DOE 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº132  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2022
Permissão terá vigência por 10 (três) anos contados a partir da data de sua publicação no DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes por igual 
período, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso 
de interesse público. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da COLÔNIA DE PESCADORES Z-50 NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU. FORO: 
As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento 
deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/
CE, 27 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e EDISON ALVES DA 
SILVA Representante legal da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE , 27 de junho de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº110/2022
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ PERMISSIONÁRIA:: COLÔNIA DE PESCA-
DORES Z-18, No Município De Amontada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.094.198/0001-10 OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do 
Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da, dos KITS instituído por força da Lei nº 
17.603 de 03 de agosto de 2021, composto dos seguintes bens móveis: 2(Dois)Freezeres(49869, 49870); 1(Uma)Balança 15 Kg(49735); 1(Uma)Balança 150 
Kg(49785); 2(Duas)Mesas (50303, 50304); 1(Uma) Serra(49957); 2(Duas)Jangadas (51291, 51292);05 Caixas isotérmicas capacidade de 120 Litros; 800 
metros de tecido para confecção de vela de embarcação; 179 Peças (meadas) de linha nylon nº 1.00 mm c/ 100 metros; 179 Carreta de linha nylon nº 0.70 
mm c/ 100 metros; 179 Kg de chumbada para pesca (05 Peças de 200 g cada ou 1 kg) 179 Peças de arame em aço mole nº 28; 179 Cx.de anzol nº 3 (2315 
DT) C/ 100 unidades; 179 Cx.de anzol nº 12 (2315 DT) c/ 100 unidades; 179 Protetor solar, frasco c/ 120 ml e fator solar 60; 179 Camisa tecido com UVA; 
179 Chapéu em tecido brim c/ logomarca; 179 Garrafão térmico cap. 5 litros; 179 Colete salva vidas classe 02 cap.110 kg. Tombamentos entre parênteses 
nos respectivos objetos. JUSTIFICATIVA: Os materiais objeto deste termo, tem por finalidade fomentar e aprimorar a pesca artesanal no Estado do Ceará, 
de forma a fortalecer a renda e o trabalho dos pescadores. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 27 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO 
Secretária do Desenvolvimento Agrário PERMITENTE e Henrique Barbosa Da Silva Representante legal da entidade PERMISSIONÁRIO SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 27 de junho de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº111/2022
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ PERMISSIONÁRIA:: COLÔNIA DE PESCADORES 
Z-41, No Município De Iguatu, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.379.115/0001-88 OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através 
da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da, dos KITS instituído por força da Lei nº 17.603 de 03 de 
agosto de 2021, composto dos seguintes bens móveis: 2(Dois)Freezeres(49871, 49872); 1(Uma)Balança 15 Kg(49736); 1(Uma)Balança 150 Kg(49786); 
2(Duas)Mesas(50305, 50306); 1(Uma) Serra(49958); 13 (Treze) Canoas(50610, 50611, 50612, 50613, 50614, 50615, 50616, 50617, 50618,50619, 50620, 
50621, 50622); 3 (Três)Motores(51403, 51404, 51405); 05 Caixas isotérmicas capacidade de 120 Litros; 258 Peças linha nylon nº1.00 mm c/ 100 m; 129 
Carretas linha nylon nº 0.20 mm c/ 100 metros; 129 Carretas linha nylon nº 0.50 mm c/ 100 metros; 129 Carretas linha nylon nº 0.60 mm c/ 100 metros; 194 
Kg de chumbada cilíndrica ocada; 129 Sacos c/ 100 boias pequenas; 129 Cx. anzol nº 5/0 4330 c/ 100 unidades; 129 Cx. anzol nº 4 4330 c/ 100 unidades; 
129 Panagens de redes c/ 100 metros; 129 Protetor solar, frasco c/ 120 ml e fator solar 60; 129 Camisa tecido com UVA; 129 Chapéu em tecido brim c/ 
logomarca; 129 Garrafões térmicos cap. 5 litros; 129 Colete salva vidas classe 02 cap.110 kg; Tombamentos entre parênteses nos respectivos objetos. 
JUSTIFICATIVA: Os materiais objeto deste termo, tem por finalidade fomentar e aprimorar a pesca artesanal no Estado do Ceará, de forma a fortalecer 
a renda e o trabalho dos pescadores. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 27 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do 
Desenvolvimento Agrário PERMITENTE e Maria Neide Batista Chaves De França Representante legal da entidade PERMISSIONÁRIO SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/Ec, 27 de junho de 2022. 
