DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2985
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12.2. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento elencado no subitem 12.1 deste Edital.
12.3. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão instituída por meio de Portaria do Chefe do Executivo Municipal, dentro
dos prazos estabelecidos no subitem 11.1, ―a‖ e ―b‖, e deverão ser decididos pela Comissão nos mesmos prazos para sua interposição.
12.3.1. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva
procuração particular ou pública.
12.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF do
candidato, bem como com a assinatura do candidato ou do seu procurador.
12.5. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá cumprir todas as exigências contidas nos subitens 11.3.1, devendo indicar o CPF do
candidato no requerimento de recurso administrativo, bem como anexar a respectiva procuração particular ou pública.
12.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
12.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da protocolização.
12.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato deve ter ciência de que a bolsa oferecida não se caracteriza e não gera qualquer vínculo empregatício, não fazendo jus, portanto, a
benefícios, férias e outras obrigações de outros regimes de contratação.
13.2 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o
termo de compromisso de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições
legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência da Administração pública municipal.
13.3 A admissão do candidato aprovado dependerá da existência de convênio vigente entre a instituição de ensino e a Prefeitura Municipal de
Morada Nova/CE.
13.4 O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na sua desclassificação.
13.5 A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.
13.6 Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital.
13.7 A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos.
13.8 Os casos não previstos neste Edital serão analisados e decididos pela Secretaria de Administração.
Morada Nova/CE, 27 de junho de 2022.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Secretário de Administração - SEAD
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL DE ESTÁGIO Nº 001/2022
Nome do Candidato:
CInº:
CPF nº:
Endereço:
Cidade/UF:
CEP:
E-mail:
Tel ( ):
Tel ( ):
Instituição de Ensino:
Curso:
Período/Ano:
Portador de necessidades especiais: Qual: ( ) Sim ( ) Não
Comarca:
Documentação entregue:
( ) Comprovante de Residência (cópia)
( ) Carteira de Identidade (cópia)
( ) CPF (cópia)
( ) Histórico Escolar
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e completas e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, na forma do art. 299, do Código Penal Brasileiro,
pelas quais assumo plena e total responsabilidade:
Assinatura: _______________________________________________________________
Local: ______________________________________________ Data: ___ / ___ / ____
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PROTOCOLO
Nome:_________________________
Data:________________ Número de Inscrição: _________________________
Servidor:____________________________________
Publicado por:
Francisco Danyel Nobre Barros
Código Identificador:576375C9
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