DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2985 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               95 
 
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá 
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam 
devidas ao servidor identificado no artigo anterior.  
Art. 3º - A servidora identificada no artigo 1º deverá ser retirado da 
folha de pagamento. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se, comunique-se, cumpra-se.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos vinte e 
quatro dias do mês de junho de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:3828E89F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 170/2022. 
 
PORTARIA Nº 170/2022.  
  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A 
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE 
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de 
falecimento de pessoa da família (pai) apresentado pela servidora 
pública efetiva Ana Cláudia de Araújo Almeida (Matrícula nº 0067), 
acompanhado da respectiva Certidão de óbito; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER à servidora pública efetiva Ana Cláudia de 
Araújo Almeida (Matrícula nº 0067), nos moldes do artigo 90, inciso 
III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de 
oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento do seu pai 
Valdemar Ferreira de Araújo, contados a partir de 08 de junho de 
2022. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 08 de junho de 2022. 
  
Publique-se, comunique-se, cumpra-se.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos vinte 
dias do mês de junho de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:774F8FBA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA do município de Quixeré torna 
público o extrato de rescisão contratual referente ao contrato nº 
3103.03/2022, decorrente da licitação na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 0003/2022: 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO, 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
INFRAESTRUTURA 
  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO POR 
LOTE PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E BATERIAS PARA OS 
VEICULOS E MAQUINAS PERTENCENTES A DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 78, Inciso I e IV, juntamente 
com Art. 79, inciso I, ambos da Lei no 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. 
  
EMPRESA DESFAVORECIDA: WANDERSON GONÇALVES 
ARRUDA - ME 
  
DATA DA RESCISÃO: 27 de junho de 2022. 
  
Nos termos do Art. 109, inciso I, alínea ―e‖ da Lei 8.666/1993, fica 
aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do 
extrato, para, querendo, a empresa WANDERSON GONÇALVES 
ARRUDA - ME, apresentar recurso Administrativo 
  
Quixeré-Ce, 27 de junho de 2022. 
  
JOSE EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da CPL  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:F58AA276 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI N° 679/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022 
 
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO, O 
INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE 
METAS E INDICADORES DO COMPONENTE - 
INCENTIVO 
FINANCEIRO 
DA 
APS 
– 
DESEMPENHO, 
DO 
PROGRAMA 
PREVINE 
BRASIL, QUE RECEBERÁ A NOMENCLATURA DE 
INCENTIVO PREVINE BRASIL. REVOGADA A LEI 
Nº. 1274/2014 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 
QUE INSTITUI O INCENTIVO VARIÁVEL POR 
DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA 
NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA 
QUALIDADE –PMAQ. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica 
Municipal. 

                            

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