DOE 27/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº131 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022
pelo Secretário da Fazenda, a CEGES, deverá: a) proceder, em módulo específico do sistema RECEITA, à inclusão dos identificadores únicos (Campo quatro
– nosso número) dos DAEs e GNREs envolvidos, até completar o montante dos valores referentes ao ato ou ao fato ocorrido. 11.2. Inobstante os DAEs e as
GNREs envolvidos no ato ou no fato referido no item 11.1 desta cláusula equivalerem-se em todas as circunstâncias aos DAEs e às GNREs quitados normal-
mente, o seu status no sistema RECEITA deverá ser específico do ato ou do fato ocorrido. 11.3. Quando na ocorrência desses atos ou fatos descritos neste
artigo, a INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA deverá comunicar a ocorrência, imediatamente, à CEGES. 11.4. Na hipótese de repasse de
valor a maior ou indevidamente a INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA formalizará a SEFAZ o pedido de restituição. 11.5. Considera-se
repasse de valor a maior quando o repasse financeiro dos valores arrecadados for maior do que o informado na prestação de contas. 11.6. Constitui obrigação
da INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA, o pagamento dos salários e demais encargos decorrentes da prestação de serviço, sendo respon-
sável pelas ações e omissões de seus funcionários, administradores ou prepostos, independentemente de culpa ou dolo. 11.7. O presente termo de credencia-
mento pode ser modificado ou suplementado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666, de
1993, e posteriores alterações, passando a fazer parte integrante deste termo de credenciamento, vedada a alteração do objeto. 11.8. Os impostos e taxas que
forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente termo de credenciamento de sua execução, constituem ônus de responsabilidade da INSTITUIÇÃO
ARRECADADORA CREDENCIADA, conforme definido na legislação tributária pertinente. 11.9. Para a resolução dos casos omissos, serão utilizadas as
normas regulamentadoras das atividades de prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais devidas ao Estado do Ceará. 11.10. O presente termo
de credenciamento será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, em cumprimento ao princípio Constitucional da
Publicidade, ao qual está adstrita a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni-
cípios, proclamado no art. 37, caput, da Constituição Federal. 11.11. É competente o Foro da Comarca de Fortaleza-CE para dirimir quaisquer litígios oriundos
da execução do presente termo de credenciamento. E, por estarem assim justas e acordadas, em livre manifestação de vontade, as partes firmam o presente
instrumento, em 2 (duas) vias, para um só efeito, na presença das testemunhas a seguir identificadas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste termo
de credenciamento. Fortaleza (CE), 1º de junho de 2022. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, SECRETÁRIA DA FAZENDA DO
ESTADO, Maria Amélia Gomes da Silva, ANALISTA DE PRODUTOS SÊNIOR BANCO ITAU UNIBANCO S/A, Valter Telles Do Nascimento, ANALISTA
DE PRODUTOS PLENO, BANCO ITAU UNIBANCO S/A. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de
2022.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/SEINFRA/2018
I - ESPÉCIE: 13° Termo Aditivo ao Contrato n.° 009/SEINFRA/2018; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO:
Avenida General Afonso Albuquerque de Lima, s/n, Prédio SRH/Seinfra - 1° e 2° andar, Cambeba – Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO
FTS LINHA LESTE; V - ENDEREÇO: Avenida Angélica, n° 2163, 14° Andar, Conjunto 145 - São Paulo-SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Termo Aditivo fundamenta-se: nos termos dos Processos Administrativos VIPROC n.º 02622319/2022 e n.º 03489302/2022, em especial: a) Parecer
Técnico nº 035/2022 – CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n° 169/2022 – ASJUR/SEINFRA; c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse
público; d) Solicitação do Contratado. No art. 65, inciso I, alínea “b”, e §1º, da Lei n° 8.666/1993, e nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca
de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Com a celebração do presente aditivo ao Contrato nº 009/SEINFRA/2018, altera-se os percentuais de acréscimos
e/ou supressões dos Termos Aditivos n.º 04, 05, 06, 07, 09 e 10, dado o equívoco de cálculo apontado pela Coordenadoria de Obras e Transportes – CTO
mediante o Parecer Técnico nº 035/2022 – CTO/SEINFRA, com as percentagens dispostas na tabela do instrumento; Ademais, aumenta-se o quantitativo
dos seguintes itens, em virtude do regime de empreitada por preço unitário: 1.1.9, 1.1.10, 1.1.11, 2.1.6.1, 2.1.6.2, 4.3.14, 4.4.13, 4.4.14, 4.7.6, 4.7.8, 4.7.13,
4.9.8, 10.4, 10.10, 10.11, 10.12, 10.14, 19.2.2; Com o aumento supra, correspondente a 2,4864% (dois inteiros e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro
