DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2985 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               125 
 
Art. 30. O Município de Ibiapina, por meio da Secretaria de Agricultura E Desenvolvimento Rural, poderá estabelecer parceria, convênio e 
cooperação técnica com os demais Entes públicos federados, além de participar de consórcios públicos para facilitar o desenvolvimento de 
atividades e execução dos serviços de inspeção sanitária em conjunto com outros Municípios, bem como poderá solicitar adesão ao Sistema 
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). 
  
Art. 31. Será constituído um Conselho de inspeção sanitária com a participação de representantes da Secretaria de Agricultura, Secretaria de Saúde, 
Agropecuaristas, empresários, associações, Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente com objetivo de propor, debater e definir assuntos ligados 
ao Serviço de Inspeção Municipal assim como definir portarias, decretos e outros atos normativos. 
  
Art. 32. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 33. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de junho de 2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
ANEXO ÚNICO 
  
Tabela I – Taxa de Registro 
  
Item 
Hipótese de incidência 
Unidade 
Valor 
01 
Registro do Estabelecimento 
Por documento 
  
02 
Vistoria Prévia 
Por projeto 
  
03 
Análise do Projeto 
Por projeto 
  
04 
Registro do Produto 
Por produto 
  
05 
Alteração do Produto 
Por produto 
  
06 
Transferência de Registro 
Por documento 
  
07 
Renovação de Registro 
Por documento 
  
  
Tabela II – Taxa de Inspeção em estabelecimento de abate, produção e beneficiamento de produtos de origem animal. 
  
Item 
Hipótese de Incidência 
Unidade 
Valor 
01 
Abate de bovino, bubalino e avestruz 
Por animal 
  
02 
Abate de suíno 
Por animal 
  
03 
Abate de ovino, caprino e coelho 
Por animal 
  
04 
Abate de aves 
100 aves 
  
05 
Abate de Pescado 
100kg ou fração 
proporcional de 100 kg 
  
06 
Inspeção de leite 
100L e fração proporcional 
  
07 
Inspeção de queijo e derivados do leite 
100kg e fração 
proporcional 100 kg 
  
08 
Inspeção de mel, derivados e outros 
produtos de abelha 
100 kg e fração 
proporcional 100 kg 
  
09 
Inspeção de produtos, carnes 
(embutidos, não embutidos, salgados e dessecados, salsichas e conservas) 
100 kg e fração proporcional 100 kg 
  
10 
Inspeção de Ovos e Derivados 
Por 100 ovos ou fração proporcional 100 kg 
  
11 
Subprodutos não comestíveis 
- 
  
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de junho de 2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:127E9696 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA NORMATIVA Nº 169/2022 
 
PORTARIA NORMATIVA N.º 169/2022. 
  
Dispõe sobre a publicação da Instrução Normativa de n.º 001/2021 - SCO, que consolida as normas e diretrizes gerais dos 
procedimentos da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providências. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o artigo 36, II do 
Regimento Interno da Câmara Municipal. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Torna obrigatória todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Icapuí seguir as normas, diretrizes e 
procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas, conforme no Anexo I, visando estabelecer os parâmetros a serem adotados objetivando a 
padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho. 
Parágrafo Único. As Instruções Normativas dispõem de manuais de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, Coletânea de Instruções 
Normativas, englobando um conjunto de regras ou procedimentos escritos e formais para a execução e avaliação das atividades necessárias ao 
alcance de metas específicas e gerais, propostos pela Câmara Municipal em suas diversas áreas. 

                            

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