DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2985 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
EMENTA: dispõe sobre a denominação da Rua Rita 
Monteiro de Moraes ―Dona Zenilda‖ e dá outras 
providências. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Jati, Estado do Ceará, em 
Sessão Ordinária realizada no dia 12 de abril do ano 2022, 
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º. Fica denominada de Rita Monteiro de Moraes ―Dona 
Zenilda‖, a rua localizada no município de Jati-CE, paralela à Rua 
Maria Ferreira de Melo, do Conjunto Belarmina Alencar Macedo (à 
Noroeste), tendo início no entroncamento com a Rodovia CE 153, que 
dá acesso à cidade de São José do Belmonte-PE, estendendo-se de 
Nordeste a Sudoeste.  
Art. 2º. Fica o(a) Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado(o) 
a identificar a rua com a denominação descrita no artigo anterior, 
ficando de pronto autorizado a confeccionar placas identificativas a 
serem fixadas no local. 
  
Art. 3º. As despesas para implementação da presente lei correrão por 
conta da dotação específica do orçamento vigente, para fazer frente às 
despesas decorrentes, se necessário. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jati, Estado do Ceará, aos 18 
(dezoito) dias do mês de abril do ano 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO 
Prefeita Municipal de Jati-CE 
  
Publicado por: 
Francisco Henrique Gomes Sobreira 
Código Identificador:2349A8EC 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL - DENOMINA PRÉDIO 
PÚBLICO 
 
LEI MUNICIPAL Nº 628, de 12 de abril de 2022. 
  
EMENTA: dispõe sobre a denominação da Praça 
Pública José André Alvilino, no Sítio Baixa Grande, 
Jati-CE e dá outras providências. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Jati, Estado do Ceará, em 
Sessão Ordinária realizada no dia 12 de abril do ano 2022, 
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º. Fica denominada como “Praça José André Alvilino”, a 
praça pública do Sítio Baixa Grande, no Município de Jati. 
  
Parágrafo único. Em razão da relevância social que o homenageado, 
falecido em 16 de outubro de 2021, teve para a sua comunidade, segue 
como parte integrante deste projeto, a sua biografia. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jati, Estado do Ceará, aos 18 
(dezoito) dias do mês de abril do ano 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO 
Prefeita Municipal de Jati-CE 
  
Publicado por: 
Francisco Henrique Gomes Sobreira 
Código Identificador:797B269E 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL - ALTERA BOLSA 
ESTUDANTIL 
 
LEI MUNICIPAL Nº 629, de 19 de abril de 2022. 
  
EMENTA: altera o art. 2º da Lei nº 491/2015 e dá 
outras providências. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Jati, Estado do Ceará, em 
Sessão Ordinária realizada no dia 19 de abril do ano 2022, 
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 491/2015, que passa a ter a 
seguinte redação: 
  
“Art. 2º. A Bolsa Universitária instituída por esta Lei, destina-se, 
exclusivamente, aos estudantes residentes e domiciliados no 
Município de Jati e que se desloquem diariamente durante o ano letivo 
para outras cidades, a fim de frequentar curso superior universitário 
e/ou técnico em instituto de ensino federal.‖ 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jati, Estado do Ceará, aos 20 (vinte) 
dias do mês de abril do ano 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
______________ 
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO 
  
Publicado por: 
Francisco Henrique Gomes Sobreira 
Código Identificador:47577D49 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL - REDUÇÃO DE CARGA 
HORÁRIO DE SERVIDOR 
 
LEI MUNICIPAL Nº 630, de 15 de março de 2022. 
  
EMENTA: dispõe sobre a redução da carga horária 
de servidor público municipal que possua filho, 
cônjuge, 
companheiro 
ou 
dependente 
com 
deficiência, no âmbito do município de Jati e dá 
outras providências. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Jati, Estado do Ceará, em 
Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março do ano 2022, 
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º. Ao servidor titular de cargo de provimento efetivo da 
Administração direta e indireta do Município, que comprovadamente 
tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência, em 
situação que exija o atendimento direto pelo servidor, é assegurado a 
redução da jornada em 50% (cinquenta por cento). 
  
§ 1º. Compreende-se como pessoa com deficiência aquela que sofre 
debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial e em situação 
que exija o atendimento direto pelo servidor. 
  
§ 2º. Para os fins desta lei, considera-se dependente a pessoa sobre a 
qual o servidor exerce o poder familiar ou que esteja sob sua tutela, 
curatela, guarda ou responsabilidade por ordem judicial, seja menor 
de 18 (dezoito) anos ou totalmente inválida de qualquer idade e 
incapaz de promover seu próprio sustento. 
  
Art. 2º. Para os fins desta lei, entende-se por necessidades especiais, o 
portador que necessita de atenção permanente, as situações de 
deficiências físicas, sensoriais ou mentais, nas quais a presença de 
responsável seja indispensável à complementação do processo 
terapêutico ou à promoção de melhor integração do paciente com a 
sociedade. 
  
Art. 3º. Para verificação do disposto acima, a inspeção médica será 
feita pelo órgão pericial do município, podendo o servidor interessado 
requerer nova inspeção e outros exames clínicos e/ou laboratoriais, 
caso não concorde com laudo. 
  

                            

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