75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº131 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº319/2018/PROCESSO Nº04701208/2022 I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA CONSTRUTORA CETRO LTDA, estabelecida na Av. Engenheiro Santana Júnior, n.º 394, Papicu – Fortaleza/Ceará, CEP nº 60.175-650, inscrita no CNPJ sob o nº 63.389.217/0001-55, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. RONALD CAMPOS OLIVEIRA, brasileiro, RG nº 960027636840-SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 619.521.253-91, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 319/2018, publicado no D.O.E de 26.10.2018, de acordo com a justificativa exarada no Processo Nº04701208/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, §1º, VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, ora aditado, que tem por objetivo o remanescente da OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – CE, conforme ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, partes integrantes do Termo original, independentemente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de vigência prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 25 de junho de 2022 até 22 de outubro de 2022..; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 06 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , RONALD CAMPOS OLIVEIRA - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2. Carlos Rodrigo B. de Sousa. Fortaleza 23 de junho de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°05661226/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 06/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEEP MONS. LUÍS XIMENES FREIRE inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0091-81, CREDE 7 - Santa Quitéria/ CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Antônia Gisela Magalhães Araújo; III - ENDEREÇO: SANTA QUITÉRIA/CE; IV - CONTRATADA: UBIRATAN BARBOSA VIEIRA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.905.310/0001-71, doravante denomi- nada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. Ubiratan Barbosa Vieira; V - ENDEREÇO: SANTA QUITÉRIA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 20210008 publicado no DOE de 13/12/2021 e de acordo com o processo nº 056612262022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: SANTA QUITÉRIA/ CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo de Serviços Gráficos e Editoriais, da EEEP Mons. Luís Ximenes Freire, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 11/06/2022 até 09/08/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condi- ções do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 07 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônia Gisela Magalhães Araújo - CONTRATANTE, Ubiratan Barbosa Vieira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - RICARDO MOREIRA ARAÚJO, 02- WILSON TERCEIRO DE MORAES JUNIOR. Fortaleza, 20 de junho de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°05240573/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO NO 14/2021,; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM EUCLIDES PINHEIRO DE ANDRADE inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0747-57, CREDE 14 - MILHÃ/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ANTÔNIO ROGÉRIO BARROS CAVALCANTE; III - ENDEREÇO: MILHÃ/CE; IV - CONTRATADA: ABRAÃO OLIVEIRA DE MORAIS , CPF sob n.º119.668.188-07; V - ENDEREÇO: MILHÃ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Publica N° 05/2021 publicado no DOE de 26/11/2021 e de acordo com o processo n° 05240573/2022 e regulamentado no art. 57, §1º inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: MILHÃ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar os prazos de vigência e de execução, que tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR dos alunos da rede de educação básica pública, da EEM EUCLIDES PINHEIRO DE ANDRADE, conforme o contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA que tratam do prazo de vigência e de execução, ora aditados, ficam prorrogados por mais 100 (cem) dias, a partir de 14/06/2022 até 21/09/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO ROGÉRIO BARROS CAVALCANTE - CONTRATANTE, ABRAÃO OLIVEIRA DE MORAIS - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MAGNEIVA HOLANDA PINHEIRO, 02 - FRANCISCA CARLIVÂNIA PINHEIRO. Fortaleza, 20 de junho de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°03737853/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO NO 15/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM EUCLIDES PINHEIRO DE ANDRADE inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0747-57, CREDE 14 - MILHÃ/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ANTÔNIO ROGÉRIO BARROS CAVALCANTE; III - ENDEREÇO: MILHÃ/CE; IV - CONTRATADA: ABRAÃO OLIVEIRA DE MORAIS , CPF sob n.º119.668.188-07; V - ENDEREÇO: MILHÃ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Publica N° 06/2021 publicado no DOE de 26/11/2021 e de acordo com o processo n°03737853/2022 e regulamentado no art. 57, §1º inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: MILHÃ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar os prazos de vigência e de execução, que tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR dos alunos da rede de educação básica pública, da EEM EUCLIDES PINHEIRO DE ANDRADE, conforme o contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA que tratam do prazo de vigência e de execução, ora aditados, ficam prorrogados por mais 100 (cem) dias, a partir de 14/06/2022 até 21/09/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO ROGÉRIO BARROS CAVALCANTE - CONTRATANTE, ABRAÃO OLIVEIRA DE MORAIS - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MAGNEIVA HOLANDA PINHEIRO, 02 - FRANCISCA CARLIVÂNIA PINHEIRO. Fortaleza, 20 de junho de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar