DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2985
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medicamentos e insumos em conformidade com a RENAME, os
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e com a relação específica
complementar estadual, municipal, da união ou do distrito federal de
medicamentos nos pontos de atenção, visando a integralidade do
cuidado;
CONSIDERANDO a Resolução do COFEN 564/2017 que a prova a
reformulação do Código de Ética dos profissionais de enfermagem;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2436/GM/2017 do Ministério da
Saúde que estabele a Política Nacional de Atenção Básica para
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde.
CONSIDERANDO a RDC nº 20 de 05 de maio de 2011, que dispõe
sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas
como antimicrobianos;
CONSIDERANDO a RDC nº 41 de 05 de maio de 2011, Art. 1º sra
Resolução estabelece os critérios para a prescrição, dispensação,
controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de
substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição,
isoladas ou em associação, conforme Anexo I desta Resolução.
CONSIDERANDO a defasagem da Portaria nº 22 de 03 de junho de
2011 da Secretária Municipal de Saúde de Santana do Cariri que
define sobre as prescrições e solicitações de exames pelos (as)
enfermeiros (as) das Unidades Básicas de Saúde no âmbito do
município de Santana do Cariri.
CONSIDERANDO o Protocolo de Enfermagem em Atenção à Saúde
de Santana do Cariri ano de 2022, que dispõe a respeito dos
profissionais de enfermagem nas Unidades Básicas de Saúde de
Saúde, com vistas a assegurar com autonomia, qualidade e
resolubilidade autorizada pelo COREN-CE;
CONSIDERANDO a Lei nº 7498 de 25 de junho de 1986, Art. 2º A
enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas
por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional
de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. Art.
4º A programação de enfermagem inclui a prescrição da assistência de
enfermagem, assegurando ao profissional enfermeiro atuante em
programa de saúde pública o direito de solicitar exames de rotina e
complementares aos usuários com acompanhamento em programas;
CONSIDERANDO a importância do trabalho executado pelos (as)
enfermeiros (as) no atendimentos dos usuários do Sistema Único de
Saúde nas Unidades Básicas de Saúde de Santana do Cariri.
RESOLVE:
ART. 1º - Normatizar a prescrição de medicamentos e a solicitação de
exames complementares e de rotina no âmbito da rede SUS no
município de Santana do Cariri/CE, pelos enfermeiros integrantes dos
estabelecimentos de saúde em nível ambulatorial, na Estratégia Saúde
da Família, nos casos de pacientes com patologias específicas dos
Programas de Saúde Pública.
ART. 2º Implantar e implementar as diretrizes preconizadas pelo
Ministério
da
Saúde
nos
Programas
de
Saúde
Pública,
disponibilizados na forma de cadernos, manuais, guias e cartilhas
constantes no sítio eletrônico do Ministério da Saúde.
ART. 3º- Promover a capacitação dos profissionais de enfermagem
inseridos em Programas de Saúde Pública, quanto às normas que
tratam sobre a prescrição de medicamentos e solicitações de exames,
desde que cumpridos os seguinte requisito:
I- Que seja comprovada a capacidade técnica do profissional de
enfermagem para tal fim;
ART. 4º - Os medicamentos e exames descritos nos anexos II e III
desta Portaria somente poderão ser prescritos ou solicitados pelos (as)
enfermeiros (as) inseridos nos programas de saúde pública
regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na Rede
Municipal de Saúde,
§1º: Poderão ser acrescidos ou atualizados a lista de medicamentos e
exames descritos nos Anexos I e II desta Portaria, quando
regulamentado pelo Ministério da Saúde e autorizado pela Secretária
de Saúde do Município.
Art. 5º - São atribuições e competências dos profissionais de
enfermagem que atuam nos Programas de Saúde Pública
regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na Rede
Municipal de Saúde:
I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas
equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em
grupo e, conforme protocolos ou outras normativas técnicas
estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais
da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações
e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
II - Solicitar exames complementares de rotina, de rastreamento e de
seguimento do paciente, desde que enquadrados nos Programas de
Saúde Pública e Diretrizes Clínicas aprovadas pela Secretaria
Municipal de Saúde de Santana do Cariri;
§1º: As prescrições de medicamentos e solicitações de exames
complementares pertinentes à atividade de enfermagem se encontram
descritas nos Anexo II e III desta Portaria, conforme determinam os
programas e diretrizes do Ministério da Saúde;
§2º: As prescrições de medicamentos e as solicitações de exames de
rotina deverão ser feitas em receituário/formulário padronizado da
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Santana do Cariri,
com os dados completos do paciente, devidamente assinadas e
carimbadas com a identificação do Conselho de Enfermagem -
COREN - CE, data da prescrição e em letra legível;
§3º: A prescrição e a dispensação de medicamentos serão restritas aos
profissionais de enfermagem inseridos em Programas de Saúde
Pública do Município de Santana do Cariri;
Art. 6º- Esta Portaria não isenta nenhum enfermeiro de sua
responsabilidade ético-legal durante seu desempenho pessoal no
exercício de sua profissão.
Art. 7º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
NARA JULIANA DE ARAÚJO
Secretária da Saúde de Santana do Cariri
ANEXO I - PORTARIA Nº 2706001/2022
LINHAS DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA
1- PROGRAMA DE CONTROLE DA OBESIDADE
Cadernos de Atenção Básica, nº 12, Obesidade, Ministério da Saúde,
Brasília — DF, 2006.
2- PROGRAMA DA MULHER
Planejamento Familiar: Manual para Gestor, Ministério da Saúde,
Brasília — DF, 2002 — (Série A. Normas e Manuais Técnicos);
Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico, 4º edição,
Ministério da Saúde, Brasília — DF, 2002 — (Série A. Normas e
Manuais Técnicos; nº 40);
Pré-natal e puerpério: atenção qualificada e humanizada — Manual
Técnico, 3º edição revisada, Ministério da Saúde, Brasília — DF,
2006 — (Série A. Normas e Manuais Técnicos);
Nomenclatura Brasileira para Laudos Cervicais e Condutas
Preconizadas: recomendações para profissionais de saúde, 2º edição,
Ministério da Saúde, INCA, Rio de Janeiro — RJ, 2006;
Cadernos de Atenção Básica n.º 13, Controle dos Cânceres do Colo
de Útero e da Mama, Ministério da Saúde, Brasília — DF, 2006.
Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva Sistema de
informação do câncer: manual preliminar para apoio à implantação
/Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva — Rio de
Janeiro: INCA, 2013.143p.: il. 1. Neoplasias do colo do útero. 2.
Neoplasias da mama.3. Serviços de informação-utilização. 4.
Comunicação em saúde. I. Título. CDD 616.994
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Departamento de Atenção Básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco
[recurso eletrônico] / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à
Saúde. Departamento de Atenção Básica. – 1. ed. rev. – Brasília :
Editora do Ministério da Saúde, 2013.
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