DOE 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº132  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2022
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº098/2022
PERMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na 
Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representado representada por sua Secretária, ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO, brasileira, divorciada, Adminis-
tradora, portadora do RG n°. 2003002157948 SSP/CE e inscrita no CPF sob o nº. 727.488.423-91, residente à Rua Dr. Gilberto Studart, n° 1290 - Apto 
1302, Cocó, Fortaleza/Ce, PERMISSIONÁRIA:: COLÔNIA DE PESCADORES Z-66 NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, inscrito no CNPJ/MF sob o 
nº.09.612.774/0001-48, com sede na Rua Antonio Gaudencio Anario Braga 380 Gil Barros- Iraucuba, neste ato representado por Antonio Pinto De Lima, 
brasileiro (a), portador(a) do RG n° 2016133414-02. SSP/CE e inscrito (a) no CPF sob nº 335322301-00, residente na Rua Antonio Amario B Bastos 380, 
Gil Bastos Iraucuba OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – 
SDA permite o uso, por parte do Colônia De Pescadores Z-66 No Município De Irauçuba, dos KITS instituído por força da Lei nº 17.603 de 03 de agosto 
de 2021, composto dos seguintes bens móveis: 2(Dois) Freezeres(49845, 49846); 1(Uma) Balança 15 Kg(49723); 1(Uma) Balança 150 Kg (49773); 2(Duas) 
Mesas (50242, 50243); 1(Uma) Serra (49945); 9 (Nove) Canoas (50553, 50554, 50555, 50556, 50557, 50558, 50559, 50560, 50561); 2(Dois )Motores(51389 
51390); 05 Caixas isotérmicas capacidade de 120 Litros; 182 Peças linha nylon nº1.00 mm c/ 100 m; 91 Carretas linha nylon nº 0.20 mm c/ 100 metros; 91 
Carretas linha nylon nº 0.50 mm c/ 100 metros; 91 Carretas linha nylon nº 0.60 mm c/ 100 metros; 137 Kg de chumbada cilíndrica ocada; 91 Sacos c/ 100 
boias pequenas; 91 Cx. anzol nº 5/0 4330 c/ 100 unidades; 91 Cx. anzol nº 4 4330 c/ 100 unidades; 91 Panagens de redes c/ 100 metros; 91 Protetor solar, 
frasco c/ 120 ml e fator solar 60; 91 Camisa tecido com UVA; 91 Chapéu em tecido brim c/ logomarca; 91 Garrafões térmicos cap. 5 litros; 171 Colete salva 
vidas classe 02 cap.110 kg. Tombamentos entre parênteses nos respectivos objetos. JUSTIFICATIVA: Dar suporte a Entidade na operacionalização do Sistema 
de Gestão e Gerenciamento da Agricultura Familiar (SIGAF). FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária 
do Desenvolvimento Agrário,ANTONIO PINTO DE LIMA Representante legal da entidade,COLÔNIA DE PESCADORES Z-66 NO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA, em Fortaleza , 27 de junho de 2022.  
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº099/2022
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. 
PERMISSIONÁRIA:: COLÔNIA DE PESCADORES Z-19 NO MUNICÍPIO DE ITAREMA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.23.718.018/0001-29. OBJETO: 
Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte do 
Colônia De Pescadores Z-19 No Município De Itarema, dos KITS instituído por força da Lei nº 17.603 de 03 de agosto de 2021, composto dos seguintes 
bens móveis: 2(Dois) Freezeres (49847, 49848); 1(Uma) Balança 15 Kg (49724); 1(Uma) Balança 150 Kg(49774); 2(Duas) Mesas (50244, 50245); 1(Uma) 
Serra (49946); 05 Caixas isotérmicas capacidade de 120 Litros; 800 metros de tecido para confecção de vela de embarcação; 1.289 Peças (meadas) de linha 
nylon nº 1.00 mm c/ 100 metros; 1.289 Carreta de linha nylon nº 0.70 mm c/ 100 metros; 1.289 Kg de chumbada para pesca (05 Peças de 200 g cada ou 
1 kg) 1.289 Peças de arame em aço mole nº 28; 1.289 Cx.de anzol nº 3 (2315 DT) C/ 100 unidades; 1.289 Cx.de anzol nº 12 (2315 DT) c/ 100 unidades; 
1.289 Protetor solar, frasco c/ 120 ml e fator solar 60; 1.289 Camisa tecido com UVA; 1.289 Chapéu em tecido brim c/ logomarca; 1.289 Garrafão térmico 
cap. 5 litros; 1.289 Colete salva vidas classe 02 cap.110 kg. Tombamentos entre parênteses nos respectivos objetos. A presente Permissão terá vigência 
por 10 (três) anos contados a partir da data de sua publicação no DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes por igual período, resguardando a 
conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. 
JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte do Colônia De Pescadores Z-19 No Município De Itarema. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro 
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, 
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 27 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: 
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e NATERCIA FERREIRA RODRIGUES Representante legal da 
entidade SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE , 27 de junho de 2022. 
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº100/2022
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. 
PERMISSIONÁRIA:: COLÔNIA DE PESCADORES Z-05 NO MUNICÍPIO DE PARACURU, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.06.958.425/0001-94. 
OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, 
por parte do Colônia De Pescadores Z-05 No Município De Paracuru, dos KITS instituído por força da Lei nº 17.603 de 03 de agosto de 2021, composto dos 
seguintes bens móveis: 2(Dois) Freezeres(49849, 49850); 1(Uma) Balança 15 Kg (49725); 1(Uma) Balança 150 Kg (49775); 2(Duas) Mesas (50246, 50247); 
1(Uma) Serra (49947); 2(Duas) Jangadas (51287, 51288); 05 Caixas isotérmicas capacidade de 120 Litros; 800 metros de tecido para confecção de vela de 
embarcação; 133 Peças (meadas) de linha nylon nº 1.00 mm c/ 100 metros; 133 Carreta de linha nylon nº 0.70 mm c/ 100 metros; 133 Kg de chumbada para 
pesca (05 Peças de 200 g cada ou 1 kg); 133 Peças de arame em aço mole nº 28; 133 Cx.de anzol nº 3 (2315 DT) C/ 100 unidades; 133 Cx.de anzol nº 12 
(2315 DT) c/ 100 unidades; 133 Protetor solar, frasco c/ 120 ml e fator solar 60; 133 Camisa tecido com UVA; 133 Chapéu em tecido brim c/ logomarca; 133 
Garrafão térmico cap. 5 litros; 133 Colete salva vidas classe 02 cap.110 kg. Tombamentos entre parênteses nos respectivos objetos. A presente Permissão terá 
vigência por 10 (três) anos contados a partir da data de sua publicação no DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes por igual período, resguardando 
a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. 
JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte do Colônia De Pescadores Z-05 No Município De Paracuru. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro 
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, 
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 27 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: 
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO ALVES DA ROCHA Representante legal da entidade 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE , 27 de junho de 2022. 
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº101/2022
PERMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na 
Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representado representada por sua Secretária, ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO, brasileira, divorciada, Adminis-
tradora, portadora do RG n°. 2003002157948 SSP/CE e inscrita no CPF sob o nº. 727.488.423-91, residente à Rua Dr. Gilberto Studart, n° 1290 - Apto 
1302, Cocó, Fortaleza/Ce, C PERMISSIONÁRIA:: COLÔNIA Z-02 DOS PESCADORES DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ, inscrito no CNPJ/MF 
sob o nº.07.664.022/0001-03, com sede na Rua Vigario Xavier 379 – Acarau, neste ato representado por Maria Luziara Rocha Vasconcelos, brasileiro (a), 
portador(a) do RG n° 2016246697-2. SSP/CE e inscrito (a) no CPF sob nº 64892344320, residente na Pv Morada Nova – Acarau OBJETO: Pela presente 
Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte do Colônia Z-02 
Dos Pescadores Do Município De Acaraú, dos KITS instituído por força da Lei nº 17.603 de 03 de agosto de 2021, composto dos seguintes bens móveis: 
2(Dois) Freezeres (49851, 49852); 1(Uma) Balança 15 Kg (49726); 1(Uma) Balança 150 Kg (49776); 2(Duas) Mesas (50248, 50249); 1(Uma) Serra (49948); 
2(Duas) Jangadas (51289, 51290); 05 Caixas isotérmicas capacidade de 120 Litros; 800 metros de tecido para confecção de vela de embarcação; 507 Peças 
(meadas) de linha nylon nº 1.00 mm c/ 100 metros; 507 Carreta de linha nylon nº 0.70 mm c/ 100 metros; 507 Kg de chumbada para pesca (05 Peças de 200 
g cada ou 1 kg); 507 Peças de arame em aço mole nº 28; 507 Cx.de anzol nº 3 (2315 DT) C/ 100 unidades; 507 Cx.de anzol nº 12 (2315 DT) c/ 100 unidades; 
507 Protetor solar, frasco c/ 120 ml e fator solar 60; 507 Camisa tecido com UVA; 507 Chapéu em tecido brim c/ logomarca; 507 Garrafão térmico cap. 5 
litros; 507 Colete salva vidas classe 02 cap.110 kg; Tombamentos entre parênteses nos respectivos objetos JUSTIFICATIVA: Dar suporte a Entidade na 
operacionalização do Sistema de Gestão e Gerenciamento da Agricultura Familiar (SIGAF). FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, 
Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia 
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA 
DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário,MARIA LUZIARA ROCHA VASCONCELOS Representante legal da entidade,COLÔNIA Z-02 
DOS PESCADORES DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA, em Fortaleza , 27 de junho de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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