DOE 27/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº131  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022
2.5 Cópia da Certidão de Casamento (quando verificada a alteração de sobrenome);
2.6 Declaração de Bens;
2.7 Comprovante de Quitação Eleitoral;
2.8 Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior ao da admissão.
Os Candidatos serão encaminhados à Perícia Médica, após a entrega da documentação acima relacionada e retornarão à Coordenadoria de Gestão de Pessoas 
da SAP para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela COPEM.
3. RELAÇÃO DOS EXAMES A SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO – COPEM.
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerão às expensas dos candidatos, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que os convocados se 
submeterão na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-Ce na R. Júlio Lima, 759 - Cidade dos Funcionários, Fortaleza 
- CE, 60822-500.
a) Hemograma Completo com Plaquetas;
b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
c) Dosagens de Glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
d) Sumário de Urina;
e) Raio-X de tórax em PA com laudo;
f) Eletrocardiograma com laudo;
g) Audiometria;
h) Laudo de Sanidade Mental expedido por médico Psiquiatra;
i) Eletroencefalograma com laudo;
j) Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia).
Além dos exames acima solicitados, outros exames bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões conforme a 
avaliação pericial.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo VIPROC Nº 00046051/2022 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, 
de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, a servidora QUEZIA MAIA VIANA, Matrícula Funcional N° 4309531-5 ocupante do cargo de 
provimento efetivo de Policial Penal, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, a partir 07/01/2022. 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 13 de maio de 2022.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº101/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso 
III, da Constituição Estadual, Instrução Normativa n° 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022. CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional 
e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial – GDUT; 
CONSIDERANDO, ainda, que a avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho coletivo no esforço para o alcance das metas institucionais 
definidas junto às unidades orgânicas da Secretaria, bem como a avaliação de desempenho individual visa aferir o desempenho do servidor no exercício das 
atribuições dos cargos de Analista do Desenvolvimento Urbano e Analista de Desenvolvimento Organizacional, com base no esforço para alcance de metas 
individuais, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus servidores, Metas Institucionais e Metas Individuais, para efeito da avaliação 
de desempenho dos SERVIDORES da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de Ativi-
dade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 
2012, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano, na forma estabelecida nesta 
Portaria e no seu Anexo I e Anexo II. Art. 2º A programação das atividades a serem realizadas no período de avaliação deve considerar a unidade de medida 
compatível com a meta contratada. Art. 3º Caso o documento comprobatório da meta contratada contenha informação classificada como sigilosa, poderá ser 
apresentada declaração do superior imediato comprovando o seu cumprimento. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário das Cidades, após 
análise e manifestação da Comissão de Avaliação de Desempenho. Art. 5º As metas constantes em anexo a esta portaria estarão aptas a serem contratadas 
para fins de avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana a partir de 1º de julho de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em 
vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
METAS INSTITUCIONAIS
PERSPECTIVA
FUNÇÃO DE 
GOVERNO
CÓDIGO
META
UNIDADE DE 
MEDIDA
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Sociedade
Administração
1
Participar e acompanhar Sessões 
Públicas de Licitações no âmbito da 
Comissão Central de Concorrência
Sessão Pública
Atas das Sessões Públicas
Administração
2
Acompanhar/Monitorar 
resposta às manifestações 
registradas via Ouvidoria
Documento 
Comprobatório 
Produzido
Boletim Informativo/Relatório de Acompanhamento/
Relatório de Gestão de Ouvidoria
Administração
3
Sistematizar Políticas Públicas e 
resultados alcançados pela Secretaria
Documento 
Comprobatório 
Produzido
Publicação eletrônica em sítios institucionais/Artigos Técnicos ou Científicos
Administração
4
Participar da produção de 
documentos técnicos institucionais
Documento 
Técnico 
Institucional
Mensagem Governamental/ Relatório de Indicadores de Gestão e 
Desempenho/ Relatório de Desempenho Setorial/ Execução de Programas 
de Governo/Elaboração, Adequação, Revisão ou Avaliação de Plano 
Plurianual/ Avaliação de Programas/Relatório de Gestão de Ouvidoria
Administração
5
Representar a Secretaria das 
Cidades em conselhos setoriais
Documento 
Comprobatório 
Produzido
Ata/Lista de Frequência
Habitação
6
Implementar/Acompanhar as 
Políticas Públicas de Habitação
Documento 
Comprobatório 
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico/ Plano Municipal/Regional/ 
Estadual/Plano de Trabalho/ Mapa Temático de Acompanhamento
Habitação
7
Participar do processo de 
reassentamento das famílias inseridas 
nos programas habitacionais
Documento 
Comprobatório 
Produzido
Lista de Frequência/Relatório de Atividades
Habitação
8
Realizar visitas técnicas para 
consolidação e adesão aos 
Programas Habitacionais
Visita de 
consolidação
Relatório de Atividades/ Registro de Atividades
Saneamento
9
Implementar/Acompanhar as 
Políticas Públicas de Saneamento 
Básico (Resíduos Sólidos, 
Drenagem, Abastecimento de água 
e/ou Esgotamento Sanitário)
Documento 
Comprobatório 
Produzido
Relatório de Acompanhamento/ Parecer Técnico/
Plano Municipal/Regional/ Estadual/
Plano de Trabalho

                            

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