DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2985
www.diariomunicipal.com.br/aprece 126
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUI-CE, aos 20 de junho de 2022.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
ANEXO I
Instrução Normativa n.º 01/2021 (SCO)
Dispõe da geração e divulgação dos demonstrativos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:B4BD4A9B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2022 - CREDENCIAMENTO DE Nº 005/2022 – SECRETARIA DA SAÚDE – OBJETO: Contratação de
profissional com formação em Pedagogia para compor a equipe do CAPS I (Centro de Apoio Psicossocial), cumprindo exigência do Ministério da
Saúde, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO (A): LEILIANE VIEIRA DA SILVA, credenciado (a) para o Item
01, conforme tabela abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO (FUNÇÃO) CARGA/HORÁRIA
VALOR
BRUTO
POR
PROFISSIONAL
UNIDADE
DE
PAGAMENTO
CARGA HORARIA
ESCOLARIDADE
PEDAGOGO (A) DO CAPS I, 40H/SEMANAIS
R$ 1.212,00
MÊS
40H/S
SUPERIOR
ASSINA PELA CONTRATANTE: Hérica Oliveira Pinheiro. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de junho de 2022. VIGÊNCIA
DO CONTRATO: a partir da data de assinatura por 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0506 10 302 0006 2.021, com recurso
1600000000 – SUS e 1500100200 – Próprio. ELEMENTO DE DESPESAS/SUBELEMENTO DE Nº 3.3.90.36.00/ 3.3.90.36.99.
Irauçuba/CE, 22 de junho de 2022 –
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO –
Secretária da Saúde.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5D9BCF14
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 032, DE 22 DE JUNHO DE 2022 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do Município de
Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO que indenizações são valores ou vantagens pecuniárias eventuais, não incorporáveis aos vencimentos, que estão relacionadas à
atividade ou despesas extraordinárias efetuadas pelo servidor público para efetivo exercício das funções do cargo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.126, de 19 de junho de 2000, nos artigos 51 e 52, institui os tipos de indenizações para os servidores
públicos municipais e deixa a cargo do Chefe do Poder Executivo a obrigação de definir os valores e as condições de concessão através de
Regulamento;
DECRETA:
Art. 1º O servidor público da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional e os agentes políticos que se deslocarem a serviço para
outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições deste Decreto.
Parágrafo único. As diárias serão concedidas segundo as classes e valores discriminados no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com
hospedagem, alimentação e locomoção.
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