144 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº131 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022 abril de 2013, o presente Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, referente à conduta do servidor XXXXXXXXXXXXX, matrícula nº XXXXXX-X-X, ocupante do cargo/função de XXXXXXXXXXXXX, lotado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXX, doravante denominado simplesmente de COMPROMISSÁRIO, neste ato acompanhado pelo Gestor da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXX, matricula nº XXXXXX-X-X, para celebrar o presente Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, à vista das considerações que seguem: Considerando o teor do Processo VIPROC nº XXXX/XXXX, que tramita nesta Comissão, o qual noticia que o ora COMPROMISSÁRIO estaria em desacordo com os Arts. NN, NN, Incisos NN, NN e NN respectivamente, conforme Decreto nº 31.198/2013. Considerando que este comportamento feriu os padrões éticos e princípios que a Administração Pública exige de seus agentes e servidores públicos; Conside- rando, entretanto, que o COMPROMISSÁRIO nunca foi sancionado em processo de apuração de falta de ética, em sindicância ou em processo administrativo disciplinar e, até a presente data, nada consta em seus assentamentos funcionais que desabonem a sua conduta, conforme documentos acostados às fls xx à xx. Considerando que o COMPROMISSÁRIO não agiu com dolo ou má-fé, e que, de agora em diante, será mais cauteloso no exercício do seu mister; Considerando, finalmente, que o evento, segundo chegou ao conhecimento desta Comissão, não teve maiores consequências fora do âmbito da Secretaria dos Recursos Hídricos; É firmado e aceito o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, de acordo com a aceitação expressa do agente ou servidor público, sendo este Termo regulado pelas seguintes cláusulas: 1. O compromissário declara reconhecer a inadequação de sua conduta. 2. O compromissário se compromete a ler o elenco de deveres e vedações do Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual (Decreto nº 31.198, de 30 de abril de 2013) e do Código de Ética e Conduta da Secretaria dos Recursos Hídricos (Portaria nº / AAAA). 3. O compromissário assume o compromisso de, outrossim, em situação similar, agir dentro das cautelas exigidas pela ética. 4. O compromissário fica ciente de que o não cumprimento das obrigações acima descritas será objeto de consideração no exame de novas ocorrências, no bojo do processo de apuração de falta de ética que eventualmente vier a ser instaurado. A Administração deixa, em face desse compromisso, de dar seguimento ao Processo VIPROC nº XXXX/AAAA, referente às imputações que pesam sobre o Compromissário, sem prejuízo das recomendações de praxe, o que faz com esteio no artigo 34, Parágrafo Único da Portaria nº / AAAA, e no artigo 19 do Decreto nº 31.198, de 30 de abril de 2013, bem como ao abrigo dos princípios da oportunidade, economicidade, razoabilidade e eficiência, elegendo esta medida como a que melhor atende ao interesse público. Fica estabelecido que a presente medida não tem caráter punitivo e não implica no reconhecimento, pelo agente ou servidor público, de responsabilidades que possam ser questionadas em outros níveis. Fica estabelecido também que o presente Termo de Ajustamento de Conduta – TAC terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, com acompanhamento semestral aos compromissos aqui firmados. Fica o Gestor da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, matrícula nº XXXXXX-X-X, responsável pelo acompanhamento dos compromissos firmados neste Termo de Ajustamento durante a sua vigência. E, por estarem todos de acordo, vai o presente Termo lido e por todos assinado, em 04 (quatro) vias, sendo uma para juntada ao feito, uma a ser entregue ao agente ou servidor público ora compromissário, uma para juntada aos assentamentos funcionais e uma para ser arquivada na Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria dos Recursos Hídricos. PRESIDENTE – CSEP MATRÍCULA NºXXXXXX-X-X COMPROMISSÁRIO MATRÍCULA NºXXXXXX-X-X GESTOR DA XXXXXXXXXXXXXXX MATRÍCULA NºXXXXXX-X-X SECRETÁRIA EXECUTIVA – CSEP MATRÍCULA NºXXXXXX-X-X ANEXO III – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 61, PARÁGRAFO ÚNICO DA PORTARIA Nº NNN / AAAA TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, servidor(a) público(a) estadual sob a matrícula nº XXXXXX-X-X, membro da Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria dos Recursos Hídricos, abaixo firmado, declaro ciência do sigilo e assumo o compromisso de manter confidencialidade sobre todas as informações associadas a apuração de conduta aética, procedida no âmbito da CSEP. Por este termo de confidencialidade e sigilo comprometo-me a: 1. Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros; 2. Não me apropriar, para mim ou para outrem, de material confidencial e/ou sigiloso desta Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria dos Recursos Hídricos; 3. Ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de confidencialidade ou sigilo das informações, por mim provocada. Nestes Termos, as seguintes expressões serão assim definidas: Informação sigilosa é aquela assim classificada, submetida temporariamente à restrição de acesso público, conforme normativo próprio correspondente à sua classificação. Informação confidencial significará toda informação dada em confiança associada com a atuação da Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria dos Recursos Hídricos, seja ela obtida sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios. A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo, assumida por meio deste termo, terá a validade enquanto a informação não for tornada de conheci- mento público por qualquer outra pessoa, ou mediante autorização escrita, concedida à minha pessoa pelas partes interessadas neste termo, ainda após a vigência do mandato. Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o(a) abaixoassinado(a) ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir. Fortaleza, de de AAAA. MEMBRO DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA – CSEP MATRÍCULA NºXXXXXX-X-X ANEXO IV – TERMO DE CIÊNCIA SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 61, DA PORTARIA Nº NNN / AAAA TERMO DE CIÊNCIA SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, agente/servidor(a) público(a) estadual sob a matrícula nº XXXXXX-X-X, ocupante do cargo, emprego ou função pública XXXXXXXXXXXXX na Secretaria dos Recursos Hídricos, declaro que li, tenho ciência e compreendi o Código de Ética e Conduta da Administração Estadual e o Código de Ética e Conduta da Secretaria dos Recursos Hídricos. Estou ciente e de pleno acordo com os critérios e orientações estabelecidos e sua relevância para mim e para a Secretaria dos Recursos Hídricos. Comprometo-me a cumpri-lo integralmente sob pena de sujeitar-me às sanções éticas previstas, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e criminais aplicadas pelo poder competente em procedimento próprio. Fortaleza, de de AAAA. NOME CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA MATRÍCULA NºXXXXXX-X-X *** *** *** PORTARIA Nº1622/SRH/CE, de 08 de junho de 2022. INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ. CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º. A Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria dos Recursos Hídricos tem por finalidade promover atividades que dispõem sobre a conduta ética, dirimir conflitos dessa natureza, bem como apreciar e decidir sobre fatos ou condutas que contrariem princípios ou normas ético-profissionais, de acordo com o Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, que instituiu o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual, o Decreto Estadual nº 31.198, de 30 de abril de 2013, que institui o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual, e a Portaria n° 1621/SRH/ CE, de 08 de junho de 2022, que institui o Código de Ética e Conduta da Secretaria dos Recursos Hídricos.Fechar