DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2985
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
c) Encaminhar as demandas às unidades administrativas competentes
para resposta, de acordo com o seu teor;
d) Propor a adoção de medidas e as providências de correção de
rumos ou aperfeiçoamento em processos, a partir das demandas
recebidas pela Ouvidoria;
e) Promover articulação e parcerias com outros organismos públicos e
privados;
f) Manter os interessados informados sobre medidas adotadas e
resultados obtidos;
g) Encaminhar às autoridades superiores, periodicamente e sempre
que solicitado, os relatórios estatísticos das atividades da Ouvidoria;
§ 2º Todos os integrantes da Ouvidora Municipal do SUS, no
exercício de suas atribuições deverão assegurar a preservação dos
aspectos éticos, de privacidade e confidencialidade em todas as etapas
do processamento das demandas recebidas dos usuários.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a
presente Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Cariri/CE, em 28 de junho de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE
Publicado por:
Anderson Cândido Neves
Código Identificador:1C1D40FE
PROCURADORIA GERAL
LEI N.º 980/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Institui no Município de Santana do Cariri-CE, o
Projeto de Condutores de Turismo, intitulado
“CONDUTORES TURÍSTICOS SANTANENSES”, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI Faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto ―Condutores Turísticos Santanenses‖,
com o objetivo de promover a capacitação e preparação receptiva de
condutores turísticos, no âmbito do Município de Santana do Cariri-
CE.
Art. 2º O Projeto tem por finalidade atender adolescentes e jovens, na
faixa etária de 12 aos 18 anos, matriculados regularmente nas
instituições públicas de ensino do Município, inclusive da rede
estadual.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo através de Secretaria
específica, fazer a seleção dos estudantes inscritos, levando em conta
regulamentação emitida, prevendo o número mínimo de 15 vagas,
anualmente.
Art. 3º Os estudantes selecionados deverão participar de um
treinamento preparatório de capacitação, que será ministrado por
instituição ou empresa da área de Turismo, cadastrada na Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo e Romarias, ou pela própria Secretaria.
§ 1º Os temas abordados para a capacitação dos estudantes
selecionados, deverão versar sobre os aspectos: histórico, geográfico,
natural, cultural, folclórico e humano, do Município de Santana do
Cariri-CE.
§ 2º Ao final do Treinamento de Capacitação, os estudantes receberão
certificação, com título de ―Condutor Turístico‖, estando aptos para
receberem os turistas e visitantes nos locais determinados, prestando
as devidas e necessárias informações.
Art. 4º Os estudantes selecionados para participarem do Projeto
―Condutores Turísticos Santanenses‖ deverão operar no contraturno
escolar.
Art. 5º Cabe ao Conselho Municipal de Turismo determinar os pontos
turísticos de Santana do Cariri-CE, incluindo trilhas ecológicas,
museus, espaços artísticos, centros artesanais, ambientes culturais e
religiosos, a serem ofertados pelos condutores, bem como os pontos
de atendimento ao turista.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal, a regulamentação da
presente Lei, estabelecendo o valor da bolsa aos selecionados, os
critérios de organização das áreas e turnos do desenvolvimento das
ações do Projeto, e divulgação das ações ao meio turístico e à
sociedade civil, no prazo de 60 (sessenta dias), contados a partir da
publicação.
Art. 7º A Administração Pública Municipal poderá buscar parcerias
para realização deste projeto, junto à iniciativa privada, visando o
recebimento de apoio e patrocínios para divulgação, realização de
cursos, aquisição de uniformes etc., bem como outros recursos para
um efetivo desenvolvimento das ações previstas.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste diploma legal
correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Santana do Cariri/CE, em 28 de junho de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE
Publicado por:
Anderson Cândido Neves
Código Identificador:542909C6
PROCURADORIA GERAL
LEI N.º 981/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o
Conselho Regional de Esporte e Juventude do Cariri-
CE (CREJ-CARIRI-CE).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI Faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar termo de
colaboração
com
o
Conselho
Regional
das
Secretarias
e
Departamentos de Esporte e Juventude do Cariri-CE, CNPJ nº
45.948.277/0001-89, com sede na cidade daquele que esteja ocupando
o cargo de Presidência do Conselho, conforme Estatuto do mesmo.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, previstas
na Lei Orçamentária vigente, que serão suplementadas, em caso de
insuficiência.
Art. 3º Fica facultado ao Prefeito Municipal a contribuição de um
salário mínimo vigente.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder repasse a eventos promovidos em parceria com o Conselho
Regional das Secretarias e Departamentos de Esporte e Juventude do
Cariri-CE.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em sentido contrário.
Santana do Cariri/CE, em 28 de junho de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal de Santana do Cariri/CE
Publicado por:
Anderson Cândido Neves
Código Identificador:E96D3F1C
PROCURADORIA GERAL
LEI N.º 982/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Cria o Fundo Especial da Procuradoria Geral do
município de Santana do Cariri (FEPSC), dispõe
sobre o pagamento de honorários advocatícios no
âmbito da administração pública municipal e dá
outras providências.
Fechar