DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2985
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de junho de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:B7FA8940
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA
LEI N° 796/2022
LEI N° 796/2022
Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder
Executivo de Ibiapina a doar imóvel de propriedade
do município e adota outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ibiapina autorizado a
doar ao Estado do Ceará, CNPJ07.954.480/0001-79, pessoa jurídica
de direito público interno, 01 (um) terreno situado no Loteamento
Santo Antônio, em Ibiapina. A medição do levantamento in situ
iniciou-se a descrição deste perímetro no vértice inicial V1, situado à
Área de Interesse Social, de coordenadas 289869.85m E e
9568108.55m S; deste, segue em linha reta extremando com
propriedade de Antônia Cecília Timbó de Aragão, distante 37,16
metros até o vértice V2, de coordenadas 289837.25m E e
9568086.39m S; deste, segue em uma linha reta extremando com
propriedade de Antônia Cecília Timbó de Aragão, distante 70,82
metros até o vértice V3, de coordenadas 289783.23m E e
9568029.13m S; deste, segue em linha reta extremando com a Rua
SDO 01, distante de 25,30 metros até o vértice V4, de coordenadas
289772.34m E e 9568051.25m S; deste, segue extremando com a área
institucional da Prefeitura de Ibiapina, distante de 7,00 metros até o
vértice V5, de coordenadas 289780.20m E e 9568053.01m S; deste,
segue extremando com a área institucional da Prefeitura de Ibiapina,
distante de 10,00 metros até o vértice V6, de coordenadas
289776.63m E e 9568062.11m S; deste, segue extremando com a área
institucional da Prefeitura de Ibiapina, distante de 7,00 metros até o
vértice V7, de coordenadas 289768.12m E e 9568058.46m S; deste,
segue extremando com a Rua SDO 01, distante de 64,40 metros até o
vértice V8, de coordenadas 289716.29m E e 9568126.47 m S; deste,
segue extremando com a Rua SDO 02, distante de 104,00 metros até o
vértice inicial P01. Deste modo, consolida-se assim a poligonal
referente à área do terreno, situado ao Loteamento Santo Antônio,
perfazendo 9948,22M² (nove mil, novecentos e quarenta e oito metros
quadrados e vinte e dois centésimos quadrados), conforme memorial
descrito, anexo a esta lei.
Art. 2° No imóvel, objeto desta doação, será construída 01 (uma) nova
escola de ensino médio, na qual funcionarão as demandas
educacionais da EEM Rosa Martins Camelo Melo, através do
Programa de Ações Articuladas (PAR ESTADUAL) MEC/FNDE.
Art. 3° Caso a obra, obedecida as normas dos artigos anteriores, não
seja concluída no prazo de 04 (quatro) anos, o imóvel reverterá ao
patrimônio público municipal, descabendo quaisquer indenizações por
parte do município.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de junho de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:00303D38
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA
DECRETO N° 035/2022
DECRETO N° 035/2022
Prorroga as medidas de controle da COVID-19, no
município de Ibiapina, nos termos do Decreto
Municipal n° 032/2022 e Decreto Estadual Nº
34.795, de 11 de junho de 2022.
O Prefeito de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva
Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66,
II, da Lei Orgânica de Ibiapina.
Considerando o disposto no Decreto n.º 34.795, de 11 de junho de
2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19 no Estado
do Ceará; e Decreto Municipal n° 032/2022, que, também, estabelece
medidas de combate à COVID-19;
Considerando que os dados epidemiológicos sinalizam a necessidade
de prudência nas ações de combate à COVID-19, de sorte a garantir a
saúde da população, DECRETA:
Art. 1º Do dia 27 de junho a 10 de julho de 2022, para controle da
pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no município de
Ibiapina, as disposições do Decreto Estadual nº 34.795, de 11 de
junho de 2022, como também as previstas no Decreto Municipal n°
032/2022.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, de modo concorrente com os
demais órgãos estaduais e municipais competentes, encarregar-se-á da
fiscalização do cumprimento das medidas de controle da pandemia,
competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos e
assistenciais, para fins de avaliação e permanente acompanhamento
das medidas previstas no Decreto nº 34.795, de 11 de junho de 2022 e
Decreto Municipal n° 032/2022.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 27 de junho de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:6F1343DC
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA
DECRETO N° 036/2022
DECRETO N° 036/2022
Decreta feriado municipal, 29 de junho, em
homenagem a São Pedro, conforme a Lei n°
715/2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO
CEARÁ, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, em pleno
exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei
Orgânica e Lei n° 715/2019.
CONSIDERANDO a previsão legal inscrita na lei municipal n°
715/2019 que institui os feriados municipais em consonância com as
disposições da lei federal n° 9.093/1995.
RESOLVE:
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