DOE 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº132 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2022
outro lado, o INSTITUTO SISAR, inscrito no CNPJ n° 20.754.079/0001-53, sediada na Rua Jaime Benévolo, n° 1465, sl 303, Fátima, CEP n° 60050-155,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por MARCONDES RIBEIRO LIMA, brasileiro, portador(a) da Carteira de Identidade
Nº96013023530 – SSP/CE, e CPF Nº822.196.993-15, residente e domiciliado na Rua Bonfim Sobrinho, n° 164, apto n° 1102, Fátima, Fortaleza/CE, CEP
n° 60.040-500, têm entre si, justo e acordado o presente DISTRATO que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO As partes, signatárias do CONTRATO N°. 033/2021, que tem por objeto a seleção e contratação de entidades privadas sem fins econômicos para
a execução de serviços de manutenção corretiva, expansão e gestão em sistemas de abastecimento de água em 107 comunidades rurais distribuídas
em 47 municípios do Estado do Ceará, conforme relação constante no anexo II do presente edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DEVOLUÇÃO DOS
VALORES E DA QUITAÇÃO Mediante a celebração do presente instrumento de DISTRATO as partes renunciam a toda e qualquer obrigação subsistente
da relação contratual registrada sob o Nº033/2021, dando plena, geral, integral, irrestrita e irrevogável quitação quanto a tudo o que diz respeito ao presente
instrumento, nada mais havendo a reclamar na esfera material ou moral. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO A rescisão do Contrato nº.
033/2021 tem por fundamento os elementos constantes do processo administrativo nº. 04042735/2022, no Parecer Jurídico nº. 470/2022 e com a legislação
pertinente, em especial com o art. 79, II, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO As partes signatárias deste instrumento elegem, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões referentes ao presente instrumento. E, por
se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo de Distrato Contratual, que terá sua eficácia condicionada
a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza os efeitos legais. Fortaleza/CE, 21 de junho de 2022. ANA TERESA BARBOSA
DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e MARCONDES RIBEIRO LIMA Representante legal do Instituto. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 21 de junho de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS PARA
EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER NO APOIO AOS
PROCESSOS PRODUTIVOS E DE COMERCIALIZAÇÃO ATRAVÉS DE CAPACITAÇÕES TÉCNICAS JUNTO A 780 FAMILIAS
DE COMUNIDADES TRADICIONAIS, POVOS ORIGINÁRIOS E DE ÁREAS DE ASSENTAMENTO E REASSENTAMENTO DA
REFORMA AGRÁRIA, LOCALIZADOS NAS REGIÕES DO SERTÃO DE CANINDÉ, MACIÇO DE BATURITÉ E SERTÃO DE
CRATEÚS - EDITAL SDA Nº04/2022
A Comissão Especial de Credenciamento, constituída por força da Portaria NºPortaria 036/2022 de 14 de fevereiro de 2022, com sua devida alteração pela
Portaria Nº117/2022 de 01 de abril de 2022, da SDA, após criteriosa análise, DECLARA o resultado final do credenciamento realizado através do Edital
SDA Nº004/2022. CREDENCIADAS: ESPLAR – Centro de Pesquisa e Assessoria – CNPJ: 07.663.826/0001-80; e, Instituto Veredas da Cidadania – CNPJ:
18.447.576/0001-67. O desempate ocorreu pelo subitem através da pontuação do item 13.2 do edital, onde o ESPLAR – Centro de Pesquisa e Assessoria
apresentou 114 (cento e quatorze) pontos e o Instituto Veredas da Cidadania apresentou 140 (cento e quarenta) pontos. Ficando selecionado o Instituto
Veredas da Cidadania para celebração da parceria. Fortaleza – CE, 22 de junho de 2022.
Francisco Carlos Bezerra e Silva
PRESIDENTE DA COMISSÃO
José Lima Castro Júnior
MEMBRO DA COMISSÃO
José Roberto Pinto Cavalcante
MEMBRO DA COMISSÃO
HOMOLOGO E ADJUDICO o presente resultado, em cumprimento ao disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº004/2022, bem como em decor-
rencia da legislação, em especial a Lei Nº8.666/93 e suas alterações. Fortaleza – CE, 22 de junho de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 009/2022
PROCESSO Nº04771060/2022 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará-IDACE OBJETO: Aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda Lagoa
dos Veados”, com área de 289,6700 ha., localizado no Município de Ipu-CE, de propriedade do Sr. Luiz Carlos Leite Bezerra, com vistas à promoção e à
execução da Política Agrária do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei nº
8.666/93 e no art. 3º e parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.412/87, haja vista que o imóvel rural denominado “Fazenda Lagoa dos Veados”, enquadra-se
na definição legal de pequenas e médias propriedades rurais e sua aquisição constitui atividade precípua do IDACE, mediante dispensa de licitação VALOR
GLOBAL: 686.932,50 ( seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.0
03.01.21.631.112.10457.0.1.00.0.000000.4.4.90.61.08.4.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 c/c Art. 3º e parágrafo único,
da Lei Estadual nº 11.412/87 CONTRATADA: LUIZ CARLOS LEITE BEZERRA DISPENSA: Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, objetivando a
Aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda Lagoa dos Veados”, com área de 289,6700 ha., localizado no Município de Ipu-CE, de propriedade do Sr.
Luiz Carlos Leite Bezerra, com vistas à promoção e à execução da Política Agrária do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: José Wilson de Sousa Gonçalves,
Superintendente do IDACE.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA N°067/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18
de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao
servidor MAURÍCIO FONTENELE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 300095-8-4, lotado nesta Secretaria, a importância
de R$ 2.000,00(dois mil reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos nº 2022NE00317 e 2022NE00318082. A aplicação dos recursos a
que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze)
dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº050/2022 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o Art; 26, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVI-
MENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, o servidor LUIS EDUARDO FONTENELLE BARROS, matrícula 000075.1-7, Símbolo ADECE II,
na função de DIRETOR DE FOMENTO, integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR A DIRETORA PLANEJAMENTO
E GESTÃO em virtude de sua licença saúde, no período de 21 a 27 de junho de 2022. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 21 de junho de 2022.
Francisco José Rabelo do Amaral
DIRETOR PRESIDENTE
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JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO
A Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. no uso de suas atribuições e competências, e em atendimento às disposições da Lei Federal nº 9.637
de 1998, bem como, na Lei Estadual nº 12.781 de 1997 e no seu Estatuto Social informa que foi justificada e autorização no Processo nº04977440/2022,
dispensa de chamamento público para formalização de contrato de gestão destinado a apoiar a operacionalização do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará
( CEARÁ-CREDI), operado com recursos do Fundo de Investimento de Microcrédito Produtivo do Ceará (FIMP), no que se refere à seleção, capacitação e
contratação de agentes de microcrédito e de supervisores de crédito, bem como, no provimento da logística de atendimento ao cidadão e dos procedimentos
de divulgação e promoção local do programa junto aos microempreendedores beneficiários, e, nesse sentido torna público o extrato da justificativa, a qual
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