DOE 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 28 de junho de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº132 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.821, de 27 de junho de 2022. 
 
 
ALTERA O DECRETO Nº34.534, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA VAGAS 
PARA CANDIDATOS NEGROS E COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO 
ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 17.432, de 22 de março de 2021, que instituiu a política pública social e afirmativa consistente na reserva 
de vagas para candidatos negros em concursos públicos destinados ao provimento de cargos e empregos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Execu-
tivo Estadual; CONSIDERANDO que, regulamentando referida Lei, foi editado o Decreto Estadual n.º 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, dispondo sobre 
as regras aplicáveis à reserva de cotas para negros em concursos públicos estaduais; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações neste último 
Decreto, aprimorando-o para melhor adequação ao escopo legal; DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto n.º 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescido, respectivamente, dos §§ 9º e 10 e dos §§ 4º e 5º, 
com a seguinte redação:
“Art. 1º …
...
§ 9º Nos concursos públicos com distribuição de cargos por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, 
região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a segunda vaga será reservada a candidatos negros.
§ 10. Na situação do § 9º, o número de vagas reservadas no concurso para negros não poderá ultrapassar o correspondente à incidência do percentual 
previsto no caput, deste artigo, sobre o total de vagas para o cargo disponibilizadas no concurso, caso em que o edital disporá sobre a distribuição 
das vagas reservadas.” 
…
Art. 3º …
...
§ 4º Nos concursos públicos com distribuição de cargos por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, 
região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a terceira vaga será reservada a candidatos deficientes.
§ 5º Na situação do § 4º, o número de vagas reservadas no concurso para deficientes não poderá ultrapassar o correspondente à incidência do 
percentual previsto no caput, deste artigo, sobre o total de vagas para o cargo disponibilizadas no concurso, caso em que o edital disporá sobre a 
distribuição das vagas reservadas.” 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
*** *** ***
DECRETO Nº34.822, de 28 de junho de 2022.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 179.976.055,33 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I, II, III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.860, de 30 de dezembro 
de 2021 – LOA 2022, do art. 42 da Lei Estadual nº 17.573, de 26 de julho de 2021 – LDO 2022. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – AL, entre projetos e atividades, para atender despesas com ressarcimento de pessoal cedido e com a 
contratação de subscrições de produtos de software da linha Red Hat Enterprise Linux, Jboss Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite. CONSIDE-
RANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CASA CIVIL, entre projetos e atividades, visando atender demanda da coordenadoria de apoio 
a políticas públicas e coordenadoria de eventos para execução de convênios e apoio ao evento Halleluya 2022. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, entre projetos e atividades, para aquisição de aparelhos ar 
condicionado e aquisição de móveis para a Central 155. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS 
DO ESTADO – EGE, entre projetos e atividades, para suplementação da dívida pública. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orça-
mentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, para os projetos: Cientista 
Chefe - Inteligência Científica e Tecnológica na Segurança Pública, projeto de pesquisa para inovação na esfera pública; vacina Covid - 19 (cepa HH-120 
Defenser), Projeto Abanar e Ciência para o Desenvolvimento Humano de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias 
da FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas 
com manutenção do Órgão. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO 
CEARÁ – FUNECE, entre projetos e atividades, pagamento de ascensões e vantagens de exercícios anteriores constante na folha de pagamento do pessoal 
ativo civil. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, 
entre projetos e atividades, para aquisição de mobiliários e material permanente. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA, entre projetos e atividades, para criação dos campi avançados de Camocim e Acaraú. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos e 
atividades, para fortalecimento institucional dos CRAS Centro de Referência Assistência Social e repasse a entidade Dom Aloísio Lorscheider. CONSIDE-
RANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ - FEICE, entre projetos e atividades, para 
atendimento as ações voltadas ao idoso. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE INCENTIVO À EFICI-
ÊNCIA ENERGÉTICA – FIEE, para promoção do uso eficiente de energia elétrica nas edificações e órgãos públicos estaduais. CONSIDERANDO a 
necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para as seguintes 
despesas: atender despesas com terceirização, atender as despesas com os processos da empresa Ticket para a Sesa e o Samu, serviços o Instituto Pro Hemoce, 
pagamento de gratificação de desempenho institucional, contrato de gestão, serviços para o Hospital São José, Contrato de Gestão com a Funsaúde – Samu, 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB, entre projetos e 
atividades, para pagamento da ampliação do sistema de abastecimento de água em várias localidades do município de Cascavel. CONSIDERANDO a neces-
sidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNPEN, entre projetos e atividades, para aquisição 
de equipamentos de TIC (tecnologia da informação e comunicação). CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, entre projetos e atividades, para atender a assessoria biopsicossocial 
da Sspds, com a aquisição de equipamentos para atendimento as demandas dos profissionais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orça-
mentárias do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, entre projetos e atividades, para pagamento de terceirização 
manutenção,contratações de serviços e locação de veículos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, entre projetos e atividades, para inclusão produtiva na cadeia reversa de equipamentos 
eletroeletrônicos (PRO-REEE). CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ 
– PEFOCE, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas com terceirização, contas publicas, auxilio alimentação, aquisição de materiais de 
consumo laboratoriais e passagens e diárias para servidores. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, entre projetos e atividades, para pagamento de serviços de consumo de internet 
através de acesso ao Cinturão Digital prestados pela Etice e pagamento de diárias do projeto II Feira do Conhecimento do Estado do Ceará. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, entre projetos e atividades, visando atender despesas de 
aquisição de centrais de ar condicionado e aquisição de material permanente para equipamentos culturais da Secult. CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, para manutenção e alimentação das escolas regulares e em tempo integral, 
pagamento de despesas com o Pacto pela Aprendizagem CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA 

                            

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