DOE 27/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº131  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2019 - PRE RESERVA 1172271
I - ESPÉCIE: ADITIVO DE CONTRATO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; III - ENDEREÇO: AVENIDA 
ALBERTO CRAVEIRO, 2901, BOA VISTA, CEP: 60.861-212, FORTALEZA, CEARÁ; IV - CONTRATADA: OK EMPREENDIMENTOS CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.; V - ENDEREÇO: JOAQUIM PIMENTA, Nº 195, BAIRRO MONTESE, CEP N° 60.410-220: FORTALEZA - CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, II DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; VII- FORO: COMARCA DE FORTA-
LEZA-CEARÁ; VIII - OBJETO: TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO REFERENTE AO PRAZO DE EXECUÇÃO POR MAIS 
60 (SESSENTA) DIAS DE 26/05/2022 ATÉ 25/07/2022, E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A 
CONTAR DE 26/06/2022 ATÉ 26/07/2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.485.482,10 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO MIL, 
QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO DE 26/05/2022 ATÉ 25/07/2022, 
E PRAZO DE VIGÊNCIA DE 26/06/2022 ATÉ 26/07/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E 
CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.; XII - DATA: FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2022; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV, ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA 
JÚNIOR REPRESENTANTE LEGAL e JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO SUPERINTENDENTE DA SOP INTERVENIENTE TÉCNICO .
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N°20200004
PROCESSO Nº06645468/2020
Aos 24 de junho de 2022, a Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda ADJUDICOU o objeto da Manifestação de Interesse (MI) N° 
20200004/CEL 04/PROFISCO II – BID – SEFAZ/CE ao Consórcio formado pelas EMPRESAS ELOGROUP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA 
LTDA (CNPJ n° 08.670.505/0001-75), SYDLE SISTEMAS LTDA (CNPJ n° 07.322.276/0001-35), ILHASOFT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
LTDA-ME (CNPJ n° 16.755.375/0001-00), e TOPOS INFORMÁTICA LTDA (CNPJ n° 96.770.573/0001-73), com o valor global de R$ 7.122.758,71 (sete 
milhões, cento e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), posto na condição de vencedor da seleção, em observância aos 
critérios de avaliação submetidos, bem como HOMOLOGOU o resultado da Manifestação de Interesse (MI) N° 20200004/CEL 04/PROFISCO II – BID – 
SEFAZ/CE, originária desta Secretaria da Fazenda, que tem como objetivo a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSULTORIA 
E SERVIÇOS EM OTIMIZAÇÃO DE ATENDIMENTO NOS MEIOS PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS”, através da decisão a que chegou a Comissão 
de Análise para julgamento das propostas (Técnicas e Financeiras), instituída pela Portaria n° 067/2021, datada de 08 de fevereiro de 2021 e publicada no 
Diário Oficial do Estado de 23 de fevereiro de 2021, uma vez cumpridas todas as formalidades legais. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2022.
Saulo Araújo Toscano Júnior
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 028/2022 (SACC 1216479)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: COMPANHIA 
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, CNPJ 07.040.108/0001-57. OBJETO: Obriga-se a CAGECE por este instrumento a Fornecer 
Água Tratada ou Coleta de esgoto ao CLIENTE, nos imóveis relacionados no Anexo deste Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
este Contrato no Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, de 31/07/1978, na Resolução 
COEMA Nº 2 de 02/02/2017 emanada da SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente, na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde 
nº 5, de 28 de Setembro de 2017, e nas Resoluções nº 122 de 11/12/2009, e nº 130 de 25/03/2010 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados 
do Estado do Ceará – ARCE, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do Contrato será 12 (doze)meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser renovado anualmente, conforme art. 57, inciso II da Lei 
8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 270.030,60 (duzentos e setenta mil trinta reais e sessenta centavos) pagos em conformidade com os valores constantes da 
sua Estrutura Tarifária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.15.33903900.1.00.00.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria 
da Fazenda do Estado do Ceará em 21 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, REPRESENTANTE DA SEFAZ, Neurisangelo 
Cavalcante de Freitas e Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DAE/GNRE
03116174/2022
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DE COMPETÊNCIA DO ESTADO DO 
CEARÁ, POR MEIO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL (DAE) E DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO ESTADUAL 
(GNRE), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ 
E BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. As partes, de um lado o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.597/0001-52, neste ato representada pelo pela Sra. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO 
PACOBAHYBA, inscrita no CPF sob o nº 766.618.903-63, Secretária de Estado da Fazenda, a seguir denominada simplesmente SEFAZ, e, do outro lado, 
na qualidade de credenciado, o ITAÚ UNIBANCO S/A, sociedade de economia mista, com sede em São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob nº 60.701.190/0001-
04, neste ato representado pela Sra. MARIA AMÉLIA GOMES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 088.758.888-33, e VALTER TELLES DO NASCI-
MENTO, inscrito no CPF sob o nº 259.363.258-57, abaixo assinados, doravante denominado simplesmente INSTITUIÇÃO ARRECADADORA 
CREDENCIADA, têm entre si justo e avençado e celebram o presente termo de credenciamento de Prestação de Serviços de Arrecadação das Receitas do 
Estado do Ceará, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e da Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE), e sua respectiva prestação 
de contas, com base no caput do art. 25, combinado com o art. 26 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e nas Instruções Normativas n.º 30/2022 
e n.º 05/2000, naquilo que couber, ficando as partes sujeitas às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. 
