DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2985
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125
Art. 30. O Município de Ibiapina, por meio da Secretaria de Agricultura E Desenvolvimento Rural, poderá estabelecer parceria, convênio e
cooperação técnica com os demais Entes públicos federados, além de participar de consórcios públicos para facilitar o desenvolvimento de
atividades e execução dos serviços de inspeção sanitária em conjunto com outros Municípios, bem como poderá solicitar adesão ao Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).
Art. 31. Será constituído um Conselho de inspeção sanitária com a participação de representantes da Secretaria de Agricultura, Secretaria de Saúde,
Agropecuaristas, empresários, associações, Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente com objetivo de propor, debater e definir assuntos ligados
ao Serviço de Inspeção Municipal assim como definir portarias, decretos e outros atos normativos.
Art. 32. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 33. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de junho de 2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
ANEXO ÚNICO
Tabela I – Taxa de Registro
Item
Hipótese de incidência
Unidade
Valor
01
Registro do Estabelecimento
Por documento
02
Vistoria Prévia
Por projeto
03
Análise do Projeto
Por projeto
04
Registro do Produto
Por produto
05
Alteração do Produto
Por produto
06
Transferência de Registro
Por documento
07
Renovação de Registro
Por documento
Tabela II – Taxa de Inspeção em estabelecimento de abate, produção e beneficiamento de produtos de origem animal.
Item
Hipótese de Incidência
Unidade
Valor
01
Abate de bovino, bubalino e avestruz
Por animal
02
Abate de suíno
Por animal
03
Abate de ovino, caprino e coelho
Por animal
04
Abate de aves
100 aves
05
Abate de Pescado
100kg ou fração
proporcional de 100 kg
06
Inspeção de leite
100L e fração proporcional
07
Inspeção de queijo e derivados do leite
100kg e fração
proporcional 100 kg
08
Inspeção de mel, derivados e outros
produtos de abelha
100 kg e fração
proporcional 100 kg
09
Inspeção de produtos, carnes
(embutidos, não embutidos, salgados e dessecados, salsichas e conservas)
100 kg e fração proporcional 100 kg
10
Inspeção de Ovos e Derivados
Por 100 ovos ou fração proporcional 100 kg
11
Subprodutos não comestíveis
-
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de junho de 2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:127E9696
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA NORMATIVA Nº 169/2022
PORTARIA NORMATIVA N.º 169/2022.
Dispõe sobre a publicação da Instrução Normativa de n.º 001/2021 - SCO, que consolida as normas e diretrizes gerais dos
procedimentos da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o artigo 36, II do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Torna obrigatória todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Icapuí seguir as normas, diretrizes e
procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas, conforme no Anexo I, visando estabelecer os parâmetros a serem adotados objetivando a
padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho.
Parágrafo Único. As Instruções Normativas dispõem de manuais de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, Coletânea de Instruções
Normativas, englobando um conjunto de regras ou procedimentos escritos e formais para a execução e avaliação das atividades necessárias ao
alcance de metas específicas e gerais, propostos pela Câmara Municipal em suas diversas áreas.
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