DOE 27/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº131  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2022
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº n.º 107 – Série 3 – Ano XIV – Pág. 254, n.º 107 – Série 3 – Ano XIV – Pág. 254, que publicou o Décimo Quinto Termo Aditivo ao 
Contrato n.º do 064/2016/COGERH. Onde se lê: “VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Aditivo nas disposições da Lei nº8.666/93, art. 
65, II, alínea “d”, nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº064/2016/COGERH, na Análise Técnica de Termo Aditivo Contratual (Repactuação) 
expedida pela SEPLAG/CE às fls. 209/212, nas informações apresentadas pela Gerência Administrativa da COGERH à fl. 215, e tudo o que consta no Processo 
Administrativo protocolado sob o nº 02718707/2022 parte integrante deste Termo, independente de transcrição;” Leia-se: “VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se este Aditivo nas disposições da Lei nº8.666/93, art. 65, II, alínea “d”, nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº064/2016/COGERH, 
na Análise Técnica de Termo Aditivo Contratual (Repactuação) expedida pela SEPLAG/CE às fls. 209/212, nas informações apresentadas pela Gerência 
Administrativa da COGERH à fl. 215, e tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado sob o nº 03036707/2022;” Fortaleza, 21 de junho de 2022.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº467/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , no 
uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO as SERVIDORAS 
relacionadas no anexo único desta Portaria , durante o mês de Maio/2022 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de 
junho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº467/2022. DE 21 DE JUNHO DE 2022
MAIO/2022
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
VL.UNIT
DIAS
VALO
Dalva Lúcia Dantas de Oliveira
00141518
At. dental
15,00
22
330,00
Roseane Lima do Nascimento
49275919
Aux. enfermagem
15,00
22
330,00
TOTAL
660,00
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 142/2022
PROCESSO Nº: 06155510/2022 / VIPROC /SESA  OBJETO: a aquisição de material médico-hospitalar (45.000 (quarenta e cinco mil) unidades de EQUIPO 
MACROGOTAS), com a finalidade de atender as necessidades das Unidades Hospitalares da Rede SESA  JUSTIFICATIVA: É dispensável a licitação: 
(…) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendi-
mento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. “Necessidade de 
abastecer as Unidades Hospitalares da Rede SESA para atendimento aos pacientes a fim de repor o estoque durante 15 dias, evitando o desabastecimento, 
bem como manter a qualidade dos serviços nas diversas áreas que necessitam seus uso.Considerando tratar-se de material essencial, visto que é utilizado em 
diversos procedimentos no ambiente hospitalar, principalmente os de cunho de alta e média complexidade, como na infusão de medicamentos endovenosos. 
Destaca-se ainda, a manutenção dos procedimentos em saúde, o qual inspira a intensificação dos cuidados no intuito de evitar o desabastecimento do serviço 
nas Unidades da Rede SESA; Considerando que aquisição desse material é indispensável para garantir a continuidade dos serviços assistenciais de saúde 
prestados à população atendida na Rede Estadual de Saúde, uma vez que, a falta poderá acarretar iminente risco de morte. Considerando que, em razão do 
agravamento da emergência culminando no desabastecimento das unidades da Rede Sesa, motivado pelo inadimplemento da empresa PROHOSPITAL 
COMÉRCIO HOLANDA LTDA, detentora da ata de registro de preço nº 02444/2021, da qual resultou na celebração do contrato nº 64/2022. Considerando 
que a PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA entregou 44.500 unidades não conforme com o objeto licitado, resultando em queixa técnica, a 
qual devidamente notificada. Considerando que consta apenas 625 unidades em estoque, quantidade esta insuficiente até para um dia. Considerando e-mail 
do Centro de Distribuição, enviado no dia 23/06/2022 às 14h51min, evidenciando o estoque zerado das unidades. Considerando que o valor proposto pela 
empresa arrematante da dispensa de licitação foi negociado para o valor de R$ 1,46 (um real, quarenta e seis centavos), sagrando-se inferior ao valor do 
registrado no contrato vigente de R$ 1,52 (um real, cinquenta e dois centavos). Considerando que a falta deste material acarretará dano de saúde, pois o 
equipo de infusão é um material médico hospitalar crítico do ponto de vista da assistência, pelo seu potencial de risco. Considerando que o equipo de infusão 
é utilizado em todas as hidratações endovenosas, também chamadas de “soroterapia”; em muitas administrações de medicamentos, nas diversas clínicas de 
atendimento e clientes adultos e na maioria das administrações de medicamentos endovenosos, em recém-nascidos e crianças. Como a frequência de troca 
não deve exceder a um período de 96 horas, exceto com recomendações da bula do fabricante, conforme o Manual de Medida e Controle de Infecção em 
Corrente Sanguínea, ANVISA 2017, os equipos de infusão constituem um item de alto consumo nas instituições hospitalares. Portanto, a falta deste material 
interfere na assistência ao paciente que necessita de administração com fármaco por via endovenosa, podendo ocasionar dano de maior proporção e seu 
desabastecimento resulta em grandes transtornos nas Unidades da Rede SESA;  VALOR GLOBAL: R$ 65.700,00 ( sessenta e cinco mil e setecentos reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6024 – 24200744.10.302.631.10631.03.33903000.1.10.00.0.40 ou 9132 – 24200744.10.302.631.20323.03.33903000.1.01
.00.0.30  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações  CONTRATADA: SELLENE COMÉRCIO 
E REPRESENTAÇÕES LTDA  DISPENSA: 24/06/2022 - Yannasha Mary Barros Monteiro  RATIFICAÇÃO: 24/06/2022 - Tânia Mara Silva Coelho.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº324-D/2022-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço ao Município de Sobral-CE, com a finalidade de realizarem instalação de sistemas e instrução para manuseio dos sistemas que serão utilizados 
pelos operadores da CIOPS daquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 336/2022, concedendo-lhes diárias, de acordo com o 
artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº324-D/2022-GS DE 05 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRESC.
TOTAL
SIDNEY ALVES CAVALCANTE
Orientador de 
Célula (DNS-3)
300.583-2-1
III
09 à 13/05/2022
Sobral-CE
4 (quatro) e meia
77,10
20%
416,34
IZAIAS JUVENAL DE SOUZA
Subtenente PM
102.351-1-1
V
09 à 13/05/2022
Sobral-CE
4 (quatro) e meia
61,33
20%
331,19
LUCINÁSIO LIMA DE MELO
Subtenente PM
107.188-1-3
V
09 à 13/05/2022
Sobral-CE
4 (quatro) e meia
61,33
20%
331,19
TOTAL
1.078,72
*** *** ***

                            

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