DOE 27/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            148
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº131  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. Havendo dúvida quanto à interpretação legal e ao enquadramento da conduta, se desvio ético, infração disciplinar, ato de improbidade, 
crime de responsabilidade ou infração de natureza diversa, a Comissão, em caráter excepcional, poderá solicitar parecer reservado à Assessoria Jurídica da 
Secretaria dos Recursos Hídricos.
Art. 42. As informações e as diligências requeridas pelo Presidente da Comissão obedecem ao critério da prioridade absoluta, constituindo a recusa 
em inobservância ao disposto no art. 191 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 43. Os casos omissos a este Regimento Interno serão dirimidos pela Comissão, baseados na legislação vigente.
Art. 44. É impedido de tomar parte no julgamento do processo o membro da Comissão que tenha vínculo funcional e/ou de parentesco (em linha 
reta ou colateral até o 3° grau), com o agente ou servidor público denunciado.
Art. 45. Este Regimento poderá ser modificado pela Comissão, no todo ou em parte, mediante aprovação da maioria absoluta dos membros titulares 
e suplentes, em sessão convocada exclusivamente para este fim, devendo ser aprovado pela Comissão de Ética Pública – CEP e publicado através de Portaria 
pelo dirigente máximo da Secretaria dos Recursos Hídricos.
Art. 46. As despesas necessárias para o cumprimento das atribuições previstas no presente regimento serão custeadas por orçamento da Secretaria 
dos Recursos Hídricos.
Parágrafo único. As despesas com viagens e estadia dos membros da Comissão serão custeadas pela Secretaria dos Recursos Hídricos, desde que 
afetas às atividades de que trata este Regimento.
Art. 47. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS ESTADO DO CEARÁ, aos 08 de junho de 2022.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ
*** *** ***
PORTARIA Nº1624/2022 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019, 
RESOLVE AUTORIZAR, a servidora SOCORRO LIDUÍNA CARVALHO COSTA, ocupante do cargo de Geóloga/Supervisora de Núcleo DAS-1, 
matrícula n.º 300056-1-9, deste Órgão, a viajar a cidade de Aracoiaba, no dia 23/06/2022, a fim de realizar visita técnica às prefeituras e as comunidades 
beneficiadas pelo Programa Água Doce, visando a gestão compartilhada dos sistemas de dessalinização, concedendo-lhe ½ (meia diária), no valor unitário 
de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea 
“a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta do 
PROGRAMA ÁGUA DOCE / MMA - Otimização e Gestão de Sistemas de Dessalinização e Instalação ou Revitalização de Pequenos Sistemas Simpli-
ficados de Abastecimento D’água em Comunidades Rurais das dotações orçamentárias 29100005.17.544.732.10661.03.44901400.1.00.00.0.40-15896 e 
29100005.17.544.732.10661.03.44901400.2.82.82.1.40-15895. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1625/2022 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DUARTE DE MENEZES, ocu-pante do cargo de Administrador, matrícula n.º 124913-
1-X, deste Órgão, a viajar à cidade de Quixeramobim, no período de 27 a 30/06/2022, a fim de dar continuidade as pesqui-sas de campo nos Distritos de 
Berilândia e sede referentes a aplicação de questionários e georeferenciamento em Quixeramobim, concedendo-lhe 3½ (três diárias e meia), no valor unitário 
de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), no valor total de R$ 226,91 (duzentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos), de acordo 
com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamen-tária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 22 de junho de 2022.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2021 - FUNCEME / RR DISTRIBUIDORA; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO 
CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME - CNPJ Nº: 07.191.406/0001-48; III - ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa Nº 
1246 - Bairro Aldeota - Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - CNPJ Nº 00.967.837/0001-04( ANTE-
RIORMENTE RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA – ME); V - ENDEREÇO: Rua Torres Câmara Nº 267- A - Bairro Aldeota- Fortaleza – CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores e o que consta no processo administrativo nº 
04603001/2022; VII- FORO: Município de Fortaleza,Capital do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato Nº10/2021 por 
mais um período de 12 (doze) meses e acréscimo de valor.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 22.410,00 ( Vinte e dois mil, quatrocentos e dez reais ) Dotações 
Orçamentárias : 29200007.18.122.211.20812.03.33903000.1.00.00.0.30 29200007.18.544.731.20100.03.33903000.1.00.00.0.30 29200007.18.544.730.201
00.09.33903000.1.00.00.0.30; X - DA VIGÊNCIA: 05 de julho de 2022, até 04 de julho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais 
cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº10/2021 que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: Fortaleza, 20 de 
junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins- Presidente da FUNCEME - CONTRATANTE e Robério Pinto Freire - 
Sócio Proprietário da RR DISTRIBUIDORA - CONTRATADA.
Maria Lindalva de Assis Rêgo
ADVOGADA- ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2021- FUNCEME / ACESSO SEGURANÇA; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO 
CEARENSE DE METEOROLOGIA RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME - CNPJ Nº 07.191.406/0001-48; III - ENDEREÇO: Av.Rui Barbosa Nº 
1246-Aldeota-Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: ACESSO SEGURANÇA PRIVADA LTDA - CNPJ Nº 14.292.203/0001-03- (Anteriormente ACESSO 
SEGURANÇA PRIVADA EIRELI); V - ENDEREÇO: Rua Barão do Crato, Nº 1951- Bairro - Ellery – Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Convenção Coletiva de Trabalho – 2022/2022-Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará - SINDESP- Sindicato dos Profissionais 
de Vigilância SINDVIGILANTES do Estado do Ceará, na alínea “d”, inciso II, do Art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, e o 
que consta no processo administrativo, Nº 03907961 /2022; VII- FORO: Foro do Município de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: A repactuação do valor do 
contrato original, que tem por objeto a prestação de serviços de Mão – de - Obra Terceirizada, cujos empregados são regidos pela Consolidação das Leis 
Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da Área de Vigilância Armada na sede do Radar Meteorológico da FUNCEME, localizado no Município 
de Quixeramobim -CE ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato passa de R$ 18.286,89 ( Dezoito mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e 
nove centavos) para R$ 20.128,73 (Vinte mil, cento e vinte e oito reais e setenta e três centavos),conforme planilha padrão da Administração Pública Estadual, 
e Análise Técnica de Termo Aditivo Contratual - Repactuação, realizada pela COSET / SEPLAG. PARÁGRAFO ÚNICO - Em decorrência do reajuste no 
”Caput”, houve um acréscimo mensal de R$ 1.841,84 (Um mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), totalizando para o período de 
12 (doze) meses um acréscimo da ordem de R$ 22.102.08 (Vinte e dois mil, cento e dois reais e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01 de 
janeiro de 2022, conforme cálculos aferidos pela DIAFI-FUNCEME.; X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada a vigência do Contrato original, ou seja até 
03/11/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato que não foram expressamente alteradas 
por este Termo Aditivo.; XII - DATA: Fortaleza, 22 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins- Presidente da 
FUNCEME- CONTRATANTE e Maria Auxiliadora da Cunha Rodrigues - Representante legal – ACESSO SEGURANÇA - CONTRATADA.
Maria Lindalva de Assis Rêgo
ADVOGADA- ASJUR

                            

Fechar