DOE 27/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº131 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022
sessenta e cinco centavos), e passagens terrestres, para o trecho Juazeiro do Norte/Fortaleza/Juazeiro do Norte, no valor de R$ 307,90 (trezentos e sete reais
e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 423,55 (quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea
b do art. 4º, § 1°, art. 5° e seu § 1°, art. 10°; classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em
27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 21 de junho de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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RERRATIFICAÇÃO – CONTRATO Nº12/METROFOR/2022
PARTÍCIPES: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR e MARCELO R DOS SANTOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
71 da Lei Federal nº 13.303/16; DO OBJETO: 2.1. Constitui-se objeto deste termo, a retificação da Cláusula 5º do Contrato nº12/METROFOR/2022,
respectivamente cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado na data de 22 de fevereiro de 2022, passando-se a ter a seguinte redação: “5.1. O
preço contratual global importa na quantia de R$ 527.005,30 (quinhentos e vinte e sete mil cinco reais e trinta centavos), sujeito a reajustes, desde que
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei
nº 10.192/2001.; DAS RATIFICAÇÕES: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 12/METROFOR/2022, que não conflitarem com as
existentes no presente instrumento; DATA: 22 de Junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
pela METROFOR e Marcelo Rodrigues dos Santos pela MARCELO R DOS SANTOS COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPO-
LITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 22 de junho de 2022.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº24/2018 - SEMA/TPF-GAU
PROCESSO Nº05829844/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA; CONTRATADA: CONSÓRCIO TPF/GAU; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o
teor do processo administrativo nº 05829844/2022, com base no art. 57, § 1º, II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução do Contrato nº 24/2018, conforme justificativa aposta pelo Gestor às fls. 26 do suso
processo; DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 5700001.18.541.724.11188.03.339039.21600.1; 5700001.18.541.724.11188.07.339039.21600.1; 5700001.18.
541.724.11188.15.339039.21600.1; 5700001.18.541.725.11443.03.339039.21600.1; 5700001.18.541.725.11443.04.339039.21600.1; 5700001.18.541.725.1
1443.05.339039.21600.1; 5700001.18.541.725.11443.06.339039.21600.1; 5700001.18.541.725.11443.15.339039.21600.1. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
E VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, o prazo de vigência fica prorrogado por 90 (noventa) dias, com termo inicial em 11 de junho de 2022 e termo
final em 09 de setembro de 2022 e o prazo de execução fica prorrogado por 90 (noventa) dias, com termo inicial em 11 de junho de 2022 e termo final em
09 de setembro de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam
a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Adonai de Souza Porto Representante Legal
do Consórcio TPF/GAU. DATA DAS ASSINATURAS: 10 de junho de 2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, 22
de junho de 2022.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORA ESPECIAL, RESPONDENDO PELA ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°05/2022 - SEMA/ URUQUÊ UFV JAGUARETAMA
PROCESSO Nº05554586/2022
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA; COMPROMISSÁRIA: URUQUÊ JAGUARETAMA ENERGIAS RENOVÁVEIS
LTDA. FUNDAMENTOS LEGAIS: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do
Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais.
DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela
lei nº 9.985/2000, referente a Instalação do Complexo Fotovoltaico Uruquê – Bloco 03, localizado na Fazenda Freitas, S/N, Zona Rural, no município de
Jaguaretama/Ce. Tal projeto foi aprovado na 67a Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 17 de fevereiro
de 2022, conforme Resolução COEMA nº 05/2022 publicada no Diário Oficial de 23 de fevereiro de 2022, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos
Nºs: 194/2022-DICOP/GECON, 206/2022-DICOP/GECON, 205/2022-DICOP/GECON, 204/2022-DICOP/GECON e 202/2022-DIFLO/GECEF. DO
VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do
empreendimento referido, que é estimado em R$ 6.288.262.896,00 (seis bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos
e noventa e seis reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 30 de maio de 2022, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o
valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do crono-
grama físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, represente o montante de
R$ 31.441.314,48 (trinta e um milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos).DA VIGÊNCIA: O presente
TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas
eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda
a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: O Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do
projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo,
mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para
dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE,
em Fortaleza, 22 de junho de 2022.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº21/2022
PARTÍCIPES: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA E SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. OBJETO: o presente instrumento tem por objeto estabelecer compromisso de cooperação
técnica entre os partícipes visando à gestão compartilhada dos recursos faunísticos silvestres do Estado do Ceará, incluindo a recepção, identificação,
marcação, triagem, avaliação, recuperação, reabilitação e destinação de animais silvestres recebidos nesse centro, provenientes de ações fiscalizatórias, resgates
ou entregas voluntárias do Centro de Triagem de Animais Silvestres – CETAS-FORTALEZA-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 5.197, de 03 de
janeiro de 1967, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei nº 11.411, de 28 de outubro de 1987, na Lei Complementar n° 140, de 08 de dezembro de
2011. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência por tempo indeterminado, a contar da data da publicação de seu extrato no Diário
Oficial da União, em conformidade com o §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, sendo admitida a alteração do instrumento,
sem modificação do objeto, mediante lavratura de Termo Aditivo com a devida justificativa. DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS: Eventuais controvérsias
decorrentes do presente Acordo de Cooperação serão resolvidas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal — CCAF. DATA DA
ASSINATURA: 10 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Carlos Alberto Mendes Junior – Superintendente da Semace e Luiz Cesar Barbosa Lopes – Supe-
rintendente do Ibama. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 22 de junho de 2022.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
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