DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2985 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.05.09.1 - SRP. Partes: 
o Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de 
Educação e a empresa/pessoa física CLAUDENOR DE MORAIS 
FERNANDES. Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais 
aquisições/fornecimento de refeições prontas (café da manhã kit’s, 
coffee break, Buffet para almoço e jantar e quentinhas), destinadas ao 
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação 
do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no 
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 8.181,00 (oito mil 
cento e oitenta e um reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. 
Signatários: Noemita Rodrigues da Silva e Claudenor de Morais 
Fernandes. 
  
Data do Contrato: 08 de junho de 2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:A819FB5E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.06.07.1 - EDUCAÇÃO 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.Pregão 
Eletrônico 
nº2022.06.07.1.Objeto:Aquisição 
de 
bebedouros 
industriais para atender as necessidades das Secretaria Municipal de 
Educação do município de Assaré/CE, conforme especificações 
apresentadas no Edital Convocatório.Licitante(s) Vencedor(es):o 
licitanteVIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI inscrito 
no CNPJ nº 20.008.831/0001-17 classificado(a) no(s) Lote 01 - Lote 
Único, no valor global de R$ 24.992,50 (vinte e quatro mil novecentos 
e noventa e dois reais e cinqüenta centavos), de conformidade com o 
Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e 
Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 –Noemita 
Rodrigues da Silva- Ordenador(a) de Despesas do(a)Secretaria 
Municipal de Educação. 
  
Data:27 de Junho de 2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:7128844B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO N° 099/2022, DE 24 DE JUNHO DE 2022. 
 
DECRETO N° 099/2022, de 24 de junho de 2022. 
  
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação do imóvel que indica e institui 
Comissão Especial de Avaliação e dá outras 
providencias.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Libório Leite Neto, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e 
  
CONSIDERANDO, que se torna indispensável promover projetos de 
desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida e da saúde 
da população do Município de Assaré, com arrimo no Decreto-Lei n° 
3365/1941, Art. 5°, alínea I. 
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal 
formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a 
questão de logística de bens de Patrimônio Municipal. 
CONSIDERANDO as especificidades do imóvel abaixo descrito, 
necessário à ampliação do cemitério municipal; 
DECRETA 
  
Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º 
e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei nº 3.365, 
de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de 
desapropriação: 
ÁREA DE TERRA A SER DESAPROPRIADA NA RUA 
SAGRADA FAMILIA que Inicia-se a descrição deste perímetro no 
vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM 
- 
SIRGAS2000, 
MC-39°W, 
de 
coordenadas 
N 
9.240.384,312m e E 402.827,785m; deste segue confrontando com o 
CEMITÉRIO SÃO SEBASTIÃO , à esquerda para quem está de 
frente a entrada do cemitério, com azimute de 127°17'06" por uma 
distância de 100,00m até o vértice P02, de coordenadas N 
9.240.323,734m e E 402.907,348m; deste segue confrontando com a 
propriedade de ESPÓLIO DE ERNANDES FARIAS, à esquerda para 
quem está de frente a entrada do cemitério, com azimute de 
217°17'06" por uma distância de 50,00m até o vértice P03, de 
coordenadas N 9.240.283,952m e E 402.877,059m; deste segue 
confrontando com a propriedade de ESPÓLIO DE ERNANDES 
FARIAS, à esquerda para quem está de frente a entrada do cemitério 
com azimute de 307°17'06" por uma distância de 100,00m até o 
vértice P04, de coordenadas N 9.240.344,530m e E 402.797,496m; 
deste segue confrontando com a propriedade de ESPÓLIO DE 
ERNANDES FARIAS, nos fundos para quem está de frente a entrada 
do cemitério, com azimute 37°17'06" por uma distância de 50,00m até 
o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 300,00 m. 
Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão 
de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica 
sendo parte integrante deste Decreto. 
Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, 
da posse, domínio pleno e eventuais benfeitorias e destina-se a 
ampliação do cemitério do Município de Assaré. 
Art. 3°- Os ocupantes do imóvel, declarado de utilidade pública, 
deverão no prazo de 5 (cinco) dias, fazer (em) a juntada de 
documentos que comprovem a propriedade sobre o referido imóvel. 
Parágrafo Único – Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei 
nº. 3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada 
a invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para 
fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas 
por este Decreto. 
  
Art. 4º - Fica a Procuradoria do Município de Assaré-CE, autorizada 
a adotar as providências necessárias para a efetivação da 
desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa 
ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações 
próprias do município de Assaré-CE. 
  
Art. 5° - A avaliação será feita pela comissão nomeada nos termos da 
portaria 267 de 20 de dezembro de 2021. 
Parágrafo único – Fica a comissão acima referida encarregada de 
proceder a uma avaliação prévia do imóvel ora desapropriado, que 
deverá entregar Laudo de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias. 
  
Art. 6 
º - Os recursos para cobrir as despesas com a presente desapropriação 
provirão de fontes próprias do Município, a conta da seguinte dotação 
orçamentária vigente: 
Unidade: 0404.04.122.0112.2.008 
Elemento de despesa : 4.4.90.61.00 
  
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, este Decreto 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), 24 de junho de 2022. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:DB49FAA3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.05.09.1 - SRP - SEC. A. SOCIAL 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.05.09.1 - SRP. Partes: 
o Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de 

                            

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