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº112/2022
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ PERMISSIONÁRIA:: COLÔNIA DE PESCADORES 
Z-03 No Município De Itapipoca, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.240.981/0001-68 OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através 
da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da, dos KITS instituído por força da Lei nº 17.603 de 03 de 
agosto de 2021, composto dos seguintes bens móveis: 2(Dois)Freezeres(49873, 49874); 1(Uma)Balança 15 Kg(49737); 1(Uma)Balança 150 Kg(49787); 
2(Duas)Mesas(50307, 50308); 1(Uma)Serra(49959); 2(Duas)Jangadas(51293, 51294); 05 Caixas isotérmicas capacidade de 120 Litros; 800 metros de tecido 
para confecção de vela de embarcação; 409 Peças (meadas) de linha nylon nº 1.00 mm c/ 100 metros; 409 Carreta de linha nylon nº 0.70 mm c/ 100 metros; 
409 Kg de chumbada para pesca (05 Peças de 200 g cada ou 1 kg/PESCADOR); 409 Peças de arame em aço mole nº 28; 409 Cx.de anzol nº 3 (2315 DT) 
C/ 100 unidades; 409 Cx.de anzol nº 12 (2315 DT) c/ 100 unidades; 409 Protetor solar, frasco c/ 120 ml e fator solar 60; 409 Camisa tecido com UVA; 409 
Chapéu em tecido brim c/ logomarca; 409 Garrafão térmico cap. 5 litros; 409 Colete salva vidas classe 02 cap.110 kg. Tombamentos entre parênteses nos 
respectivos objetos. JUSTIFICATIVA: Os materiais objeto deste termo, tem por finalidade fomentar e aprimorar a pesca artesanal no Estado do Ceará, de 
forma a fortalecer a renda e o trabalho dos pescadores. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 27 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO 
Secretária do Desenvolvimento Agrário PERMITENTE E Antonio Lourenço Martins Representante legal da entidade PERMISSIONÁRIO SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 27 de junho de 2022. 
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº113/2022
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ PERMISSIONÁRIA:: SINDICATO DOS PESCA-
DORES, MARISQUEIRAS E TRABALHAD. DE ICAPUI - SINDPAMI No Município De Icapuí, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.750.461/0001-06 
OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, 
por parte da, dos KITS instituído por força da Lei nº 17.603 de 03 de agosto de 2021, composto dos seguintes bens móveis: 2(Dois)Freezeres(49875, 49876); 
1(Uma) Balança 15 Kg(49738); 1 (Uma) Balança 150 Kg(49788); 2(Duas)Mesas(50309, 50310); 1(Uma)Serra(49960); 2 (Duas) Jangadas (51295, 51296); 
05 Caixas isotérmicas capacidade de 120 Litros; 800 metros de tecido para confecção de vela de embarcação; 356 Peças (meadas) de linha nylon nº 1.00 
mm c/ 100 metros; 178 Carreta de linha nylon nº 0.70 mm c/ 100 metros; 178 Kg de chumbada para pesca (05 Peças de 200 g cada ou 1 kg/PESCADOR); 
178 Peças de arame em aço mole nº 28; 178 Cx.de anzol nº 3 (2315 DT) C/ 100 unidades; 178 Cx.de anzol nº 12 (2315 DT) c/ 100 unidades; 178 Protetor 
solar, frasco c/ 120 ml e fator solar 60; 178 Camisa tecido com UVA; 178 Chapéu em tecido brim c/ logomarca; 178 Garrafão térmico cap. 5 litros; 178 
Colete salva vidas classe 02 cap.110 kg. Tombamentos entre parênteses nos respectivos objetos. JUSTIFICATIVA: Os materiais objeto deste termo, tem por 
finalidade fomentar e aprimorar a pesca artesanal no Estado do Ceará, de forma a fortalecer a renda e o trabalho dos pescadores. FORO: As partes elegem 
de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 27 de junho de 
2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário PERMITENTE e Maria Do Socorro Soares 
Representante legal da entidade PERMISSIONÁRIO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza , 27 de junho de 2022..
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** *** 
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº114/2022
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ PERMISSIONÁRIA:: COLÔNIA DE PESCA-
DORES Z-37 No Município De Maranguape, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.953.331/0001-22 OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado 
do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da, dos KITS instituído por força da Lei nº 
17.603 de 03 de agosto de 2021, composto dos seguintes bens móveis: 2(Dois)Freezeres(49877, 49878) 1(Uma) Balança 15 Kg(49739); 1(Uma) Balança 

                            

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