139 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº131 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022 NOME CPF FUNÇÃO DATA DO CONTRATO VALOR MENSAL EWERTON PHILYPE DOS SANTOS 057.687.013-70 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 FRANCISCO ALEXANDRO SALDANHA 636.520.053-68 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 FRANCISCO ANDRE LEITE GUIMARAES 877.143.103-91 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 FRANCISCO EUDES DE SOUZA JUNIOR 037.869.043-40 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 FRANCISCO MIRALBERTO RABELO SOMBRA 964.943.603-00 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 GABRIEL BESERRA DA COSTA 004.545.513-98 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 GEORGE WILIAME DE FREITAS MOREIRA 703.383.703-82 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 GLAUBER DA SILVA CONRADO 003.439.723-01 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 HENRIQUE LIMA MARINHO DOS ANJOS 059.101.433-52 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 ISAAC FERREIRA DO NASCIMENTO 294.594.353-00 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 JORGE LUIZ MACHADO TEIXIERA 624.651.203-87 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 JOSE ELEANDRO DOS SANTOS 387.280.953-91 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 JOSE RENATO LIMA DA SILVA 009.613.143-89 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 LEANDRO PEREIRA DE LIMA 032.266.103-09 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 MARCOS ANTONIO DA SILVA SOUZA 457.504.833-04 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 MARCOS LENNON CABRAL DE SOUZA 701.501.172-72 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 MARIO GEAN LIMA PEREIRA 054.494.763-02 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 PEDRO LUIZ FERREIRA XAVIER 670.436.153-72 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 RAIMUNDO JUCIEUDO FELIPE FREITAS 746.357.863-15 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 REGIS DE SOUSA SILVA 448.335.713-15 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 RIVANILDO JOSE LIMA DA SILVA 465.786.503-00 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 RODRIGO CORREIA MEDEIROS 964.369.483-68 Socioeducador Masculino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 FEMININO REGILANE FARIAS DA SILVA OLIVEIRA 671.467.593-34 Socioeducador Feminino 03/06/2022 a 31/01/2023 R$ 2.266,00 *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 029/2022 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89 CONTRATADA: RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 00.967.837/0001-04. OBJETO: Aquisição de Material de Consumo – Água Mineral. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 2021/05698, vinculada ao Pregão Eletrônico n° 20210001-SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 10 (dez) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.735,00 (três mil, setecentos e trinta e cinco reais) pagos em MOEDA CORRENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.122.211.20815.03.339030.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo / Gilson Omar de Souza Júnior e Robério Pinto Freire - RR Distribuidora de Bebidas Eireli. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº04502370/2022 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, Anexo I, do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 04502370/2022, referente ao pagamento de indenização devida a sra. Samara Fernandes Paiva dos Santos, ex-servidora temporária, por férias não usufruídas no período de 09/10/2020 a 09/10/2021, com 1/3 (um terço) a mais em pecúnia; CONSIDERANDO o art. 1º, do Decreto nº 32.907, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enri- quecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.183,57 (três mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado atinente ao pagamento de indenização em favor da ex-servidora temporária SAMARA FERNANDES PAIVA DOS SANTOS; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.122.136.20692.11.319094.10000.0 (Região do Sertão de Sobral/Ce); Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 22 de junho de 2022. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº1621 /SRH/CE, de 08 de junho de 2022. INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e do art. 6º da Lei Estadual nº 11.306, de 01 de abril de 1987, que cria a Secretaria dos Recursos Hídricos, e ainda o Decreto Estadual nº 32.957, de 13 de fevereiro de 2019, que altera sua estrutura organizacional, o Decreto Estadual nº 33.215, de 19 de agosto de 2019, que aprova seu regulamento; CONSIDERANDO a necessidade de ser instituído o Código de Ética e Conduta da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, o qual norteará os princípios, valores e normas que orientarão a administração, os agentes e os servidores públicos na consecução dos seus direitos e obrigações, alinhados ao Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual, instituído pelo Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, e ao Código de Ética e Conduta da Administração Pública, instituído pelo Decreto nº 31.198, de 30 de abril de 2013; CONSIDERANDO a necessidade de participação da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará no Programa de Integridade do Poder Executivo Estadual, que consiste na integração de mecanismos organizacionais, com foco na gestão de riscos e nos controles internos, objetivando fortalecer e direcionar as instituições públicas para o alcance dos seus objetivos estratégicos e à entrega dos resultados esperados pela população, de forma regular, eficiente, transparente e proba; CONSIDERANDO a necessidade de tornar a Administração Pública, no tocante à Secretaria dos Recursos Hídricos, mais ágil e compatível com as necessidades e interesses do cidadão e da coletividade; CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, no tocante às imperiosas exigências da modernidade administrativa, RESOLVE: Art.1º Fica instituído o Código de Ética e Conduta da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, na forma disposta nesta Portaria, cujas normas aplicam-se aos agentes e servidores públicos civis e militares da Secretaria dos Recursos Hídricos, incluindo o Secretário dos Recursos Hídricos e os Secretários Executivos, e quaisquer ocupantes de cargos equiparados a esses, segundo a legislação vigente. Parágrafo Único. Este Código de Ética e Conduta também se aplica a todo aquele que exerça atividade, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo com a Secretaria dos Recursos Hídricos. CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS Seção I Do Objetivo Art.2º O Código de Ética e Conduta da Secretaria dos Recursos Hídricos tem por objetivo indicar os princípios, valores e normas que devem orientar o desempenho da função pública, regulando relações entre os servidores, a administração pública estadual, o cidadão e a coletividade. Parágrafo Único. Para fins deste Código, considera-se: I – FUNÇÃO PÚBLICA: toda atividade, temporária ou permanente, remunerada ou honorária, realizada por uma pessoa física em nome do EstadoFechar