DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2985
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
2804068SMS,
RESULTANTE
DO
PROCESSO
DE
CREDENCIAMENTO Nº 18.02.2022.01-CH.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: ROMULO MOTA TEIXEIRA MENDES, CPF
N° 560.029.203-15
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA
DE
SAÚDE,
EM
CARÁTER
COMPLEMENTAR,
PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI-CE.
VALOR DO PLANTÃO: R$ 1.100,00 (UM MIL E CEM)
PLANTÃO NA SEMANA R$ 1.150,00 (UM MIL, CENTO E
CINQUENTA) EM FINAL DE SEMANA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.16.02.10.301.0013.2077 -
MANUTENÇÃO
E
GERENCIAMENTO
DO
BLOCO
DA
ATENÇÃO BÁSICA, - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00-
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA FÍSICA. FONTE
DE
RECURSO:
600.000.000;
16.01.10.122.0002.2075
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
SAÚDE, - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00- OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA FÍSICA. FONTE DE
RECURSO: 500.1002.00.
VIGÊNCIA.........: 12 (DOZE) MESES, 02/05/2022 A 02/05/2023.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:053E0B9B
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI, CE, POR INTERMÉDIO DO SEU
PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
20.06.2022.01-PE, TIPO MENOR PREÇO, PARA A AQUISIÇÃO
DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
DO
MUNICÍPIO
DE
SANTANA
DO
CARIRI-CE.
O
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS SE DARÁ ATRAVÉS DO
SITE LICITAÇÕES-E A PARTIR DO DIA 28/06/2022 ÀS 17:00H,
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/07/2022 ÀS 09:00H. O
EDITAL
ESTARÁ
DISPONÍVEL
NOS
SITES:
WWW.LICITACOES-E.COM.BR,
WWW.SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR
E
WWW.LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR, BEM COMO NA SALA
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, NA RUA DR. PLÁCIDO
CIDADE NUVENS, 387, CENTRO, SANTANA DO CARIRI-CE, A
PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO, NO HORÁRIO DE
08:00 ÀS 12:00.
SANTANA DO CARIRI-CE, 27/06/2022.
LUCAS JUSTINO CAETANO
Pregoeiro.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:B06A0355
PROCURADORIA GERAL
LEI N.º 979/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA OUVIDORIA
MUNICIPAL
DO
SUS,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI Faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria Municipal do Sistema Único de
Saúde – SUS, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A organização e o funcionamento da Ouvidoria Municipal do
SUS observará as seguintes diretrizes:
a) defesa dos direitos da saúde visando contribuir para o
fortalecimento da cidadania e da transparência;
b) reconhecimento dos cidadãos sem qualquer distinção como sujeitos
de direitos;
c) preservação da identidade do manifestante, quando por ele
solicitada expressamente ou quando o assunto requerer;
d) acolhimento humanizado nas relações estabelecidas com seus
usuários;
e) objetividade e imparcialidade no tratamento das manifestações de
seus usuários;
f) zelo pela celeridade e qualidade das respostas às demandas dos seus
usuários;
g) defesa da ética e da transparência nas relações entre a
Administração Pública e os cidadãos;
h) sigilo da fonte quando o interessado solicitar a preservação de sua
identidade;
i) identificação das necessidades e demandas da sociedade para o setor
saúde, tanto na dimensão coletiva, quanto na individual, para sua
utilização como suporte estratégico à tomada de decisões no campo da
gestão;
j) atuação coordenada, integrada e horizontal entre as ouvidorias do
SUS;
k) aprofundamento do exercício da cidadania dentro e fora da
Administração Pública.
Art. 3º São competências e atribuições essenciais da Ouvidoria
Municipal do SUS:
a) receber, examinar e encaminhar às unidades administrativas
competentes as demandas dos cidadãos e outras partes interessadas, a
respeito da atuação do órgão ou entidade pública;
b) articular-se com as áreas administrativas e técnicas com vistas a
garantir a instrução correta, objetiva e ágil das demandas apresentadas
pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo
estabelecido, para resposta ao cidadão;
c) manter o cidadão informado sobre o andamento e o resultado de
suas demandas;
d) cobrar respostas das unidades administrativas e técnicas a respeito
das demandas a elas encaminhadas, e levar ao conhecimento do gestor
do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos;
e) organizar, interpretar, consolidar e arquivar as informações
oriundas das demandas recebidas de seus usuários e produzir
relatórios com dados gerenciais, indicadores, estatísticas e análises
técnicas sobre o desempenho do órgão ou entidade, periodicamente ou
quando o gestor julgar oportuno;
f) promover a constante publicização de suas atividades, com o fim de
facilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria e aos serviços oferecidos;
g) analisar as necessidades e expectativas dos usuários, colhidas por
meio de sugestões, denúncias, elogios e reclamações, relativas às
ações e aos serviços de saúde prestados à população, com o objetivo
de subsidiar a avaliação das ações e serviços de saúde pelos órgãos
competentes;
h) encaminhar as denúncias recebidas aos órgãos e às unidades da
Secretaria de Saúde para as providências necessárias;
i) realizar a mediação administrativa nas unidades do órgão, com
vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas
pelos cidadãos;
j) informar, sensibilizar e orientar o cidadão para a participação e o
controle social dos serviços públicos de saúde;
k) informar os direitos e deveres dos usuários dos serviços de saúde
do SUS.
Art. 4º O acesso do cidadão à Ouvidoria Municipal do SUS, poderá
ser realizado por meio de canais de comunicação a serem implantados
progressivamente e amplamente divulgados.
Art. 5º A Ouvidoria Municipal dos SUS será coordenada por
profissional que terá as atribuições de Ouvidor do SUS, e estará
subordinado diretamente ao (à) Secretário (a) Municipal de Saúde.
§ 1º São atribuições do Ouvidor do SUS:
a) Coordenar, avaliar e controlar as atividades e os serviços
relacionados às competências institucionais da Ouvidoria, provendo
os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação;
b) Representar a Ouvidoria diante dos órgãos e entidades do Poder
Executivo, dos demais poderes e perante a sociedade;
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