DOE 27/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº131 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022
18.2. Célula de Planejamento
19. Comando Logístico - COLOG
19.1. Célula de Gestão Patrimonial
19.1.1. Núcleo de Controle Patrimonial
19.1.2. Núcleo de Gestão Documental
19.1.3. Núcleo de Controle e Fiscalização Imobiliária
19.2. Célula de Motomecanização
19.2.1. Núcleo de Gestão Contratual de Motomecanização
19.2.2. Núcleo de Abastecimento
19.2.3. Núcleo de Transporte
19.3. Célula de Material Bélico
19.3.1. Núcleo de Controle Bélico e Radio Comunicação
19.3.2. Núcleo de Registro de Armas
19.4. Célula de Suprimentos
19.4.1. Núcleo de Gestão Contratual de Suprimentos
19.4.2. Núcleo de Almoxarifado Geral
20. Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI
20.1. Célula Financeira
20.1.1. Núcleo Contábil e Financeiro
20.1.2. Núcleo de Liquidação e Pagamento
20.1.3. Núcleo de Auditoria Contábil
20.1.4. Núcleo de Expediente e Arquivo
20.2. Célula de Compras
20.2.1. Núcleo de Licitações
20.2.2. Núcleo de Planejamento de Compras
20.3. Célula de Contratos e Convênios
20.3.1. Núcleo de Controle de Contratos
20.3.2. Núcleo de Controle de Convênios e Instrumentos Congêneres
21. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP
21.1. Célula de Controle de Pessoal
21.1.1. Núcleo de Gestão do Pessoal Militar
21.1.2. Núcleo de Gestão de Pessoal Civil
21.1.3. Núcleo de Arquivo e Memorial Histórico
21.1.4. Núcleo de Controle de Terceiros
21.2. Célula de Pensão Previdenciária, Reserva e Reforma
21.2.1. Núcleo de Gestão de Reserva Remunerada e Reforma
21.2.2. Núcleo de Gestão de Pensão Previdenciária
21.3. Célula da Folha de Pagamento
21.3.1. Núcleo de Gestão de Pensão e Verbas Extraordinárias
21.3.2. Núcleo de Gestão da Folha de Pagamento
21.4. Célula de Desenvolvimento de Pessoas
21.4.1. Núcleo de Controle e Ascensão de Pessoal
21.4.2. Núcleo de Desenvolvimento do Policial Militar
22. Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar – CCPM
22.1. 1º Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó
22.2. 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macedo Júnior
22.3. 3º Colégio da Polícia Militar Tenente Mário Lima
22.4. 4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho
23. Coordenadoria de Saúde, Assistência Social e Religiosa - CSASR
23.1. Célula de Saúde Bucal
23.1.1. Núcleo de Gestão Odontológica
23.2. Célula de Assistência Biopsicossocial
23.2.1. Núcleo de Atenção Biopsicossocial da Capital e Região Metropolitana
23.2.2. Núcleo de Atenção Biopsicossocial da Região Sul
23.2.3. Núcleo de Atenção Biopsicossocial da Região Norte
23.2.4. Núcleo de Atenção Biopsicossocial da Região do Sertão Central
23.2.5. Núcleo de Atenção Biopsicossocial da Região dos Inhamuns
23.2.6. Laboratório de Análises Clínicas
24. Coordenadoria de Gestão de Projetos - COGEPRO
24.1. Célula de Projetos
24.1.1. Núcleo de Acompanhamento de Projetos Físicos Estruturais
24.2.1. Núcleo de Desenvolvimento de Projetos Corporativos
25. Coordenadoria de Gestão Interna do Ensino e Instrução – COGEI
25.1. Célula de Acompanhamento do Ensino e Instrução
25.1.1. Núcleo de Acompanhamento da Capacitação e Formação Continuada
25.1.2. Núcleo de Execução da Instrução de Manutenção e Projetos Sociais
26. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC
26.1. Núcleo de Atendimento e Suporte
27. Célula de Promoção de Oficiais
28. Célula de Promoção de Praças
§ 1º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Polícia Militar do Ceará
(PMCE) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º As atribuições e demais especificidades da Estrutura Organizacional da Polícia Militar serão estabelecidas por meio de Portaria do Coronel
Comandante-Geral.
§ 3º O Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades (COPAC), será equiparado ao nível de Batalhão Policial Militar, bem como ficará vinculado
operacionalmente e administrativamente ao Coronel Comandante-Geral da PMCE.
§ 4º As Células de Promoções de Oficiais e Praças são diretamente subordinadas, respectivamente, ao Coronel Comandante-Geral e Subcoman-
dante-Geral.
Art. 2º O Subcomandante-Geral e o Diretor de Planejamento e Gestão Interna acumularão, respectivamente, as funções de Chefia do Estado-Maior
Geral e a de Subchefia do Estado-Maior Geral.
Art. 3º A Coordenadoria Geral de Operações será exercida exclusivamente por oficial do serviço ativo, ocupante do posto de Coronel QOPM, o qual
possuirá precedência funcional sobre os Grandes Comandos Operacionais dos Órgãos de Execução Programática.
Art. 4º As unidades organizacionais administrativas e operacionais que não possuírem cargos comissionados de direção ou chefia em face da
indisponibilidade no quadro de cargos de provimento em comissão da Polícia Militar, conforme Anexo Único deste Decreto, poderão ter policiais militares da
ativa designados pelo Coronel Comandante-Geral da Corporação, em Boletim do Comando-Geral, respondendo pela coordenação, direção, chefia, comando
ou subcomando da unidade respectiva.
Art. 5º Os cargos de provimento em comissão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) são os constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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