DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2985 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 
2022.06.27.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE, 
torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade 
Pregão 
Eletrônico, 
tombado 
sob 
n.º 
2022.06.27.1. 
Objeto: 
Contratação de serviços a serem prestados na confecção, montagem e 
instalação de placas para as fachadas das Unidades de Saúde do 
Município de Farias Brito/CE. Início de acolhimento das propostas: 
29 de junho de 2022, às 17h, Abertura das propostas: 11 de julho de 
2022, às 10h, Início da sessão de disputa de preços: 11 de julho de 
2022 às 10h30min, através do site https://bll.compras.com. Os 
interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as 
informações sobre a licitação na sede da Comissão Permanente de 
Licitação, sito à Rua José Alves Pimentel, n.º 87, Centro, Farias 
Brito/CE, em horário normal de expediente, ou através dos endereços 
eletrônicos: 
www.fariasbrito.ce.gov.br, 
www.tce.ce.gov.br 
e 
https://bll.compras.com. Informações pelo telefone: (88) 35441569.  
  
Farias Brito/CE, 27 de junho de 2022. 
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE  
Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:D4C4B6FF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 893/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022 
 
Altera a Lei Municipal de nº 882/2022, de 08 de 
março de 2022, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal de nº 882/2022, de 08 de março de 
2022, passará a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano Municipal pela Primeira 
Infância de Fortim – PMPI – versão atualizada 2021 a 2031, que 
trata das metas e ações complementares para a garantia dos direitos 
da primeira infância.” 
  
Art. 2º. O Marco Lógico da Saúde, folhas 17 do Anexo Único da Lei 
Municipal de nº 882/2022, de 08 de março de 2022, passa a vigorar 
com a redação anexa a esta Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 27 de junho de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
(A Lei Municipal nº 893/2022, em sua íntegra e incluindo todos os 
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, 
www.fortim.ce.gov.br) 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:E04E3763 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 892/2022, DE 24 DE JUNHO DE 2022 
 
Dispõe sobre a Denominação Oficial da Unidade 
Básica de Saúde Maria José Monteiro da Silva, no 
Distrito de Maceió, município de Fortim. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominado MARIA JOSÉ MONTEIRO DA SILVA, 
a Unidade Básica de Saúde localizada no Distrito de Maceió, na 
Cidade de Fortim, Ceará. 
Art. 2º - A Biografia da homenageada fica fazendo parte integrante 
desta Lei. 
Art. 3º - Fica o órgão competente desta municipalidade com a 
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de 
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, 
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta 
Lei à referida Unidade Básica de Saúde. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 24 de junho de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
(A Lei Municipal nº 892/2022, em sua íntegra e incluindo todos os 
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, 
www.fortim.ce.gov.br) 
  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:42B9F383 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 966/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022 
 
PRORROGA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
FORTIM, AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE 
ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 34.819, de 24 de junho 
2022, o qual Prorroga as Medidas de Controle da Covid-19 no Estado 
Do Ceará, nos Termos Do Decreto nº 34.795, de 11 de junho de 2022, 
e dá outras providências. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Ficam prorrogadas, até 11 de julho de 2022, no âmbito do 
Município de Fortim, as disposições do Decreto Municipal de nº 
963/2022, de 13 de junho de 2022. 
  
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 27 de junho de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:198F2F2D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRECHEIRINHA - RESULTADO DE JULGAMENTO DA 
HABILITAÇÃO – A Comissão Permanente de Licitação torna 
público o resultado de julgamento da habilitação da TOMADA DE 
PREÇOS Nº PMF-27052201-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM 

                            

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