DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2985 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               122 
 
Nº INSCRIÇÃO 
NOME 
PROVA DE TÍTULOS 
03 
Raíssa Silva Chaves 
08 
06 
Flávio Ferreira Duarte Júnior 
09 
07 
Ana Kelly Mendes Barbosa Rocha 
15 
09 
Nadya da Silva Severino 
11 
10 
Claudiane Miguel Oliveira Marreiro 
38 
11 
Naiane Alves de Lima 
22 
12 
Ariane Maciel Castelo 
15 
14 
Ana Kely Constancio Coriolino de Lima 
32 
15 
Mikael Lopes da Silva 
16 
19 
Maria Leneida Lima Saraiva 
16 
  
CANDIDATOS(AS) QUE NÃO ALCANÇARAM PONTUAÇÃO MÍNIMA 
Nº INSCRIÇÃO 
NOME 
PROVA DE TÍTULOS 
01 
Maria das Dores de Souza Cavalcante 
04 
05 
Francisca Leticia de Sousa Cavalcante 
06 
08 
Felicia Ingrid Santos Lima 
03 
13 
Maria Aparecida da Silva Martins 
03 
16 
Samira Ferreira da Silva 
03 
17 
Rosiane Terto Araújo 
00 
18 
Girlane Gomes de Castro 
03 
  
CANDIDATOS COM DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA 
Nº INSCRIÇÃO 
NOME 
CLASSIFICAÇÃO 
PROVA DE TÍTULO 
02 
Julia Paz Medeiros 
Desclassificado 
19 
04 
Antonia Luana Alves da Silva 
Desclassificado 
21 
20 
Adrielle Alves Domingos 
Desclassificado 
06 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:F3986DC3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA 
LEI N° 794/2022 
 
LEI N° 794/2022 
  
Dispõe sobre o SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA - Sim e industrial de produtos de origem animal no município de Ibiapina 
e dá outras providências. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei; 
  
Art. 1º Esta Lei regula a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos no Município de Ibiapina e 
destinados ao consumo, com fundamento no art. 23, inciso II, combinado com o art. 24, incisos V, VIII e XII da Constituição Federal, e em 
consonância com o disposto nas Leis Federais nº. 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e nº 7.889, de 23 de novembro de 1989. 
  
Parágrafo único. É estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem 
animal, comestíveis e não comestíveis sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, 
acondicionados, depositados e em trânsito. 
  
Art. 2º Fica instituído o Serviço de Inspeção Municipal - SIM do município de Ibiapina/CE, vinculado à Secretaria de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural que tem por finalidade inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. 
  
Art. 3º São sujeitos à inspeção e/ou re-inspeção e fiscalização prevista nesta Lei: 
I - Os animais destinados ao abate, seus produtos e subprodutos e matérias primas; 
II - O pescado e seus derivados; 
III - O leite e seus derivados; 
IV - o ovo e seus derivados; 
V - Os produtos de abelhas e seus respectivos derivados. 
  
Art. 4º A fiscalização de que trata esta Lei far-se-á: 
I - Nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal; 
II - Nos estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais previstos na legislação para abate ou industrialização; 
III - Nos estabelecimentos que recebam o pescado e seus derivados para manipulação, distribuição ou industrialização; 
IV - Nos estabelecimentos que produzam e recebam ovos e seus derivados para distribuição ou industrialização; 
V - Nos estabelecimentos que recebam o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização; 
VI - Nos estabelecimentos que extraiam ou recebam produtos de abelhas e seus derivados para beneficiamento ou industrialização; 
VII - Nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou expeçam matérias-primas e produtos de origem 
animal comestível e não comestíveis procedentes de estabelecimentos registrados. 
  

                            

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