DOE 27/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            130
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº131  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022
pelo Secretário da Fazenda, a CEGES, deverá: a) proceder, em módulo específico do sistema RECEITA, à inclusão dos identificadores únicos (Campo quatro 
– nosso número) dos DAEs e GNREs envolvidos, até completar o montante dos valores referentes ao ato ou ao fato ocorrido. 11.2. Inobstante os DAEs e as 
GNREs envolvidos no ato ou no fato referido no item 11.1 desta cláusula equivalerem-se em todas as circunstâncias aos DAEs e às GNREs quitados normal-
mente, o seu status no sistema RECEITA deverá ser específico do ato ou do fato ocorrido. 11.3. Quando na ocorrência desses atos ou fatos descritos neste 
artigo, a INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA deverá comunicar a ocorrência, imediatamente, à CEGES. 11.4. Na hipótese de repasse de 
valor a maior ou indevidamente a INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA formalizará a SEFAZ o pedido de restituição. 11.5. Considera-se 
repasse de valor a maior quando o repasse financeiro dos valores arrecadados for maior do que o informado na prestação de contas. 11.6. Constitui obrigação 
da INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA, o pagamento dos salários e demais encargos decorrentes da prestação de serviço, sendo respon-
sável pelas ações e omissões de seus funcionários, administradores ou prepostos, independentemente de culpa ou dolo. 11.7. O presente termo de credencia-
mento pode ser modificado ou suplementado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 
1993, e posteriores alterações, passando a fazer parte integrante deste termo de credenciamento, vedada a alteração do objeto. 11.8. Os impostos e taxas que 
forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente termo de credenciamento de sua execução, constituem ônus de responsabilidade da INSTITUIÇÃO 
ARRECADADORA CREDENCIADA, conforme definido na legislação tributária pertinente. 11.9. Para a resolução dos casos omissos, serão utilizadas as 
normas regulamentadoras das atividades de prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais devidas ao Estado do Ceará. 11.10. O presente termo 
de credenciamento será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, em cumprimento ao princípio Constitucional da 
Publicidade, ao qual está adstrita a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni-
cípios, proclamado no art. 37, caput, da Constituição Federal. 11.11. É competente o Foro da Comarca de Fortaleza-CE para dirimir quaisquer litígios oriundos 
da execução do presente termo de credenciamento. E, por estarem assim justas e acordadas, em livre manifestação de vontade, as partes firmam o presente 
instrumento, em 2 (duas) vias, para um só efeito, na presença das testemunhas a seguir identificadas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste termo 
de credenciamento. Fortaleza (CE), 1º de junho de 2022. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, SECRETÁRIA DA FAZENDA DO 
ESTADO, Maria Amélia Gomes da Silva, ANALISTA DE PRODUTOS SÊNIOR BANCO ITAU UNIBANCO S/A, Valter Telles Do Nascimento, ANALISTA 
DE PRODUTOS PLENO, BANCO ITAU UNIBANCO S/A. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 
2022.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/SEINFRA/2018
I - ESPÉCIE: 13° Termo Aditivo ao Contrato n.° 009/SEINFRA/2018;  II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará;  III - ENDEREÇO: 
Avenida General Afonso Albuquerque de Lima, s/n, Prédio SRH/Seinfra - 1° e 2° andar, Cambeba – Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO 
FTS LINHA LESTE;  V - ENDEREÇO: Avenida Angélica, n° 2163, 14° Andar, Conjunto 145 - São Paulo-SP;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo Aditivo fundamenta-se: nos termos dos Processos Administrativos VIPROC n.º 02622319/2022 e n.º 03489302/2022, em especial: a) Parecer 
Técnico nº 035/2022 – CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n° 169/2022 – ASJUR/SEINFRA; c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse 
público; d) Solicitação do Contratado. No art. 65, inciso I, alínea “b”, e §1º, da Lei n° 8.666/1993, e nos preceitos de direito público;  VII- FORO: Comarca 
de Fortaleza, Ceará;  VIII - OBJETO: Com a celebração do presente aditivo ao Contrato nº 009/SEINFRA/2018, altera-se os percentuais de acréscimos 
e/ou supressões dos Termos Aditivos n.º 04, 05, 06, 07, 09 e 10, dado o equívoco de cálculo apontado pela Coordenadoria de Obras e Transportes – CTO 
mediante o Parecer Técnico nº 035/2022 – CTO/SEINFRA, com as percentagens dispostas na tabela do instrumento; Ademais, aumenta-se o quantitativo 
dos seguintes itens, em virtude do regime de empreitada por preço unitário: 1.1.9, 1.1.10, 1.1.11, 2.1.6.1, 2.1.6.2, 4.3.14, 4.4.13, 4.4.14, 4.7.6, 4.7.8, 4.7.13, 
4.9.8, 10.4, 10.10, 10.11, 10.12, 10.14, 19.2.2; Com o aumento supra, correspondente a 2,4864% (dois inteiros e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro 