O presente termo de credenciamento tem como fundamento o Processo n.º 03116174/2022, os preceitos do direito público, a Lei Federal n.º 8.666/1993, e 
outras normas especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 1.2. O credenciamento das Instituições Arrecadadoras consubstanciado na formalização 
do presente instrumento de termo de credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação nos termos do caput do art. 25 da Lei n.º 8.666, de 1993. 
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO a) na prestação de contas deverá constar, integralmente, as informações do movimento diário da arrecadação 
transmitidas “on-line” para a SEFAZ; b) na hipótese de divergência total ou parcial das informações prestadas, entre a forma prevista na alínea anterior e 
a disposta no caput deste inciso, a receita não será quitada, devendo os DAEs e as GNREs correspondentes serem desconsiderados e os sistemas eletrônicos 
por processamento de dados que controlam as receitas retornarem à situação anterior, cobrando, novamente, a receita devida. VII - prestar as informações 
concernentes aos DAEs recebidos, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da ciência da solicitação e as informações concernentes às GNREs 
recebidas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da ciência da solicitação; VIII - certificar a legitimidade da autenticação aposta no DAE e 
na GNRE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência da solicitação, pelo período de 5 (cinco) anos, ressalvadas as hipóteses em que haja notifi-
cação da SEFAZ à INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA neste prazo, caso em que a legitimação deverá ser efetuada a qualquer tempo; IX 
- efetuar, por meio do Documento de Ordem de Crédito Eletrônico – DOC ou outro meio, a critério da SEFAZ, o repasse do produto da arrecadação de 
receitas estaduais, até as 14 horas do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da data da arrecadação, na conta da Agência Centralizadora, Conta n.º 706.198-1, 
Agência n.º 919-9, da Caixa Econômica Federal (Conta Centralização Arrecadação Tributos Estaduais), devendo, ainda remeter à SEFAZ/COGEF, cópia 
do documento da transferência bancária do repasse citado, até o 2º (segundo) dia útil seguinte ao da data de arrecadação; X - cumprir as normas estabelecidas 
na legislação específica do Estado do Ceará, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular procedimentos concernentes 
aos serviços de arrecadação objeto deste termo de credenciamento, a partir da data em que a SEFAZ apensá-los ao presente termo; XI - comunicar por escrito 
à SEFAZ, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a inclusão, alteração ou exclusão de agente arrecadador; XII - apresentar à SEFAZ documento com 
a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem neces-
sárias à apuração da prestação dos serviços; a) na hipótese de divergência total ou parcial das informações prestadas e referidas neste inciso, a INSTITUIÇÃO 
ARRECADADORA CREDENCIADA deverá retificar os relatórios no prazo de até 3 (três) meses contados a partir da data de comunicação da SEFAZ; XIII 
- fornecer à SEFAZ, quando solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; XIV - disponibilizar à SEFAZ as informações 
necessárias à verificação dos procedimentos de arrecadação; XV - corrigir os DAEs e as GNREs transmitidos que não foram incorporados pelo sistema, por 

                            

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