décimos de milésimo por cento), majora-se ao valor contratual o montante de R$ 37.873.386,21 (trinta e sete milhões, oitocentos e setenta e três mil,
trezentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos), resultando no percentual de acréscimo acumulado ao contrato em 19,6731% (dezenove inteiros e seis
mil, setecentos e trinta e um décimos de milésimo por cento); Após os acréscimos decorrentes do presente aditivo, passa o valor original e atualizado do
Contrato de R$ 1.523.226.042,90 (um bilhão, quinhentos e vinte e três milhões, duzentos e vinte e seis mil e quarenta e dois reais e noventa centavos) para
R$ 1.684.302.122,17 (um bilhão, seiscentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e dois mil, cento e vinte e dois reais e dezessete centavos) ; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 1.684.302.122,17 (um bilhão, seiscentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e dois mil, cento e vinte e dois reais e dezessete centavos); X -
DA VIGÊNCIA: 30 de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato, não alteradas por este Termo, continuam
com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 14 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes,
Secretário da Infraestrutura, e Erasto Messias da Silva Júnior e Ricardo Cassanha, Representantes Legais da Contratada.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/SEINFRA/2020
I - ESPÉCIE: 3° Aditivo ao Contrato nº 005/SEINFRA/2020; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. General
Afonso Albuquerque de Lima, s/n, 1° e 2° andar, Prédio SRH/Seinfra, Cambeba, Fortaleza-Ce; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO RF/JZ, constituído
pelas empresas R. Furlani Engenharia LTDA e JZ Engenharia e Comércio LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Juscelino Kubischek, nº 4001, Passaré, Fortale-
za-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: nos termos dos Processos Administrativos n.º 01271776/2022 e n.º
04552695/2022 (apenso), em especial: a) Parecer Técnico n.º 015/2022 – CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n.º 054/2022 – ASJUR/SEINFRA; c) Parecer
Técnico n.º 049/2022 – CTO/SEINFRA; d) Parecer Técnico n.º 058/2022 – ASJUR/SEINFRA; c) Parecer Jurídico n.º 224/2022 – ASJUR/SEINFRA; d)
demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; e e) solicitação do Contratado. No artigo 57, §1º, incisos I, II e IV, da Lei n.º 8.666/1993
e suas alterações, e nos preceitos de direito público ; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Fica prorrogado o prazo de execução do
presente Contrato, a partir de 25 de fevereiro de 2022, por 194 (cento e noventa e quatro) dias, com término no dia 07 de setembro de 2022, bem como o prazo
de vigência da contratação por 60 (sessenta) dias, a partir de 20 de agosto de 2022, com término no dia 19 de outubro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: ***;
X - DA VIGÊNCIA: 19 de outubro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente
Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 22 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio
Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Rubens Sérgio Furlani, Representante Legal do Contratado.
Márcia Maria de Andrade Nunes
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/SEINFRA/2021
I - ESPÉCIE: 5º Aditivo ao Contrato nº 004/SEINFRA/2021; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO: Avenida
General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA/SRH, 1º e 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Cezidio Albuquerque, nº 240, Q005
- Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: nos termos dos Processos Adminis-
trativos n.º 001356380/2022; n.º 02835100/2022 (apenso); e n.º 04444884/2022 (apenso), em especial: a) Parecer Técnico n.º 057/2022 – CTO/SEINFRA; b)
Parecer Jurídico n.º 045/2022 – ASJUR/SEINFRA; c) Parecer Jurídico n.º 185/2022 – ASJUR/SEINFRA; d) Manifestação Jurídica n.º 201/2022 – ASJUR/
SEINFRA; e) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; e f) solicitação da Contratada. No artigo 57, §1º, incisos I, II e IV, da Lei
n.º 8.666/1993 e suas alterações, e nos preceitos de direito público.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Fica prorrogado por mais
189 (cento e oitenta e nove) dias o prazo de execução do presente Contrato, a partir de 28 de fevereiro de 2022, com término no dia 05 de setembro de 2022,
bem como o prazo de vigência da contratação por 90 (noventa) dias, a partir de 23 de julho de 2022, com término no dia 21 de outubro de 2022; IX - VALOR
GLOBAL: ***; X - DA VIGÊNCIA: 21 de outubro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas
por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 14 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS:
Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Mielli Ximenes Ripardo, Representante Legal da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Nunes
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
*** *** ***
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