DOE 27/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº131 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022
XIV. Requisitar ao dirigente máximo da Secretaria dos Recursos Hídricos a nomeação do membro da Comissão substituto, em virtude de vacância;
XV. Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regimento.
Art. 8°. São atribuições dos Membros da Comissão:
I. Comparecer às reuniões da Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria dos Recursos Hídricos – CSEP, devidamente convocadas, justificando
sua ausência por escrito e especificando o motivo;
II. Examinar as matérias que lhes forem submetidas, emitindo parecer conclusivo e fundamentado;
III. Apresentar proposições, solicitar informações e requerer esclarecimentos a respeito de matérias examinadas pela Comissão;
IV. Instruir os processos que serão submetidos à deliberação e votação da Comissão;
V. Debater as matérias e os processos sob apreciação da Comissão;
VI. Votar sobre os assuntos analisados e/ou discutidos nas reuniões, para sua deliberação final;
VII. Solicitar convocação de reuniões extraordinárias da Comissão, por escrito e com a devida fundamentação ou pauta, obedecidas as condições
regimentais;
VIII. Escolher o Presidente da Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP dentre os membros titulares;
IX. Representar a Comissão, por delegação de seu Presidente.
Parágrafo único. Competem aos membros suplentes da Comissão substituir os membros titulares em suas ausências ou quando forem requisitados
pelo seu Presidente.
Art. 9° São competências da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética:
I. Elaborar termo de posse da Comissão;
II. Elaborar, organizar e secretariar as reuniões e assegurar o apoio logístico à Comissão;
III. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão, acompanhadas das respectivas pautas;
IV. Instruir as matérias submetidas à deliberação;
V. Providenciar informações para subsidiar a Comissão nos casos em que houver necessidade de deliberação sobre a legalidade de ato a ser por ela
emitido;
VI. Desenvolver e acompanhar a elaboração de estudos e pareceres como subsídios ao processo de tomada de decisão da Comissão;
VII. Resumir em ementas numeradas as decisões da Comissão, sem identificação dos interessados, e divulgar nas Unidades Administrativas, com o
objetivo de formar a conscientização ética da organização, cujas cópias serão encaminhadas para a Comissão de Ética Pública – CEP;
VIII. Coletar, organizar e distribuir aos membros da Comissão cópias de matérias relevantes, publicadas no Diário Oficial do Estado, bem como
em outros meios de publicação;
IX. Efetuar o controle da tramitação de documentos e processos no âmbito da Comissão;
X. Manter banco de dados das decisões tomadas na Comissão, para fins de consulta pela CEP e por Órgãos ou Entidades da Administração Pública
Estadual;
XI. Organizar, controlar e manter os processos, documentos e correspondências da Comissão;
XII. Desenvolver outras atividades correlatas;
XIII. Representar a Comissão quando o Presidente determinar.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 10. As deliberações da Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria dos Recursos Hídricos – CSEP compreenderão:
I. Acolhimento de procedimento para apuração de ato de sua competência, conforme previsto no Código de Ética e Conduta da Secretaria dos
Recursos Hídricos;
II. Instauração de procedimento para apuração de ato que possa configurar descumprimento ao Código de Ética e Conduta da Secretaria dos Recursos
Hídricos;
III. Aplicação de censura ética ou outros procedimentos à luz dos resultados esperados.
Art. 11. As deliberações da Comissão serão tomadas por voto da maioria de seus membros, sem possibilidade de abstenção, cabendo ao Presidente
o voto de qualidade.
Art. 12. As reuniões da Comissão ocorrerão, em caráter ordinário, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa de
qualquer de seus membros.
§ 1º. A pauta das reuniões da Comissão será composta a partir de sugestões de qualquer de seus membros ou por iniciativa da Secretaria-Executiva,
admitindo-se, no início de cada reunião, a inclusão ou exclusão de assuntos já em pauta e a inclusão de novos temas.
§ 2º. Assuntos específicos e urgentes serão objeto de deliberação mediante comunicação entre os membros da Comissão.
§ 3º. À hora marcada para o início das sessões, o Presidente verificará a existência de quórum de 3 (três) membros, sejam eles titulares ou suplentes
em substituição a membros titulares, conforme necessidade para funcionamento das mesmas.
§ 4º. Não havendo quórum, será feita uma nova chamada em 30 (trinta) minutos para o início da sessão e, persistindo a falta, o Presidente determinará
a lavratura da ata, mencionando a ocorrência e suspendendo a sessão.
§ 5º. As sessões extraordinárias serão convocadas, sempre que necessárias, pelo Presidente ou por, no mínimo, 2 (dois) titulares, explicitados os
motivos da convocação.
§ 6º. É facultado aos membros suplentes participar das reuniões quando os titulares estiverem presentes, com direito a voz, mas sem direito a voto,
ressalvada a hipótese do § 3º do art. 2° deste Regimento.
§ 7º. As reuniões cujas matérias versem sobre o julgamento de membros da Comissão ocorrerão reservadamente em sessão extraordinária, com a
presença de todos os membros titulares e suplentes.
§ 8º. Além dos membros da Comissão e do servidor responsável pela Secretaria-Executiva, só poderão estar presentes as partes envolvidas quando
convocadas, para que sejam ouvidas individualmente, na ordem determinada pelo Presidente.
Art. 13. É vedado aos membros da Comissão emitir comentário ou opinião de qualquer processo fora da sala de sessões a fim de resguardar o sigilo.
Art. 14. Quando a Comissão necessitar de esclarecimentos ou de parecer que nenhum de seus membros possa emitir, poderá solicitar assessoria
técnica especializada, formulando os quesitos a serem respondidos ou esclarecidos.
Art. 15. Será lavrada Ata da Sessão da Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria dos Recursos Hídricos – CSEP, que será assinada pelo
Presidente, Membros, responsável pela Secretaria-Executiva e as pessoas convocadas que dela participarem, sendo, em seguida, arquivada pela Secretaria-
Executiva, contendo no mínimo as seguintes informações:
I – O dia, o mês, o ano e a hora da abertura e encerramento da sessão;
II – O nome do membro que a presidiu;
III – O nome dos membros presentes, bem como dos ausentes que justificaram a ausência e dos membros que faltaram sem justificativa;
IV – Os processos julgados e tudo o que se fizer necessário para o fiel registro e documentação.
Parágrafo único. A Ata da sessão deve ser devidamente arquivada, sendo observado o sigilo das informações nela contidas.
Art. 16. As decisões da Comissão, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por elas levantado, serão resumidas em ementas
numeradas, arquivadas na Secretaria dos Recursos Hídricos e terão cópias encaminhadas para a Comissão de Ética Pública – CEP.
Parágrafo único. Nos casos em que haja recurso à Comissão de Ética Pública – CEP, o arquivamento na Comissão da Secretaria dos Recursos
Hídricos somente se dará após o trânsito em julgado.
Art. 17. As fases processuais, no âmbito da Comissão Setorial de Ética da Secretaria dos Recursos Hídricos – CSEP, serão as seguintes:
I. Procedimento Preliminar, compreendendo:
a) Juízo de admissibilidade;
b) Instauração;
c) Provas documentais e, excepcionalmente, manifestação do investigado e realização de diligências urgentes e necessárias;
d) Relatório;
e) Decisão preliminar, propondo o Termo de Ajustamento de Conduta, ou determinando o arquivamento ou a conversão em Processo de Apuração
de Ética;
II. Processo de Apuração Ética, subdividindo-se em:
a) Instauração;
b) Instrução complementar, compreendendo a:
1. Realização de diligências;
2. Manifestação do investigado; e
3. Produção de provas;
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