DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2985 
 
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Declaração emitida pelo empregador comprovando a experiência profissional de no mínimo 01 (um) ano. 
Título de Eleitor com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral; 
Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino); 
Laudo médico (só para quem se autodeclarar pessoa com deficiência); 
Requerimento para Atendimento Diferenciado (no caso de pessoa com deficiência). 
  
De acordo com a Lei LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, Lei Geral de Proteção aos Dados, será necessário apenas apresentação 
dos documentos de identificação pessoal e cópias dos comprovantes de qualificação profissional, que serão destruidos ao fim do processo 
seletivo. 
  
O candidato poderá requerer sua inscrição por procuração particular, específica para esse fim, com prévia assinatura reconhecida em cartório. 
  
Após a efetivação da inscrição será vedado ao candidato qualquer alteração na Ficha de Inscrição. 
  
Ler completamente o Edital, preencher total e corretamente o formulário e fazer a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que 
cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação. 
  
A relação dos Candidatos Inscritos neste Processo Seletivo Simplificado será afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como no 
endereço eletrônico (http://www.moradanova.ce.gov.br/index.php) no dia 06 de Julho de 2022, a partir das 18h. 
Não será cobrado taxa de inscrição. 
  
Será seguido os protocolos de medidas sanitárias no combate à pandemia do coronavírus (covid-19) em todas as etapas deste processo seletivo. 
  
DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
  
O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será realizada em duas fases, sendo obrigatória a todos os inscritos. Quais sejam: 
  
Primeira fase – A seleção, de caráter eliminatório e classificatório, obrigatório para todos os candidatos, constitui na apresentação dos documentos 
comprobatórios dos requisitos exigidos. 
  
As cópias dos títulos (documentos) deverão ser entregues no ato da inscrição, acompanhados do documento original, a serem autenticados 
no local. 
  
De acordo com a Lei LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, Lei Geral de Proteção aos Dados, será necessário apenas apresentação 
dos documentos de identificação pessoal e cópias dos comprovantes de qualificação profissional, que serão destruidos ao fim do processo 
seletivo. 
  
Segunda fase – Entrevista que será realizada das 8h às 12h e 14h às 17h, na Sede da SEDUC, situada à Rua Sargento de Macedo nº 313, Centro, 
Morada Nova, Ceará, entre os dias 13 à 15 de julho de 2022. O candidato deverá apresentar-se ao fiscal de sala, no local, dia e hora previstos para a 
realização da entrevista, da segunda fase, levando o documento de identidade. 
  
O (a) candidato(a) será submetido a uma entrevista na qual abrangerá questões especificamente relacionadas ao desempenho do cargo 
pleiteado. 
  
Serão analisados os títulos somente dos candidatos que atenderem aos critérios previstos nesta seleção interna. 
  
A avaliação de títulos valerá 05 (cinco) pontos, sendo aceito para pontuação somente aqueles que constam no Anexo IV do presente Edital, desde 
que devidamente comprovados e expedidos por órgão competente. 
  
Cada título será considerado, para efeitos de pontuação, uma única vez. 
  
Somente serão analisados os títulos comprovados através de originais. 
  
Os diplomas do curso de graduação, de pós-graduação ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos 
por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC. 
  
O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas 
Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, e ou Conselho Estadual de Educação – CEE. 
  
Para comprovar a conclusão de curso de graduação e/ou pós-graduação, também será aceita certidão de conclusão do curso, expedida por instituição 
de ensino reconhecida, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos obtidos, nas disciplinas em 
que foi aprovado e as respectivas menções e, ainda: 
  
Data de conclusão de grau no caso do curso de graduação; 
O resultado do julgamento da monografia ou dissertação/tese, no caso do curso de especialização ou pós-graduação stricto sensu, respectivamente. 
  
Os documentos expedidos no exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por 
instituição brasileira quando tratar- se de diploma de graduação ou pós-graduação stricto sensu. 
  
Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá entregar documentos que se enquadre, em pelo menos, uma das 
alíneas abaixo: 
  
Certidão ou declaração, do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com as descrições 
das atividades desenvolvidas.  

                            

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