DOE 27/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº131  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022
NOME
CPF
FUNÇÃO
DATA DO CONTRATO
VALOR MENSAL
EWERTON PHILYPE DOS SANTOS
057.687.013-70
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
FRANCISCO ALEXANDRO SALDANHA
636.520.053-68
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
FRANCISCO ANDRE LEITE GUIMARAES
877.143.103-91
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
FRANCISCO EUDES DE SOUZA JUNIOR
037.869.043-40
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
FRANCISCO MIRALBERTO RABELO SOMBRA
964.943.603-00
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
GABRIEL BESERRA DA COSTA
004.545.513-98
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
GEORGE WILIAME DE FREITAS MOREIRA
703.383.703-82
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
GLAUBER DA SILVA CONRADO
003.439.723-01
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
HENRIQUE LIMA MARINHO DOS ANJOS
059.101.433-52
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
ISAAC FERREIRA DO NASCIMENTO
294.594.353-00
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
JORGE LUIZ MACHADO TEIXIERA
624.651.203-87
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
JOSE ELEANDRO DOS SANTOS
387.280.953-91
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
JOSE RENATO LIMA DA SILVA
009.613.143-89
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
LEANDRO PEREIRA DE LIMA
032.266.103-09
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
MARCOS ANTONIO DA SILVA SOUZA
457.504.833-04
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
MARCOS LENNON CABRAL DE SOUZA
701.501.172-72
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
MARIO GEAN LIMA PEREIRA
054.494.763-02
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
PEDRO LUIZ FERREIRA XAVIER
670.436.153-72
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
RAIMUNDO JUCIEUDO FELIPE FREITAS
746.357.863-15
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
REGIS DE SOUSA SILVA
448.335.713-15
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
RIVANILDO JOSE LIMA DA SILVA
465.786.503-00
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
RODRIGO CORREIA MEDEIROS
964.369.483-68
Socioeducador Masculino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
FEMININO
REGILANE FARIAS DA SILVA OLIVEIRA
671.467.593-34
Socioeducador Feminino
03/06/2022 a 31/01/2023
R$ 2.266,00
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 029/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o 
nº 25.150.364/0001-89 CONTRATADA: RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 00.967.837/0001-04. OBJETO: 
Aquisição de Material de Consumo – Água Mineral. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de 
Preços nº 2021/05698, vinculada ao Pregão Eletrônico n° 20210001-SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, 
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato é de 10 (dez) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.735,00 (três mil, setecentos e trinta e cinco reais) pagos em 
MOEDA CORRENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.122.211.20815.03.339030.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 
2022. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo / Gilson Omar de Souza Júnior e 
Robério Pinto Freire - RR Distribuidora de Bebidas Eireli.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº04502370/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, 
Anexo I, do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 
04502370/2022, referente ao pagamento de indenização devida a sra. Samara Fernandes Paiva dos Santos, ex-servidora temporária, por férias não usufruídas 
no período de 09/10/2020 a 09/10/2021, com 1/3 (um terço) a mais em pecúnia; CONSIDERANDO o art. 1º, do Decreto nº 32.907, de 21 de dezembro de 
2018; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enri-
quecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.183,57 (três mil, cento e oitenta e 
três reais e cinquenta e sete centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado atinente ao pagamento de indenização em favor da ex-servidora 
temporária SAMARA FERNANDES PAIVA DOS SANTOS; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.122.136.20692.11.319094.10000.0 (Região do Sertão de Sobral/Ce); Art. 3º Este Instrumento entra 
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 22 de junho de 2022. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº1621 /SRH/CE, de 08 de junho de 2022.
INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e do art. 6º da Lei Estadual nº 11.306, de 01 de abril 
de 1987, que cria a Secretaria dos Recursos Hídricos, e ainda o Decreto Estadual nº 32.957, de 13 de fevereiro de 2019, que altera sua estrutura organizacional, 
o Decreto Estadual nº 33.215, de 19 de agosto de 2019, que aprova seu regulamento; CONSIDERANDO a necessidade de ser instituído o Código de Ética e 
Conduta da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, o qual norteará os princípios, valores e normas que orientarão a administração, os agentes 
e os servidores públicos na consecução dos seus direitos e obrigações, alinhados ao Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual, instituído 
pelo Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, e ao Código de Ética e Conduta da Administração Pública, instituído pelo Decreto nº 31.198, de 30 de abril 
de 2013; CONSIDERANDO a necessidade de participação da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará no Programa de Integridade do Poder 
Executivo Estadual, que consiste na integração de mecanismos organizacionais, com foco na gestão de riscos e nos controles internos, objetivando fortalecer 
e direcionar as instituições públicas para o alcance dos seus objetivos estratégicos e à entrega dos resultados esperados pela população, de forma regular, 
eficiente, transparente e proba; CONSIDERANDO a necessidade de tornar a Administração Pública, no tocante à Secretaria dos Recursos Hídricos, mais ágil 
e compatível com as necessidades e interesses do cidadão e da coletividade; CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação 
de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, no tocante às imperiosas exigências da modernidade administrativa, RESOLVE:
Art.1º Fica instituído o Código de Ética e Conduta da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, na forma disposta nesta Portaria, cujas 
normas aplicam-se aos agentes e servidores públicos civis e militares da Secretaria dos Recursos Hídricos, incluindo o Secretário dos Recursos Hídricos e 
os Secretários Executivos, e quaisquer ocupantes de cargos equiparados a esses, segundo a legislação vigente.
Parágrafo Único. Este Código de Ética e Conduta também se aplica a todo aquele que exerça atividade, ainda que transitoriamente e sem remuneração, 
por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo com a Secretaria dos Recursos Hídricos.
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Seção I
Do Objetivo
Art.2º O Código de Ética e Conduta da Secretaria dos Recursos Hídricos tem por objetivo indicar os princípios, valores e normas que devem orientar 
o desempenho da função pública, regulando relações entre os servidores, a administração pública estadual, o cidadão e a coletividade.
Parágrafo Único. Para fins deste Código, considera-se:
I – FUNÇÃO PÚBLICA: toda atividade, temporária ou permanente, remunerada ou honorária, realizada por uma pessoa física em nome do Estado 

                            

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