DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2985
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122
Nº INSCRIÇÃO
NOME
PROVA DE TÍTULOS
03
Raíssa Silva Chaves
08
06
Flávio Ferreira Duarte Júnior
09
07
Ana Kelly Mendes Barbosa Rocha
15
09
Nadya da Silva Severino
11
10
Claudiane Miguel Oliveira Marreiro
38
11
Naiane Alves de Lima
22
12
Ariane Maciel Castelo
15
14
Ana Kely Constancio Coriolino de Lima
32
15
Mikael Lopes da Silva
16
19
Maria Leneida Lima Saraiva
16
CANDIDATOS(AS) QUE NÃO ALCANÇARAM PONTUAÇÃO MÍNIMA
Nº INSCRIÇÃO
NOME
PROVA DE TÍTULOS
01
Maria das Dores de Souza Cavalcante
04
05
Francisca Leticia de Sousa Cavalcante
06
08
Felicia Ingrid Santos Lima
03
13
Maria Aparecida da Silva Martins
03
16
Samira Ferreira da Silva
03
17
Rosiane Terto Araújo
00
18
Girlane Gomes de Castro
03
CANDIDATOS COM DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA
Nº INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
PROVA DE TÍTULO
02
Julia Paz Medeiros
Desclassificado
19
04
Antonia Luana Alves da Silva
Desclassificado
21
20
Adrielle Alves Domingos
Desclassificado
06
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:F3986DC3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA
LEI N° 794/2022
LEI N° 794/2022
Dispõe sobre o SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA - Sim e industrial de produtos de origem animal no município de Ibiapina
e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Esta Lei regula a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos no Município de Ibiapina e
destinados ao consumo, com fundamento no art. 23, inciso II, combinado com o art. 24, incisos V, VIII e XII da Constituição Federal, e em
consonância com o disposto nas Leis Federais nº. 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e nº 7.889, de 23 de novembro de 1989.
Parágrafo único. É estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem
animal, comestíveis e não comestíveis sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos,
acondicionados, depositados e em trânsito.
Art. 2º Fica instituído o Serviço de Inspeção Municipal - SIM do município de Ibiapina/CE, vinculado à Secretaria de Agricultura e
Desenvolvimento Rural que tem por finalidade inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
Art. 3º São sujeitos à inspeção e/ou re-inspeção e fiscalização prevista nesta Lei:
I - Os animais destinados ao abate, seus produtos e subprodutos e matérias primas;
II - O pescado e seus derivados;
III - O leite e seus derivados;
IV - o ovo e seus derivados;
V - Os produtos de abelhas e seus respectivos derivados.
Art. 4º A fiscalização de que trata esta Lei far-se-á:
I - Nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal;
II - Nos estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais previstos na legislação para abate ou industrialização;
III - Nos estabelecimentos que recebam o pescado e seus derivados para manipulação, distribuição ou industrialização;
IV - Nos estabelecimentos que produzam e recebam ovos e seus derivados para distribuição ou industrialização;
V - Nos estabelecimentos que recebam o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;
VI - Nos estabelecimentos que extraiam ou recebam produtos de abelhas e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;
VII - Nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou expeçam matérias-primas e produtos de origem
animal comestível e não comestíveis procedentes de estabelecimentos registrados.
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