DOU 28/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 120, terça-feira, 28 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.079, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca da embarcação
PORTO FELIZ I, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira nº SC-0014903-5 por 60 (sessenta) dias
corridos, a
partir da entrada em
vigor desta
Portaria.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009 e a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa, Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de
2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura e Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de
2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e o que consta do Processo nº
21044.006684/2019-35, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação PORTO FELIZ I, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0014903-5 e na Autoridade Marítima
sob o nº 161-005535-7, código da frota: 3.09.001 no Sistema Informatizado no Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na Modalidade de permissionamento: Arrasto
costeiro (fundo) - duplo, outras definições regionais ou locais: Tangones, espécie alvo:
Corvina
(Micropogonias furnieri),
Castanha (Umbrina
canosai), Pescada,
Mariamole
(Cynoscion striatus), Pescadinha real, Pescada foguete (Macrodon ancylodon), Linguado
(Paralichthys brasiliensis, Paralichthys isósceles, Paralichthys triocellatus, Paralichthys
patagonicus), Abrotea (Urophycis brasiliensis) Cabrinha (Prionotus punctatus) e fauna
acompanhante, na área de atuação: Mar territorial Sul e Sudeste (profundidades inferiores
a 250 metros); e Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste (profundidades inferiores a 250
metros), tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7º, por força do art. 19 da
Instrução Normativa Interministerial nº 2, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio
Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 18, de
18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e art. 12 da Instrução
Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60
(sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca, o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.080, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca da embarcação
SIRIEMA IV, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira nº SC-0003858-9 por 60 (sessenta) dias
corridos, a
partir da entrada em
vigor desta
Portaria.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009 e a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa, Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de
2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura e Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de
2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e o que consta do Processo nº
21050.003084/2019-36, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação SIRIEMA IV, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0003858-9 e na Autoridade Marítima
sob o nº 401-074584-3, código da frota: 3.03.001 no Sistema Informatizado no Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na Modalidade de permissionamento: Arrasto
(fundo) - duplo, outras definições regionais ou locais: Tangones, espécie alvo: Camarão
rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis, Farfantepenaeus paulensis),
Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris) e fauna
acompanhante, na área de atuação: Mar territorial Sul e Sudeste e Zona Econômica
Exclusiva Sul e Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7º e por
força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 2, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº
18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e art. 12 da
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca, o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.081, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca da embarcação
MARILIA III, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira nº SC-0001262-9 por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e a
Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial
de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do
Ministério da Defesa, Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da
Pesca e Aquicultura e Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial
de Aquicultura e Pesca e o que consta do Processo nº 21050.005864/2019-11, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação MARILIA III, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001262-9 e na Autoridade Marítima sob o
nº 443-009128-5, código da frota: 4.01.005 no Sistema Informatizado no Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP, na Modalidade de permissionamento: Cerco, outras definições
regionais ou locais: traineira, espécie alvo: sardinha verdadeira (sardinella brasiliensis) e fauna
acompanhante, na área de atuação: Mar territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica exclusiva
Sudeste e Sul, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7º, por força do art. 19 da
Instrução Normativa Interministerial nº 2, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do
Ministério da Defesa; inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10
setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir
da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de realizar
cruzeiro de pesca, o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da
Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1085, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Encerrar a temporada de pesca de tainha (Mugil liza)
da embarcação de pesca FERREIRA XVI inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira - SisRGP sob o nº SC-0001294-7 e inscrita
na Autoridade Marítima nº 443-007929-3.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, e o que consta do Processo nº 21000.016490/2022-50,
resolve:
Art. 1º Encerrar a temporada de pesca de tainha (Mugil liza) da embarcação de
pesca FERREIRA XVI, autorizada na Modalidade de Cerco/Traineira, inscrita no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP sob o nº SC-0001294-7 e
inscrita na Autoridade Marítima sob o nº 443-007929-3, tendo em vista o atingimento de
114,40% (cento e quatorze inteiros e quarenta por cento) da cota individual, conforme
previsto no disposto nos Arts. 11 e 12 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da
Secretaria
de
Aquicultura
e
Pesca
do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de sua unidade de
Federação, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.086, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca da embarcação
FONTE BOA I, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira nº SC-0000206-8 por 60 (sessenta) dias
corridos, a
partir da entrada em
vigor desta
Portaria.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009 e a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa, Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de
2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura e Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de
2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e o que consta do Processo nº
21044.000880/2020-30, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação FONTE BOA I, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000206-8 e na Autoridade Marítima
sob o nº 161-005693-1, código da frota: 3.03.001 no Sistema Informatizado no Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na Modalidade de permissionamento: Arrasto
(fundo) - duplo, outras definições regionais ou locais: Tangones, espécie alvo: Camarão
rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis, Farfantepenaeus paulensis);
Camarão Santana (Pleoticus muelleri); Camarão barba ruça (Artemesia longinaris) e fauna
acompanhante, na área de atuação: Mar territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica
Exclusiva Sudeste e Sul, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7º, por
força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 2, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº
18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e art. 12 da
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca, o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.091, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca VENEZA A, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca
VENEZA
A,
na
modalidade
de
permissionamento disposta no item 6.8 do Anexo VI,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, Portaria nº 20, de 14 de
janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e considerando o
disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617,
de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos
autos do processo nº 21000.033538/2022-94, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
VENEZA A, de propriedade de Antônio Pedro de Oliveira, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029744-5 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 442.014466-1, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento Emalhe costeiro (superfície), para a captura das espécies-alvo: Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial e Zona Econômica
Exclusiva Sudeste e Sul do Brasil, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira-SisRGP nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca VENEZA A, de propriedade de Antônio Pedro de
Oliveira, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029744-5 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 442.014466-1, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha
(Brevoortia
pectinata);
Pescadinhareal
(Macrodon
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
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