DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2985 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
2804068SMS, 
RESULTANTE 
DO 
PROCESSO 
DE 
CREDENCIAMENTO Nº 18.02.2022.01-CH. 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CONTRATADA: ROMULO MOTA TEIXEIRA MENDES, CPF 
N° 560.029.203-15 
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA 
DE 
SAÚDE, 
EM 
CARÁTER 
COMPLEMENTAR, 
PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI-CE. 
VALOR DO PLANTÃO: R$ 1.100,00 (UM MIL E CEM) 
PLANTÃO NA SEMANA R$ 1.150,00 (UM MIL, CENTO E 
CINQUENTA) EM FINAL DE SEMANA. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.16.02.10.301.0013.2077 - 
MANUTENÇÃO 
E 
GERENCIAMENTO 
DO 
BLOCO 
DA 
ATENÇÃO BÁSICA, - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00- 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA FÍSICA. FONTE 
DE 
RECURSO: 
600.000.000; 
16.01.10.122.0002.2075 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00- OUTROS 
SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA FÍSICA. FONTE DE 
RECURSO: 500.1002.00. 
VIGÊNCIA.........: 12 (DOZE) MESES, 02/05/2022 A 02/05/2023. 
  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:053E0B9B 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI, CE, POR INTERMÉDIO DO SEU 
PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
20.06.2022.01-PE, TIPO MENOR PREÇO, PARA A AQUISIÇÃO 
DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
SANTANA 
DO 
CARIRI-CE. 
O 
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS SE DARÁ ATRAVÉS DO 
SITE LICITAÇÕES-E A PARTIR DO DIA 28/06/2022 ÀS 17:00H, 
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/07/2022 ÀS 09:00H. O 
EDITAL 
ESTARÁ 
DISPONÍVEL 
NOS 
SITES: 
WWW.LICITACOES-E.COM.BR, 
WWW.SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR 
E 
WWW.LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR, BEM COMO NA SALA 
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, NA RUA DR. PLÁCIDO 
CIDADE NUVENS, 387, CENTRO, SANTANA DO CARIRI-CE, A 
PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO, NO HORÁRIO DE 
08:00 ÀS 12:00. 
  
SANTANA DO CARIRI-CE, 27/06/2022. 
  
LUCAS JUSTINO CAETANO  
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:B06A0355 
 
PROCURADORIA GERAL 
LEI N.º 979/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA OUVIDORIA 
MUNICIPAL 
DO 
SUS, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI Faço saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria Municipal do Sistema Único de 
Saúde – SUS, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 2º A organização e o funcionamento da Ouvidoria Municipal do 
SUS observará as seguintes diretrizes: 
a) defesa dos direitos da saúde visando contribuir para o 
fortalecimento da cidadania e da transparência; 
b) reconhecimento dos cidadãos sem qualquer distinção como sujeitos 
de direitos; 
c) preservação da identidade do manifestante, quando por ele 
solicitada expressamente ou quando o assunto requerer; 
d) acolhimento humanizado nas relações estabelecidas com seus 
usuários; 
e) objetividade e imparcialidade no tratamento das manifestações de 
seus usuários; 
f) zelo pela celeridade e qualidade das respostas às demandas dos seus 
usuários; 
g) defesa da ética e da transparência nas relações entre a 
Administração Pública e os cidadãos; 
h) sigilo da fonte quando o interessado solicitar a preservação de sua 
identidade; 
i) identificação das necessidades e demandas da sociedade para o setor 
saúde, tanto na dimensão coletiva, quanto na individual, para sua 
utilização como suporte estratégico à tomada de decisões no campo da 
gestão; 
j) atuação coordenada, integrada e horizontal entre as ouvidorias do 
SUS; 
k) aprofundamento do exercício da cidadania dentro e fora da 
Administração Pública. 
  
Art. 3º São competências e atribuições essenciais da Ouvidoria 
Municipal do SUS: 
a) receber, examinar e encaminhar às unidades administrativas 
competentes as demandas dos cidadãos e outras partes interessadas, a 
respeito da atuação do órgão ou entidade pública; 
b) articular-se com as áreas administrativas e técnicas com vistas a 
garantir a instrução correta, objetiva e ágil das demandas apresentadas 
pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo 
estabelecido, para resposta ao cidadão; 
c) manter o cidadão informado sobre o andamento e o resultado de 
suas demandas; 
d) cobrar respostas das unidades administrativas e técnicas a respeito 
das demandas a elas encaminhadas, e levar ao conhecimento do gestor 
do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos; 
e) organizar, interpretar, consolidar e arquivar as informações 
oriundas das demandas recebidas de seus usuários e produzir 
relatórios com dados gerenciais, indicadores, estatísticas e análises 
técnicas sobre o desempenho do órgão ou entidade, periodicamente ou 
quando o gestor julgar oportuno; 
f) promover a constante publicização de suas atividades, com o fim de 
facilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria e aos serviços oferecidos; 
g) analisar as necessidades e expectativas dos usuários, colhidas por 
meio de sugestões, denúncias, elogios e reclamações, relativas às 
ações e aos serviços de saúde prestados à população, com o objetivo 
de subsidiar a avaliação das ações e serviços de saúde pelos órgãos 
competentes; 
h) encaminhar as denúncias recebidas aos órgãos e às unidades da 
Secretaria de Saúde para as providências necessárias; 
i) realizar a mediação administrativa nas unidades do órgão, com 
vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas 
pelos cidadãos; 
j) informar, sensibilizar e orientar o cidadão para a participação e o 
controle social dos serviços públicos de saúde; 
k) informar os direitos e deveres dos usuários dos serviços de saúde 
do SUS. 
  
Art. 4º O acesso do cidadão à Ouvidoria Municipal do SUS, poderá 
ser realizado por meio de canais de comunicação a serem implantados 
progressivamente e amplamente divulgados. 
  
Art. 5º A Ouvidoria Municipal dos SUS será coordenada por 
profissional que terá as atribuições de Ouvidor do SUS, e estará 
subordinado diretamente ao (à) Secretário (a) Municipal de Saúde. 
§ 1º São atribuições do Ouvidor do SUS: 
a) Coordenar, avaliar e controlar as atividades e os serviços 
relacionados às competências institucionais da Ouvidoria, provendo 
os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação; 
b) Representar a Ouvidoria diante dos órgãos e entidades do Poder 
Executivo, dos demais poderes e perante a sociedade; 

                            

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