DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2985
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Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam
devidas ao servidor identificado no artigo anterior.
Art. 3º - A servidora identificada no artigo 1º deverá ser retirado da
folha de pagamento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, comunique-se, cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos vinte e
quatro dias do mês de junho de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:3828E89F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 170/2022.
PORTARIA Nº 170/2022.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de
falecimento de pessoa da família (pai) apresentado pela servidora
pública efetiva Ana Cláudia de Araújo Almeida (Matrícula nº 0067),
acompanhado da respectiva Certidão de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER à servidora pública efetiva Ana Cláudia de
Araújo Almeida (Matrícula nº 0067), nos moldes do artigo 90, inciso
III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de
oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento do seu pai
Valdemar Ferreira de Araújo, contados a partir de 08 de junho de
2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 08 de junho de 2022.
Publique-se, comunique-se, cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos vinte
dias do mês de junho de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:774F8FBA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA do município de Quixeré torna
público o extrato de rescisão contratual referente ao contrato nº
3103.03/2022, decorrente da licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 0003/2022:
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO,
MEIO
AMBIENTE
E
INFRAESTRUTURA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO POR
LOTE PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E BATERIAS PARA OS
VEICULOS E MAQUINAS PERTENCENTES A DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 78, Inciso I e IV, juntamente
com Art. 79, inciso I, ambos da Lei no 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
EMPRESA DESFAVORECIDA: WANDERSON GONÇALVES
ARRUDA - ME
DATA DA RESCISÃO: 27 de junho de 2022.
Nos termos do Art. 109, inciso I, alínea ―e‖ da Lei 8.666/1993, fica
aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do
extrato, para, querendo, a empresa WANDERSON GONÇALVES
ARRUDA - ME, apresentar recurso Administrativo
Quixeré-Ce, 27 de junho de 2022.
JOSE EUCIMAR DE LIMA
Presidente da CPL
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:F58AA276
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 679/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO, O
INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE
METAS E INDICADORES DO COMPONENTE -
INCENTIVO
FINANCEIRO
DA
APS
–
DESEMPENHO,
DO
PROGRAMA
PREVINE
BRASIL, QUE RECEBERÁ A NOMENCLATURA DE
INCENTIVO PREVINE BRASIL. REVOGADA A LEI
Nº. 1274/2014 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
QUE INSTITUI O INCENTIVO VARIÁVEL POR
DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA
NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA
QUALIDADE –PMAQ.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica
Municipal.
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