DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2985 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de junho de 
2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:B7FA8940 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA 
LEI N° 796/2022 
 
LEI N° 796/2022 
  
Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder 
Executivo de Ibiapina a doar imóvel de propriedade 
do município e adota outras providências. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ibiapina autorizado a 
doar ao Estado do Ceará, CNPJ07.954.480/0001-79, pessoa jurídica 
de direito público interno, 01 (um) terreno situado no Loteamento 
Santo Antônio, em Ibiapina. A medição do levantamento in situ 
iniciou-se a descrição deste perímetro no vértice inicial V1, situado à 
Área de Interesse Social, de coordenadas 289869.85m E e 
9568108.55m S; deste, segue em linha reta extremando com 
propriedade de Antônia Cecília Timbó de Aragão, distante 37,16 
metros até o vértice V2, de coordenadas 289837.25m E e 
9568086.39m S; deste, segue em uma linha reta extremando com 
propriedade de Antônia Cecília Timbó de Aragão, distante 70,82 
metros até o vértice V3, de coordenadas 289783.23m E e 
9568029.13m S; deste, segue em linha reta extremando com a Rua 
SDO 01, distante de 25,30 metros até o vértice V4, de coordenadas 
289772.34m E e 9568051.25m S; deste, segue extremando com a área 
institucional da Prefeitura de Ibiapina, distante de 7,00 metros até o 
vértice V5, de coordenadas 289780.20m E e 9568053.01m S; deste, 
segue extremando com a área institucional da Prefeitura de Ibiapina, 
distante de 10,00 metros até o vértice V6, de coordenadas 
289776.63m E e 9568062.11m S; deste, segue extremando com a área 
institucional da Prefeitura de Ibiapina, distante de 7,00 metros até o 
vértice V7, de coordenadas 289768.12m E e 9568058.46m S; deste, 
segue extremando com a Rua SDO 01, distante de 64,40 metros até o 
vértice V8, de coordenadas 289716.29m E e 9568126.47 m S; deste, 
segue extremando com a Rua SDO 02, distante de 104,00 metros até o 
vértice inicial P01. Deste modo, consolida-se assim a poligonal 
referente à área do terreno, situado ao Loteamento Santo Antônio, 
perfazendo 9948,22M² (nove mil, novecentos e quarenta e oito metros 
quadrados e vinte e dois centésimos quadrados), conforme memorial 
descrito, anexo a esta lei. 
  
Art. 2° No imóvel, objeto desta doação, será construída 01 (uma) nova 
escola de ensino médio, na qual funcionarão as demandas 
educacionais da EEM Rosa Martins Camelo Melo, através do 
Programa de Ações Articuladas (PAR ESTADUAL) MEC/FNDE. 
  
Art. 3° Caso a obra, obedecida as normas dos artigos anteriores, não 
seja concluída no prazo de 04 (quatro) anos, o imóvel reverterá ao 
patrimônio público municipal, descabendo quaisquer indenizações por 
parte do município. 
  
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de junho de 
2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:00303D38 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA 
DECRETO N° 035/2022 
 
DECRETO N° 035/2022 
  
Prorroga as medidas de controle da COVID-19, no 
município de Ibiapina, nos termos do Decreto 
Municipal n° 032/2022 e Decreto Estadual Nº 
34.795, de 11 de junho de 2022. 
  
O Prefeito de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva 
Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, 
II, da Lei Orgânica de Ibiapina. 
  
Considerando o disposto no Decreto n.º 34.795, de 11 de junho de 
2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19 no Estado 
do Ceará; e Decreto Municipal n° 032/2022, que, também, estabelece 
medidas de combate à COVID-19; 
  
Considerando que os dados epidemiológicos sinalizam a necessidade 
de prudência nas ações de combate à COVID-19, de sorte a garantir a 
saúde da população, DECRETA: 
  
Art. 1º Do dia 27 de junho a 10 de julho de 2022, para controle da 
pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no município de 
Ibiapina, as disposições do Decreto Estadual nº 34.795, de 11 de 
junho de 2022, como também as previstas no Decreto Municipal n° 
032/2022. 
  
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, de modo concorrente com os 
demais órgãos estaduais e municipais competentes, encarregar-se-á da 
fiscalização do cumprimento das medidas de controle da pandemia, 
competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos e 
assistenciais, para fins de avaliação e permanente acompanhamento 
das medidas previstas no Decreto nº 34.795, de 11 de junho de 2022 e 
Decreto Municipal n° 032/2022. 
  
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 27 de junho de 
2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:6F1343DC 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA 
DECRETO N° 036/2022 
 
DECRETO N° 036/2022 
  
Decreta feriado municipal, 29 de junho, em 
homenagem a São Pedro, conforme a Lei n° 
715/2019. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO 
CEARÁ, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, em pleno 
exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei 
Orgânica e Lei n° 715/2019. 
  
CONSIDERANDO a previsão legal inscrita na lei municipal n° 
715/2019 que institui os feriados municipais em consonância com as 
disposições da lei federal n° 9.093/1995. 
  
RESOLVE: 
  

                            

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