DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2985 
 
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A declaração e a certidão mencionadas no subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou recursos humanos ou 
autoridade competente. 
  
Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens anteriores, ou ainda, se o 
início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano. 
  
Não será considerada, em nenhuma hipótese, anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos. 
  
A nota máxima a ser alcançada na entrevista será de 20 (vinte) pontos. 
  
DO RESULTADO FINAL E APTDÃO DOS CANDIDATOS 
  
Serão considerados aptos os candidatos que concluirem todas as fases do processo seletivo, estando todos disponíveis para lotação de acordo com a 
necessidade do Município, os demais aptos ficarão no cadastro de reserva. 
  
A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional e nota obtida na entrevista, de 
acordo com os quadros constantes no Anexo deste Edital. 
  
O Processo Seletivo tem caráter eliminatório e de aptdão. 
  
Não havera classificação por nota e sim aptdão de candidatos para lotação da melhor forma de acordo com as necessidades municipais. A lista dos 
aptos será divulgada em ordem alfabética. 
  
Os candidatos aptos na seleção Interna irão compor o Banco de Gestores Escolares da rede municipal de ensino para o cargo Gestor Escolar. 
  
A relação com o Resultado Final do Processo Seletivo, será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação, na Prefeitura Municipal de 
Morada Nova - CE e no site: (http://www.moradanova.ce.gov.br/index.php), no dia 19 de julho de 2022. 
  
DOS RECURSOS 
  
Serão admitidos apenas um recurso por candidato contra a classificação decorrente da Avaliação de Títulos do próprio candidato indicada no 
resultado preliminar no Processo Seletivo Simplificado, indicada no resultado final. 
  
O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir das 0h do dia subsequente ao da publicação do 
resultado preliminar, conforme Cronograma Anexo. 
  
Os pedidos de recurso deverão ser apresentados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser interpostos, obedecendo-
se ao cronograma e prazos constantes no Anexo I, devendo conter o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo ao qual está concorrendo 
e as razões e fundamentos do pedido, devendo o recurso ser interposto, presencialmente pelo candidato titular. 
  
Na interposição de recurso o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido efetuado mediante a geração de um comprovante, sendo este o 
único documento que confirma que o recurso foi interposto. 
  
A notificação da resposta do Recurso será feita quando da divulgação do Resultado Final. 
  
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Não serão aceitos recursos interpostos: 
  
em desacordo com as especificações e fora dos prazos previstos neste Edital; 
recursos interpostos por terceiros; 
recursos via postal; 
sem fundamentação lógica e consistente; 
com argumentação idêntica a outros recursos; 
contra terceiros; 
recurso interposto em coletivo; 
cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 
  
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
  
8.1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado, publicado no endereço eletrônico 
(http://www.moradanova.ce.gov.br/index.php) e exposto no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como também, no mural da Prefeitura 
Municipal de Morada Nova – CE, no dia 19 de julho de 2022, em ordem alfabética. 
  
DA CHAMADA PÚBLICA E NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE GESTOR ESCOLAR. 
  
9.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo para composição do banco de gestores escolares estarão aptos a participarem das Chamadas 
Públicas para provimento dos cargos em comissão de GESTORES DAS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DE 
ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – CE. 
  
DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS 
  
O candidato aprovado será convocado pela Secretaria Municipal de Educação para fins de nomeação. 
A nomeação ao cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições: 
  
Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado. 

                            

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