DOE 27/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº131 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022
T I - CH SEMANAL: 10 - CH MENSAL: 50 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 17/05/2022 a 26/05/2022 - VALOR MENSAL: R$
350,37; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da
Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 15.631,12 ( QUINZE MIL
E SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E DOZE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria
da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23064684 - EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA e os Professores
constantes neste extrato
LOTE 502/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23071460 - EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO.
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): FRANCISCO JANDIEL DE SOUSA - CPF: 04182187300 - MATRÍCULA: 22200181077363 - CARGO:
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000148104614 - NOME SUBSTITUÍDO:
MARILIA DE LIMA COSTA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO:
T - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 20/06/2022 a 13/01/2023 - VALOR MENSAL: R$ 946,00;
- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública
do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que
regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 6.419,58 ( SEIS MIL E QUATROCENTOS
E DEZENOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23071460 - EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO e os
Professores constantes neste extrato
LOTE 503/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23068914 - EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO.
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): FABIANA DA SILVA BARROS - CPF: 61442089334 - MATRÍCULA: 22200181077436 - CARGO: PROF
CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000148007910 - NOME SUBSTITUÍDO:
CRISTIANO BESERRA RIBEIRO - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) de Função Temporária - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: M
- CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 20/06/2022 a 20/12/2022 - VALOR MENSAL: R$ 946,00; -
OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública
do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que
regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 5.687,19 ( CINCO MIL E SEISCENTOS E
OITENTA E SETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação
- SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068914 - EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO e os Professores constantes
neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 23 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO
Nº001/2021 -PROCESSO Nº04364180/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291
SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO CEARÁ, com sede na Avenida Desembargador
Moreira, 2120, Sala 204, CEP nº 60.170-002, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.752.037/0001-15, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada pelo Sr. IGOR QUEIROZ BARROSO, brasileiro, portador do RG nº 8909002027059 SSP/CE, inscrito no CPF
nº 315.615.603-59, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 04364180/2022 e em conformidade
com a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada e consolidada, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, a Lei Complementar Estadual nº 119/2012
e suas alterações e demais legislações cabíveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente
aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao Termo de Fomento n°001/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da
Educação do Estado do Ceará – SEDUC e a organização da sociedade civil Associação Junior Achievement do Ceará, o qual tem como objeto proporcionar
aos estudantes aulas teórico-práticas, ministradas por meio de componentes curriculares eletivas, com a finalidade de difundir o papel da livre iniciativa, da
economia e negócios, o planejamento, a organização e o funcionamento das empresas, a gestão financeira e orçamentária dentro das dimensões da sustenta-
bilidade sócio ambiental, e a sua preparação para o mercado de trabalho e a gestão de carreira. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1. O valor global
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do Valor e da Classificação Orçamentária do Termo de Fomento, ora aditado, terá um acréscimo de R$
253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais), passando de R$ 844.874,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais) para R$
1.097.874,00 (um milhão, noventa e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais). CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 de JUNHO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, IGOR QUEIROZ BARROSO - Associação
Junior Achievement do Ceará. TESTEMUNHAS: 1. Dione Benevides de Magalhães, 2. Denilson da Silva P. Ribeiro SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE ADVERTÊNCIA
PROCESSO Nº01048501/2021
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 87, I, da Lei 8.666/93, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01048501/2021,
considerando que a conduta da empresa PRIME EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA, diante das conclusões extraídas do
procedimento administrativo instaurado pelo gestor do contrato, Sr. Raul Silva Júnior, configurou descumprimento ao Contrato nº 01/2020 oriundo do Convite
n° 01/2020 da EEFM PROF.ª ADALGISA BONFIM SOARES. RESOLVE: APLICAR à empresa PRIME EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA
E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.997.118/0001-88, com endereço na Rua João Pinto de Mesquita, n.º 803, Centro, Santa Quitéria/Ce,
CEP: 62.280-000, a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Forta-
leza, 20 de junho de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01961837/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO MOREIRA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA CEILA CHAVES FERREIRA, matrícula nº 22200179489417, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2022, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Término do prazo contratual, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01961837/2022. Tabuleiro do Norte, 28 de fevereiro de 2022. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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