DOU 28/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 28 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.092, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca CHOCANTE II, na modalidade
de permissionamento disposta no item 2.4, do Anexo
II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10
de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca 
CHOCANTE 
II,
na 
modalidade 
de
permissionamento disposta no item 6.9, do Anexo
VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10
de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, Portaria nº 20, de 14 de
janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,, e considerando o
disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de
12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, e considerando os autos nº 21000.033116/2022-19, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
CHOCANTE II, de propriedade de Claudio de Paula Filho, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0015698-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação nº 4420183951, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina
(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus),
Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e
na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca CHOCANTE II, de propriedade de Claudio de Paula Filho,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0015698-8 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 4420183951, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil
liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.002, que
corresponde ao item 6.9, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.093, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca HARMONIA G, na modalidade
de permissionamento disposta no item 2.4, do Anexo
II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Autorização de Pesca para a embarcação HARMONIA
G, na modalidade de permissionamento disposta no
item 1.8, do Anexo I, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, Portaria nº 20, de 14 de
janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e considerando o
contido no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria nº 248, de 16 de
outubro de 2020 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e nos autos do processo nº 21050.009944/2019-45, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
HARMONIA G, de propriedade de Estanislau Hercilio dos Santos, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0006789-0 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 445-007261-8, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de fundo, para a captura de espécies-alvo: Corvina
(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus),
Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e Sudeste
e na Zona Econômica Exclusiva do Sul e Sudeste, com o código no Sistema Informatizado
do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do
Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Autorização de
Pesca para a embarcação de pesca HARMONIA G, de propriedade de Estanislau Hercilio
dos Santos, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0006789-0 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 445-007261-8, na
modalidade de permissionamento de vara e linha e linha de mão (pesca de sombra ou
cardume associado), para a captura das espécies-alvo: Albacora-laje (Thunnus albacares),
Albacora-bandolim (Thunnus obesus) e Bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), com área de
operação no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e nas Águas Internacionais
Adjacentes do Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira- SisRGP nº 1.10.002, que corresponde ao item 1.18, do Anexo I da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.094, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Tornar sem efeito a Portaria nº 893, de 26 de maio
de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
e a Portaria nº 969, de 07 de junho de 2022 da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, Portaria nº 20, de 14 de
janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e considerando o
disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 03, de
12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, e considerando o processo nº 21050.000190/2020-00, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna sem efeito a Portaria nº 893, de 26 de maio de 2022
da
Secretaria
de
Aquicultura
e
Pesca do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento e a Portaria nº 969, de 07 de junho de 2022 da Secretaria de Aquicultura
e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 607, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Estabelece os calendários de semeadura de soja
referente à safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 24 e 68 do
Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no
Decreto n. 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006,
na Portaria nº 306, de 13 de maio de 2021, e o que consta do Processo nº
21000.070074/2021-16, resolve:
Art. 1º Estabelecer os calendários de semeadura de soja referente à safra
2022/2023, na forma do anexo desta Portaria, para fins de atendimento ao Programa
Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja - Phakopsora pachyrhizi ( P N C FS ) .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
ANEXO
CALENDÁRIOS DE SEMEADURA DE SOJA
.
UF
PERÍODO DE SEMEADURA
.
Acre
21 de setembro de 2022 a 08 de fevereiro de 2023
.
Alagoas
02 de abril a 20 de agosto de 2023
.
Amapá
01 de março a 19 de julho de 2023
.
Amazonas
16 de setembro de 2022 a 03 de fevereiro de 2023
.
Bahia
01 de outubro a 31 de dezembro de 2022
.
Ceará
01 de fevereiro a 15 de julho de 2023
.
Distrito Federal
01 de outubro a 31 de dezembro de 2022
.
Goiás
25 de setembro a 31 de dezembro de 2022
.
Maranhão
Região I1 - 01 de dezembro de 2022 a 20 de março de 2023
Região II2 - 21 de novembro de 2022 a 10 de março de 2023
Região III3 - 01 de outubro de 2022 a 18 de janeiro de 2023
.
Minas Gerais
01 de outubro de 2022 a 18 de janeiro de 2023
.
Mato Grosso
16 de setembro a 03 de fevereiro de 2023
.
Mato Grosso do Sul
16 de setembro a 31 de dezembro de 2022
.
Pará
Região I4 - 16 de setembro de 2022 a 04 de janeiro de 2023
Região II5 - 01 de novembro de 2022 a 20 de fevereiro de
2023
Região III6 - 16 de novembro de 2022 a 06 de março de 2023
.
Paraná
11 de setembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023
.
Piauí
Região I7 - 01 de dezembro de 2022 a 20 de março de 2023
Região II8 - 01 de novembro de 2022 a 18 de fevereiro de
2023
Região III9 - 30 de setembro de 2022 a 18 de janeiro de 2023
.
Rio Grande do Sul
11 de outubro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023
.
Rondônia
Região I10 - 11 de setembro a 30 de dezembro de 2022
Região II11 - 16 de setembro de 2022 a 03 de fevereiro de
2023
.
Roraima
19 de março a 06 de agosto de 2023
.
Santa Catarina
21 de setembro de 2022 a 10 de fevereiro de 2023
.
São Paulo
16 de setembro a 31 de dezembro de 2022
.
Tocantins
01 de outubro de 2022 a 15 de janeiro de 2023
1 Alcântara, Amapá do Maranhão, Apicum-Açu, Bacuri, Bacurituba, Bequimão,
Boa Vista do Gurupi, Cajapió, Cândido Mendes, Carutapera, Cedral, Central do
Maranhão, Centro do Guilherme, Cururupu, Godofredo Viana, Governador Nunes Freire,
Guimarães, Junco do Maranhão, Luís Domingues, Maracaçumé, Maranhãozinho,
Matinha, Mirinzal, Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Peri
Mirim, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Presidente Médici, Presidente Sarney,
Raposa, Santa Helena, Santa Luzia do Paruá, São Bento, São João Batista, São José de
Ribamar, São Luís, São Vicente Ferrer, Serrano do Maranhão, Turiaçu, Turilândia,

                            

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