DOE 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº132  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2022
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE 
DESPESA
FONTE - DETA 
FONTE
TIPO
VALOR
08.243.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.  
10971 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as Unidades de Atendimento que Desenvolvem Ações no Âmbito da Proteção Social Especial.
5.118,27
03 - GRANDE 
FORTALEZA
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
0
5.118,27
08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.  
11001 - Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Regional de Fortaleza.
115.000,00
06 - LITORAL OESTE 
/ VALE DO CURU
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
110 - 1.10.000000
0
5.000,00
 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
110 - 1.10.000000
0
110.000,00
08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.  
11004 - Promoção de Capacitações para Profissionais dos Serviços Socioassistenciais de Alta Complexidade.
10.000,00
15 - ESTADO 
DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
10.000,00
08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.  
18435 - Aquisição de equipamentos para o funcionamento do centro de referência implantado
10.000,00
15 - ESTADO 
DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
0
10.000,00
47200005 - FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ
500.000,00
47200005 - FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ
500.000,00
08.241.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.  
11571 - Apoio a Entidades que Trabalham com Serviços de Atendimento a Idosos.
500.000,00
03 - GRANDE 
FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
670 - 6.70.000000
1
500.000,00
57200001 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2.197.236,00
57200001 - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2.197.236,00
18.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.  
10061 - Aquisição e Instalação de Material Permanente - SEMACE.
13,00
03 - GRANDE 
FORTALEZA
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
13,00
18.542.724 - CEARÁ MAIS VERDE: CONSERVAR E PROTEGER OS RECURSOS NATURAIS E BIODIVERSIDADE DO CEARÁ.  
11467 - Implementação do Cadastro Ambiental Rural.
73,00
02 - CENTRO SUL
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
270 - 2.70.000000
7
73,00
18.542.724 - CEARÁ MAIS VERDE: CONSERVAR E PROTEGER OS RECURSOS NATURAIS E BIODIVERSIDADE DO CEARÁ.  
15414 - Realização de análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural.
1.904.450,00
15 - ESTADO 
DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
282 - 2.82.000083
1
1.904.450,00
18.542.725 - CEARÁ NO CLIMA: MITIGANDO E SE ADAPTANDO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS.  
20711 - Elaboração de Boletins de Monitoramento da Qualidade das Águas Marinhas do Litoral Cearense.
292.700,00
03 - GRANDE 
FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
270 - 2.70.000000
1
292.700,00
*** *** ***
DECRETO Nº34.823, de 28 de  junho de 2022. 
 
 
ALTERA O DECRETO Nº32.173, DE 22 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE GESTÃO 
POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL - COGERF.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o 
disposto no Decreto n.º 32.173, de 22 de março de 2017, que dispõe sobre o Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – Cogerf; CONSIDERANDO 
a necessidade de promover ajustes nas competências do citado Comitê, compatibilizando-as melhor aos propósitos de sua criação e constituição, DECRETA: 
Art. 1º O caput do art. 11 do Decreto n.º 32.173, de 22 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. As contratações de serviços de terceirização, cooperativas e contratos de gestão de órgãos da administração direta e indireta do Poder 
Executivo, inclusive de suas empresas públicas e sociedades de economia mista, serão submetidas previamente ao COGERF, exclusivamente para 
fins de avaliação de limites financeiros, na forma do inciso IV do art. 2º, deste Decreto, ficando sob encargo do órgão ou entidade interessados a 
responsabilidade quanto à avaliação da necessidade e conveniência da contratação e da sua regularidade legal, inclusive quanto aos instrumentos 
a serem celebrados.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins interpretativos da legislação anteriormente vigente.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 2022
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.824, de 28 de junho de 2022.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 22.418.973,50 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Esta-
dual, combinado com os incisos I e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.860, de 
30 de dezembro de 2021 – LOA 2022, do art. 42 da Lei Estadual nº 17.573, de 26 de julho de 2021 – LDO 2022.  CONSIDERANDO a necessidade 
de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, para manutenção dos Centros Regionais de 
Assistência Social - CREAS do vale do Jaguaribe, o CREAS regional III - vale do jaguaribe com sede no município de iracema que atende aos 06 (seis) 
município vinculados (Iracema, Ererê, Potiretama, São João do Jaguaribe, Quixeré e Palhano).  CONSIDERANDO a necessidade de realocar dota-
ções orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos e atividades, para atender aquisição de equipamentos para leitos 
de UTI conveniados com a Sesa por meio da celebração de convênio com os municípios. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações 
orçamentárias do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – IDACE, para aquisição do imóvel rural fazenda Santa Clara, em Ibaretama/
CE. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, para apoio a projetos 
e obras de pavimentação de vias em espaços públicos oriunda de demandas municipais e ampliação da oferta de moradia de interesse social na área 
urbana por meio de convênios e termos de ajuste, também nos municípios do interior do Estado. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos: do Fundo estadual de Assistência Social, do Fundo Estadual de 
Saúde, do Instituto do Desenvolvimento Agrário e da secretaria das Cidades, relacionados na tabela abaixo, o valor de R$ 22.418.973,50 (VINTE E DOIS 
MILHÕES QUATROCENTOS E DEZOITO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), para reforço de dotações 
orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I e II.
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
CIDADES
0,00
6.200.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
IDACE
0,00
966.437,63
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDES
8.995.710,07
14.852.535,87
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FEAS
0,00
400.000,00
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
SPS
400.000,00
0,00
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
FDI
6.823.263,43
0,00
Superávit Financeiro do Exercício Anterior (F. 300.00)
4.000.000,00
Superávit Financeiro do Exercício Anterior (F. 301.00)
2.200.000,00
TOTAL
22.418.973,50
22.418.973,50

                            

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