DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2985
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º
2022.06.27.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE,
torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade
Pregão
Eletrônico,
tombado
sob
n.º
2022.06.27.1.
Objeto:
Contratação de serviços a serem prestados na confecção, montagem e
instalação de placas para as fachadas das Unidades de Saúde do
Município de Farias Brito/CE. Início de acolhimento das propostas:
29 de junho de 2022, às 17h, Abertura das propostas: 11 de julho de
2022, às 10h, Início da sessão de disputa de preços: 11 de julho de
2022 às 10h30min, através do site https://bll.compras.com. Os
interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as
informações sobre a licitação na sede da Comissão Permanente de
Licitação, sito à Rua José Alves Pimentel, n.º 87, Centro, Farias
Brito/CE, em horário normal de expediente, ou através dos endereços
eletrônicos:
www.fariasbrito.ce.gov.br,
www.tce.ce.gov.br
e
https://bll.compras.com. Informações pelo telefone: (88) 35441569.
Farias Brito/CE, 27 de junho de 2022.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:D4C4B6FF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 893/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei Municipal de nº 882/2022, de 08 de
março de 2022, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal de nº 882/2022, de 08 de março de
2022, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano Municipal pela Primeira
Infância de Fortim – PMPI – versão atualizada 2021 a 2031, que
trata das metas e ações complementares para a garantia dos direitos
da primeira infância.”
Art. 2º. O Marco Lógico da Saúde, folhas 17 do Anexo Único da Lei
Municipal de nº 882/2022, de 08 de março de 2022, passa a vigorar
com a redação anexa a esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 27 de junho de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
(A Lei Municipal nº 893/2022, em sua íntegra e incluindo todos os
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim,
www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:E04E3763
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 892/2022, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a Denominação Oficial da Unidade
Básica de Saúde Maria José Monteiro da Silva, no
Distrito de Maceió, município de Fortim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominado MARIA JOSÉ MONTEIRO DA SILVA,
a Unidade Básica de Saúde localizada no Distrito de Maceió, na
Cidade de Fortim, Ceará.
Art. 2º - A Biografia da homenageada fica fazendo parte integrante
desta Lei.
Art. 3º - Fica o órgão competente desta municipalidade com a
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais,
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta
Lei à referida Unidade Básica de Saúde.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 24 de junho de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
(A Lei Municipal nº 892/2022, em sua íntegra e incluindo todos os
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim,
www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:42B9F383
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 966/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022
PRORROGA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
FORTIM, AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE
ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 34.819, de 24 de junho
2022, o qual Prorroga as Medidas de Controle da Covid-19 no Estado
Do Ceará, nos Termos Do Decreto nº 34.795, de 11 de junho de 2022,
e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam prorrogadas, até 11 de julho de 2022, no âmbito do
Município de Fortim, as disposições do Decreto Municipal de nº
963/2022, de 13 de junho de 2022.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 27 de junho de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:198F2F2D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
COMISSAO DE LICITACAO
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA - RESULTADO DE JULGAMENTO DA
HABILITAÇÃO – A Comissão Permanente de Licitação torna
público o resultado de julgamento da habilitação da TOMADA DE
PREÇOS Nº PMF-27052201-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM
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