décimos de milésimo por cento), majora-se ao valor contratual o montante de R$ 37.873.386,21 (trinta e sete milhões, oitocentos e setenta e três mil, 
trezentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos), resultando no percentual de acréscimo acumulado ao contrato em 19,6731% (dezenove inteiros e seis 
mil, setecentos e trinta e um décimos de milésimo por cento); Após os acréscimos decorrentes do presente aditivo, passa o valor original e atualizado do 
Contrato de R$ 1.523.226.042,90 (um bilhão, quinhentos e vinte e três milhões, duzentos e vinte e seis mil e quarenta e dois reais e noventa centavos) para 
R$ 1.684.302.122,17 (um bilhão, seiscentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e dois mil, cento e vinte e dois reais e dezessete centavos) ;  IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 1.684.302.122,17 (um bilhão, seiscentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e dois mil, cento e vinte e dois reais e dezessete centavos);  X - 
DA VIGÊNCIA: 30 de janeiro de 2025;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato, não alteradas por este Termo, continuam 
com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas;  XII - DATA: 14 de junho de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, 
Secretário da Infraestrutura, e Erasto Messias da Silva Júnior e Ricardo Cassanha, Representantes Legais da Contratada.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/SEINFRA/2020
I - ESPÉCIE: 3° Aditivo ao Contrato nº 005/SEINFRA/2020; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. General 
Afonso Albuquerque de Lima, s/n, 1° e 2° andar, Prédio SRH/Seinfra, Cambeba, Fortaleza-Ce; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO RF/JZ, constituído 
pelas empresas R. Furlani Engenharia LTDA e JZ Engenharia e Comércio LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Juscelino Kubischek, nº 4001, Passaré, Fortale-
za-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: nos termos dos Processos Administrativos n.º 01271776/2022 e n.º 
04552695/2022 (apenso), em especial: a) Parecer Técnico n.º 015/2022 – CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n.º 054/2022 – ASJUR/SEINFRA; c) Parecer 
Técnico n.º 049/2022 – CTO/SEINFRA; d) Parecer Técnico n.º 058/2022 – ASJUR/SEINFRA; c) Parecer Jurídico n.º 224/2022 – ASJUR/SEINFRA; d) 
demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; e e) solicitação do Contratado. No artigo 57, §1º, incisos I, II e IV, da Lei n.º 8.666/1993 
e suas alterações, e nos preceitos de direito público ; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Fica prorrogado o prazo de execução do 
presente Contrato, a partir de 25 de fevereiro de 2022, por 194 (cento e noventa e quatro) dias, com término no dia 07 de setembro de 2022, bem como o prazo 
de vigência da contratação por 60 (sessenta) dias, a partir de 20 de agosto de 2022, com término no dia 19 de outubro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: ***; 
X - DA VIGÊNCIA: 19 de outubro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente 
Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 22 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio 
Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Rubens Sérgio Furlani, Representante Legal do Contratado.
Márcia Maria de Andrade Nunes
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/SEINFRA/2021
I - ESPÉCIE: 5º Aditivo ao Contrato nº 004/SEINFRA/2021; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO: Avenida 
General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA/SRH, 1º e 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, Fortaleza/CE; 
IV - CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Cezidio Albuquerque, nº 240, Q005 
- Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  O presente Termo Aditivo fundamenta-se: nos termos dos Processos Adminis-
trativos n.º 001356380/2022; n.º 02835100/2022 (apenso); e n.º 04444884/2022 (apenso), em especial: a) Parecer Técnico n.º 057/2022 – CTO/SEINFRA; b) 
Parecer Jurídico n.º 045/2022 – ASJUR/SEINFRA; c) Parecer Jurídico n.º 185/2022 – ASJUR/SEINFRA; d) Manifestação Jurídica n.º 201/2022 – ASJUR/
SEINFRA; e) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; e f) solicitação da Contratada. No artigo 57, §1º, incisos I, II e IV, da Lei 
n.º 8.666/1993 e suas alterações, e nos preceitos de direito público.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Fica prorrogado por mais 
189 (cento e oitenta e nove) dias o prazo de execução do presente Contrato, a partir de 28 de fevereiro de 2022, com término no dia 05 de setembro de 2022, 
bem como o prazo de vigência da contratação por 90 (noventa) dias, a partir de 23 de julho de 2022, com término no dia 21 de outubro de 2022; IX - VALOR 
GLOBAL: ***; X - DA VIGÊNCIA: 21 de outubro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas 
por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 14 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Mielli Ximenes Ripardo, Representante Legal da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Nunes
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
*** *** ***

                            

Fechar