DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2985 
 
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DATA/PERÍODO 
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
27 de junho de 2022 
Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado. 
30 de junho de 2022 e 01 de julho de 2022 
Período de Inscrições: Local de inscrição: na Sede da SEDUC, situado à Rua Sargento de Macedo nº 313, Centro, Morada Nova - Ceará. 
06 de julho de 2022 
Divulgação de Lista de Candidatos Aptos para a segunda fase e Locais de Realização da Segunda Fase do Processo Seletivo. 
13 a 15 de julho de 2022 
Realização da Entrevista. 
19 de julho de 2022 
Divulgação de Lista de Aptos. 
  
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 008/2022  
ANEXO II 
  
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 
  
CARGO 
REQUISITOS 
CARGA 
HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO 
Gestor Escolar 
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou área específica 
com especialização. 
40h 
Piso salarial de professor para 40h + gratificações disciplinadas na lei 
nº 1993 de maio de 2021. 
  
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 008/2022  
ANEXO III 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR  
  
GESTOR ESCOLAR 
  
Coordenar, organizar e gerenciar todas as atividades da escola,assessorado pelo Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar e Corpo de 
Especialistas; 
  
Atender às normas e diretrizes educacionais emanadas do Governo Federal, Estadual e Municipal e decisões no âmbito da escola, assumindo a 
equipe escolar e interagindo com a comunidade; 
  
Estabelecer normas de trabalho em equipe e orientar a sua efetivação; 
  
Zelar pela manutenção da Unidade Escolar; 
  
Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e Organismos Colegiados, em especial o Conselho Escolar; 
  
Compartilhar o poder de decisão com os outros profissionais de modo a assegurar uma Gestão Democrática; 
  
Ordenar despesas de acordo com a legislação em vigor; 
  
Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação em vigor; 
  
Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de execução do Projeto Pedagógico (PP); 
  
Coordenar o processo avaliativo escolar institucional, observando pressupostos teórico-metodológicos da proposta educacional da Secretaria de 
Educação; 
  
Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico (PP) e do Regimento Escolar (RE); 
  
Ter postura democrática, ética, profissional com os colegas e com os membros da comunidade escolar; 
  
Melhorar os padrões de ensino, garantindo o cumprimento de no mínimo duzentos dias letivos com efetivas atividades pedagógicas, assegurando o 
tempo pedagógico; 
  
Incentivar a criação de projetos que promovam o processo de ensino e aprendizagem propostos pelos professores, coordenadores e corpo de 
especialistas; 
  
Estabelecer relações entre a escola e a comunidade, estimulando a participação dos pais nos conselhos escolares, nas reuniões e demais atividades da 
escola; 
  
Estimular o processo de auto avaliação (avaliação institucional) da escola, com indicadores inidentificáveis, que possam ser operados por todos e 
com clareza; 
  
Analisar com a comunidade escolar os resultados de aprendizagem nas avaliações internas e externas traçando estratégias de avanços; 
  
Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa; 
  
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 008/2022  
ANEXO IV 
  
QUADRO DE PONTUAÇÃO E FORMULÁRIO DE TÍTULOS 
  
TÍTULOS 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
1.TITULAÇÃO (pontuação não cumulativa – pontuar a mais elevada) 
1.1. Diploma de doutorado, limitando-se a 1 (um) curso, na área de Gestão Escolar. 
5,00 
1.2 . Diploma de doutorado, limitando-se a 1 (um) curso, 
4,50 
1.3. Diploma mestrado, limitando-se a 1 (um) curso, na área de Gestão Escolar. 
4,00 
1.4. Diploma mestrado, limitando-se a 1 (um) curso. 
3,50 

                            

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