DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2985 
 
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Parágrafo único. Qualquer do povo poderá realizar notificação ou 
denúncia de eventuais descumprimentos junto aos órgãos competentes 
municipais e/ou a Polícia Militar, a fim de fazer cessar o abuso.  
Art. 7º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando quaisquer outros regramentos em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jati, Estado do Ceará, aos 24 (vinte e 
quatro) dias do mês de maio do ano 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO 
Prefeita Municipal de Jati-CE  
Publicado por: 
Francisco Henrique Gomes Sobreira 
Código Identificador:E1C320C9 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI 
REAJUSTA O PISO DO MAGISTÉRIO 
 
LEI MUNICIPAL Nº 633, de 17 de maio de 2022. 
  
EMENTA: Reajusta o Piso do Magistério e dá outras 
providências. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Jati, Estado do Ceará, em 
Sessão Ordinária realizada no dia 17 de maio do ano 2022, 
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º. Reajusta-se o piso do Magistério de Jati-CE em 33,24% 
(trinta e três inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), referente 
à jornada de 200h/mês (duzentas horas por mês) trabalhadas. 
  
Parágrafo único. Os professores que laborarem em carga horária 
inferior a 200h/mês, farão jus ao piso do magistério proporcional a sua 
respectiva jornada. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes dessa Lei serão atendidas por conta 
das dotações próprias e suficientes do orçamento anual. 
  
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar e/ou especial equivalente, caso necessário. 
  
Art. 4º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022. 
  
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jati, Estado do Ceará, aos 19 
(dezenove) dias do mês de maio do ano 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO 
Prefeita Municipal de Jati-CE 
  
Publicado por: 
Francisco Henrique Gomes Sobreira 
Código Identificador:04C50232 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL - DENOMINA PRÉDIO 
PÚBLICO 
 
LEI MUNICIPAL Nº 635, de 21 de junho de 2022. 
  
EMENTA: dispõe sobre a denominação da praça 
pública Manoel Fernandes de Souza (Neco Severo) e 
dá outras providências. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Jati, Estado do Ceará, em 
Sessão Ordinária realizada no dia 21 de junho do ano 2022, 
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º. Fica denominada de Manoel Fernandes de Souza, ―Neco 
Severo‖, a praça pública localizada no Sítio Barro Branco I, zona 
rural, no município de Jati-CE. 
  
Art. 2º. Fica o(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da 
Secretaria de Obras e Infraestrutura, autorizado(o) a identificar a rua 
com a denominação descrita no artigo anterior, ficando de pronto 
autorizado a confeccionar placas identificativas a serem fixadas no 
local. 
  
Art. 3º. As despesas para implementação da presente lei correrão por 
conta da dotação própria da Secretaria Municipal de Obras e 
Infraestrutura, constante no orçamento vigente, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jati, Estado do Ceará, aos 23 (vinte e 
três) dias do mês de abril do ano 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO 
Prefeita Municipal de Jati-CE 
  
Publicado por: 
Francisco Henrique Gomes Sobreira 
Código Identificador:3DF150F9 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI 
REGULAMENTA O CÓDIGO TRIBUNAL MUNICIPAL 
 
Decreto Municipal nº 006/2022, de 15 de março de 2022. 
  
EMENTA: Regulamenta a Lei Complementar nº 017, 
de 23 de dezembro de 2021 – Código Tributário 
Municipal de Jati, e dá outras providências. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JATI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas, pelo art. 30, inciso I, 
da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Orgânica do Município de 
Jati, 
  
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 94 da Lei 
Complementar nº 017, de 23 de dezembro de 2021 – Código 
Tributário do Município de Jati -, referente à base de cálculo do 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por 
empresas prestadoras de serviços de construção civil, especialmente 
em relação às deduções dos materiais e subempreitadas utilizadas 
nessas atividades; 
  
CONSIDERANDO que a Administração Tributária Municipal carece 
de estabelecer o maior controle sobre a arrecadação do ISSQN 
incidente sobre serviços de construção civil; 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
estabelecer 
normas 
e 
procedimentos para a padronização dos critérios utilizados para 
apuração da base de cálculo do ISSQN sobre a prestação de serviços 
da atividade de construção civil; 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar, atualizar e 
regulamentar o sistema de emissão de Notas Fiscais de Serviços 
Eletrônicas do Município de Jati, Estado do Ceará, de que trata o art. 
123 do Código Tributário Municipal, 
  
DECRETA: 
  
LIVRO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º - Este Decreto Municipal estabelece procedimentos para efeito 
de definição de base de cálculo, o cálculo do Imposto Sobre Serviços 
de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a prestação de 
serviços de construção civil prestados ao Município de Jati e a 
instituição de mecanismos de controle pela Administração Tributária 
destas atividades, bem ainda disciplina, atualiza e regulamenta o 
sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas do Município de Jati. 
  
TÍTULO I 
DA INCIDÊNCIA DO ISSQN NA CONSTRUÇÃO CIVIL 
  

                            

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