DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2985 
 
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medicamentos e insumos em conformidade com a RENAME, os 
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e com a relação específica 
complementar estadual, municipal, da união ou do distrito federal de 
medicamentos nos pontos de atenção, visando a integralidade do 
cuidado; 
CONSIDERANDO a Resolução do COFEN 564/2017 que a prova a 
reformulação do Código de Ética dos profissionais de enfermagem; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 2436/GM/2017 do Ministério da 
Saúde que estabele a Política Nacional de Atenção Básica para 
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes 
Comunitários de Saúde. 
CONSIDERANDO a RDC nº 20 de 05 de maio de 2011, que dispõe 
sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas 
como antimicrobianos; 
  
CONSIDERANDO a RDC nº 41 de 05 de maio de 2011, Art. 1º sra 
Resolução estabelece os critérios para a prescrição, dispensação, 
controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de 
substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, 
isoladas ou em associação, conforme Anexo I desta Resolução. 
CONSIDERANDO a defasagem da Portaria nº 22 de 03 de junho de 
2011 da Secretária Municipal de Saúde de Santana do Cariri que 
define sobre as prescrições e solicitações de exames pelos (as) 
enfermeiros (as) das Unidades Básicas de Saúde no âmbito do 
município de Santana do Cariri. 
CONSIDERANDO o Protocolo de Enfermagem em Atenção à Saúde 
de Santana do Cariri ano de 2022, que dispõe a respeito dos 
profissionais de enfermagem nas Unidades Básicas de Saúde de 
Saúde, com vistas a assegurar com autonomia, qualidade e 
resolubilidade autorizada pelo COREN-CE; 
CONSIDERANDO a Lei nº 7498 de 25 de junho de 1986, Art. 2º A 
enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas 
por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional 
de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. Art. 
4º A programação de enfermagem inclui a prescrição da assistência de 
enfermagem, assegurando ao profissional enfermeiro atuante em 
programa de saúde pública o direito de solicitar exames de rotina e 
complementares aos usuários com acompanhamento em programas; 
CONSIDERANDO a importância do trabalho executado pelos (as) 
enfermeiros (as) no atendimentos dos usuários do Sistema Único de 
Saúde nas Unidades Básicas de Saúde de Santana do Cariri. 
RESOLVE: 
ART. 1º - Normatizar a prescrição de medicamentos e a solicitação de 
exames complementares e de rotina no âmbito da rede SUS no 
município de Santana do Cariri/CE, pelos enfermeiros integrantes dos 
estabelecimentos de saúde em nível ambulatorial, na Estratégia Saúde 
da Família, nos casos de pacientes com patologias específicas dos 
Programas de Saúde Pública. 
ART. 2º Implantar e implementar as diretrizes preconizadas pelo 
Ministério 
da 
Saúde 
nos 
Programas 
de 
Saúde 
Pública, 
disponibilizados na forma de cadernos, manuais, guias e cartilhas 
constantes no sítio eletrônico do Ministério da Saúde. 
ART. 3º- Promover a capacitação dos profissionais de enfermagem 
inseridos em Programas de Saúde Pública, quanto às normas que 
tratam sobre a prescrição de medicamentos e solicitações de exames, 
desde que cumpridos os seguinte requisito: 
I- Que seja comprovada a capacidade técnica do profissional de 
enfermagem para tal fim; 
ART. 4º - Os medicamentos e exames descritos nos anexos II e III 
desta Portaria somente poderão ser prescritos ou solicitados pelos (as) 
enfermeiros (as) inseridos nos programas de saúde pública 
regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na Rede 
Municipal de Saúde, 
§1º: Poderão ser acrescidos ou atualizados a lista de medicamentos e 
exames descritos nos Anexos I e II desta Portaria, quando 
regulamentado pelo Ministério da Saúde e autorizado pela Secretária 
de Saúde do Município. 
Art. 5º - São atribuições e competências dos profissionais de 
enfermagem que atuam nos Programas de Saúde Pública 
regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na Rede 
Municipal de Saúde: 
I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas 
equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos 
demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento 
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; 
II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em 
grupo e, conforme protocolos ou outras normativas técnicas 
estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais 
da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações 
e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; 
II - Solicitar exames complementares de rotina, de rastreamento e de 
seguimento do paciente, desde que enquadrados nos Programas de 
Saúde Pública e Diretrizes Clínicas aprovadas pela Secretaria 
Municipal de Saúde de Santana do Cariri; 
  
§1º: As prescrições de medicamentos e solicitações de exames 
complementares pertinentes à atividade de enfermagem se encontram 
descritas nos Anexo II e III desta Portaria, conforme determinam os 
programas e diretrizes do Ministério da Saúde; 
  
§2º: As prescrições de medicamentos e as solicitações de exames de 
rotina deverão ser feitas em receituário/formulário padronizado da 
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Santana do Cariri, 
com os dados completos do paciente, devidamente assinadas e 
carimbadas com a identificação do Conselho de Enfermagem - 
COREN - CE, data da prescrição e em letra legível; 
  
§3º: A prescrição e a dispensação de medicamentos serão restritas aos 
profissionais de enfermagem inseridos em Programas de Saúde 
Pública do Município de Santana do Cariri; 
  
Art. 6º- Esta Portaria não isenta nenhum enfermeiro de sua 
responsabilidade ético-legal durante seu desempenho pessoal no 
exercício de sua profissão. 
  
Art. 7º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
NARA JULIANA DE ARAÚJO 
Secretária da Saúde de Santana do Cariri 
  
ANEXO I - PORTARIA Nº 2706001/2022 
  
LINHAS DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 
CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA 
  
1- PROGRAMA DE CONTROLE DA OBESIDADE 
Cadernos de Atenção Básica, nº 12, Obesidade, Ministério da Saúde, 
Brasília — DF, 2006. 
  
2- PROGRAMA DA MULHER 
Planejamento Familiar: Manual para Gestor, Ministério da Saúde, 
Brasília — DF, 2002 — (Série A. Normas e Manuais Técnicos); 
Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico, 4º edição, 
Ministério da Saúde, Brasília — DF, 2002 — (Série A. Normas e 
Manuais Técnicos; nº 40); 
Pré-natal e puerpério: atenção qualificada e humanizada — Manual 
Técnico, 3º edição revisada, Ministério da Saúde, Brasília — DF, 
2006 — (Série A. Normas e Manuais Técnicos); 
Nomenclatura Brasileira para Laudos Cervicais e Condutas 
Preconizadas: recomendações para profissionais de saúde, 2º edição, 
Ministério da Saúde, INCA, Rio de Janeiro — RJ, 2006; 
Cadernos de Atenção Básica n.º 13, Controle dos Cânceres do Colo 
de Útero e da Mama, Ministério da Saúde, Brasília — DF, 2006. 
Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva Sistema de 
informação do câncer: manual preliminar para apoio à implantação 
/Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva — Rio de 
Janeiro: INCA, 2013.143p.: il. 1. Neoplasias do colo do útero. 2. 
Neoplasias da mama.3. Serviços de informação-utilização. 4. 
Comunicação em saúde. I. Título. CDD 616.994 
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. 
Departamento de Atenção Básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco 
[recurso eletrônico] / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à 
Saúde. Departamento de Atenção Básica. – 1. ed. rev. – Brasília : 
Editora do Ministério da Saúde, 2013. 
  

                            

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