DOMCE 28/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2985 
 
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ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 031/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022 
  
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 02 /2022- POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CONFORME OS 
CRITÉRIOS DE DESEMPATE PREVISTO NO EDITAL. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
  
CARGO – ASSISTENTE SOCIAL  
CANDIDATOS CLASSIFICADOS  
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO  
INSCRIÇÃO 
CANDIDATO 
PONTUAÇÃO 
1° 
03 
PAULA FERREIRA DA SILVA MONTEIRO 
100 
2° 
08 
FABIANA PEREIRA BARBOSA 
100 
3° 
01 
GUTIERREZ ALVES LÔBO 
100 
4º 
07 
YANE BIANCA SILVA LIMA 
100 
5º 
04 
DAVID ALEXANDRE MORAIS PACÍFICO 
100 
6º 
05 
MARIA SOCORRO PEREIRA INÁCIO 
85 
7º 
02 
AMANDA MORAIS PINHO 
85 
8º 
06 
BRUNA CÁSSIA LEOPOLDINO VAZ 
55 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 27 DE JUNHO DE 2022. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:5A7F8192 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.192, DE 24 DE JUNHO DE 2022 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, DOS CARGOS DE ANALISTA 
DE MEIO AMBIENTE E FISCAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,  
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:  
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com lotação na Secretaria de Meio Ambiente e Turismo do Município de Tabuleiro do 
Norte, 03 (três) cargos de Analista de Meio Ambiente e 03 (três) cargos de Fiscal de Meio Ambiente, conforme atribuições e remunerações 
constantes no Anexo I desta Lei.  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Meio Ambiente 
e Turismo. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 24 de junho de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
CARGO 
CARGA HORÁRIA 
QDE 
ATRIBUIÇÕES 
QUALIFICAÇÃO 
REM R$ 
ANALISTA 
DE 
MEIO 
AMBIENTE 
30h 
03 
Exercer a regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria 
ambiental; realizar o monitoramento ambiental; analisar a gestão, proteção 
e controle da qualidade ambiental; Ordenamento dos recursos florestais e 
pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, 
incluindo seu manejo e proteção; e estímulo e difusão de tecnologias, 
informação e educação ambientais. 
Nível superior completo nas áreas de: 
Arquitetura, 
Engenharia 
Florestal 
Engenharia 
Civil, 
Engenharia 
Agronômica, 
Engenharia 
Química, 
Engenharia 
Ambiental, 
Química 
Industrial, Biologia, Geologia, Geografia, 
Tecnologia em Saneamento Ambiental, 
Economia, Química. 
R$ 3.000,00 
FISCAL 
DE 
MEIO 
AMBIENTE 
30h 
03 
Fiscalizar, desenvolver e implementar programas e ações previstas na 
legislação ambiental; controle, licenciamento e auditoria ambiental, 
monitoramento, gestão, proteção e controle de qualidade ambiental, 
ordenamento dos recursos florestais, conservação dos ecossistemas e das 
espécies neles inseridas e estímulo e difusão de tecnologias, informação e 
educação ambientais. 
R$ 3.000,00 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:FA98E02C 
 
 

                            

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