137 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº131 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022 ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE: Fica alterado o índice de que trata a Cláusula 2.4 do Contrato, passando a incidir, em caso de prorrogação que ultrapasse o período de 01 (um) ano, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, dos 12 (meses) anteriores. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratifi- cadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Milena de Sena Ferreira - CONSULTORA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 22 de junho de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº172/2022 PROCESSO Nº05346401/2022 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, Nº230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e ALTERNATIVA CONSUL- TORIA E PROJETOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº. 10.143.468/0001-99, com sede na Rua Dr. José Lourenço, Nº870, Salas 301, 302 e 313, Bairro: Meireles, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.115-280, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Maria do Socorro Marques de Azevedo, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo Nº05346401/2022. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comuni- cação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de Junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Maria do Socorro Marques de Azevedo - Alternativa Consultoria e Projetos Eireli. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 22 de junho de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº173/2022 PROCESSO Nº05345871/2022 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, Nº230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e PONTO G DISTRIBUIDORA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº. 10.708.209/0001-68, com sede na Rua Senador Pompeu, Nº590, Bairro: Centro, Fortaleza-CE, CEP 60.025-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Guilson Marques Queiroz, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo Nº05345871/2022. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de Junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Guilson Marques Queiroz - Ponto G Distribuidora Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 22 de junho de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº081/2022 PROCESSO Nº03516571/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE IPUEIRAS, com sede no Parque da Cidade José Costa Matos, Nº01 – Centro, Ipueiras/CE, CEP: 62230-000, inscrito no CNPJ sob o Nº07.680.846/0001-69, doravante denomi- nado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Francisco Souto de Vasconcelos Júnior e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob Nº08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão, Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos Nº02887479/2022 e n° 03516571/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Ipueiras, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de Junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos , Francisco Souto de Vasconcelos Júnior - Prefeito de Ipueiras e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 20 de junho de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** ***Fechar