-Geral DAS-1 01 Assessor Técnico DAS-1 35 Supervisor de Núcleo DAS-1 46 Subcomandante de Companhia DAS-2 93 Assistente Técnico DAS-2 18 Auxiliar Técnico DAS-3 04 TOTAL 419 *** *** *** DECRETO Nº34.821, de 27 de junho de 2022. ALTERA O DECRETO Nº34.534, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS E COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 17.432, de 22 de março de 2021, que instituiu a política pública social e afirmativa consistente na reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos destinados ao provimento de cargos e empregos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Execu- tivo Estadual; CONSIDERANDO que, regulamentando referida Lei, foi editado o Decreto Estadual n.º 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, dispondo sobre as regras aplicáveis à reserva de cotas para negros em concursos públicos estaduais; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações neste último Decreto, aprimorando-o para melhor adequação ao escopo legal; DECRETA: Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto n.º 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescido, respectivamente, dos §§ 9º e 10 e dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação: “Art. 1º … ... § 9º Nos concursos públicos com distribuição de cargos por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a segunda vaga será reservada a candidatos negros. § 10. Na situação do § 9º, o número de vagas reservadas no concurso para negros não poderá ultrapassar o correspondente à incidência do percentual previsto no caput, deste artigo, sobre o total de vagas para o cargo disponibilizadas no concurso, caso em que o edital disporá sobre a distribuição das vagas reservadas.” … Art. 3º … ... § 4º Nos concursos públicos com distribuição de cargos por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a terceira vaga será reservada a candidatos deficientes. § 5º Na situação do § 5º, o número de vagas reservadas no concurso para deficientes não poderá ultrapassar o correspondente à incidência do percentual previsto no caput, deste artigo, sobre o total de vagas para o cargo disponibilizadas no concurso, caso em que o edital disporá sobre a distribuição das vagas reservadas.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve DESIGNAR, FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JUNIOR, Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará, para representar o Acionista Estado do Ceará, na 46ª Assembleia Geral Extra- ordinária da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – ADECE, que realizar-se-á no dia 28 de junho de 2022, às 9:00 (nove horas), ficando autorizado a VOTAR as matérias objeto da respectiva ORDEM DO DIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza (CE), aos 24 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 88, da Constituição Estadual, com fundamento nos art. 3º e 4º da Lei nº 12.120, de 24 de junho de 1993, e no Decreto Estadual nº 23.140, de 04 de abril de 1994, CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará constante no VIPROC nº 05884268/2022, RESOLVE SUBSTITUIR ADRIANA MARIA SILVA WANDERLEY como representante indicado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará para exercer como titular, por 02 (dois) anos, mandato de Conselheiro do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, por Arlete Gonçalves Silveira, também indicado pelo órgão em questão, a partir da data de publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁFechar