DOE 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
58
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº132 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº05265177/2022
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DO CONTRATO Nº01/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e a escola EEMTI ANCHIETA, inscrita no C.N.P.J sob o Nº07.954.514/0246-52, CREDE 1 - Maranguape-Ceará, neste ato
representada por sua Diretora a Sra. Adelaide Maria de Abreu Almeida; III - ENDEREÇO: MARANGUAPE/CE; IV - CONTRATADA: FORTALCON –
FORTALEZA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n.º 25.594.906/0001-87, neste ato representada pelo Sr. João Lopes Vieira; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 01/2022, publicado no DOE de 15/ 03/ 2022, oriundo da
modalidade licitatória n.º 05/2021 , de acordo com a justificativa exarada no Processo Nº05265177/2022, regulamentado na Lei Nº8.666/93 e suas alterações;
VII- FORO: MARANGUAPE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a cláusula oitava, que trata das disposições gerais do
contrato, que tem objetivo a REFORMA DAS SALAS DE AULA, DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, ESTRUTURAL DE PILARES, COBERTA
E ADAPTAÇÃO DE SALA PARA LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS, em favor da EEMTI ANCHIETA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO
Em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 27/05/2022, para corrigir a cláusula oitava, item 8.1, do CONTRATO 01/2022,
que trata das disposições gerais, responsabilidade técnica do Engenheiro, da seguinte maneira: Onde se lê: EDER RAVY DE LIMA PINHEIRO, CREA
Nº0616165331-CE, CPF Nº061.134.313-47 Leia-se: PRISCILA BATISTA VIEIRA, CREA Nº0608049115-CE , CPF Nº017.509.143-95; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Adelaide Maria de Abreu Almeida - CONTRATANTE, João Lopes
Vieira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - PATRÍCIA FREITAS ABREU, 02 - MARIA JOSÉ CLÁUDIO SILVEIRA. Fortaleza, 21 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº05165695/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº08/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM GUSTAVO BARROSO inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0644-41, CREDE 11 - Jaguaribe/
CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) JOSE FAGNER DA SILVA; III - ENDEREÇO: Jaguaribe/CE; IV - CONTRATADA: GLEDSOM
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº72.121.70010001-45, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
FRANCISCO ASSIS BARROS RODRIGUES; V - ENDEREÇO: Jaguaribe/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo
de acordo com a Carta Convite de Nº06/2021 publicado no DOE de 30/11/2021 e de acordo com o processo Nº072884662021 e regulamentado nos Art. 57,
§1º, inciso II da Lei Federal Nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Jaguaribe/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar
o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo REFORMA DA COZINHA, PATIO COBERTO, SALA DOS PROFESSORES E BIBLIOTECA
na ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GUSTAVO BARROSO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que
trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (NOVENTA ) dias, a partir de 30 de maio de 2022 até de 27 de agosto 2022; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 24 DE MAIO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSE
FAGNER DA SILVA - CONTRATANTE, FRANCISCO ASSIS BARROS RODRIGUES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Antonia Evangelista
de Andrade, 02- Vivia Maria Bezerra de Melo. Fortaleza, 21 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04996950/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2022; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE - CREDE 06 - ALCÂNTARAS/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0073-
08, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Antônio Fernandes Neto; III - ENDEREÇO: ALCÂNTARAS/CE; IV - CONTRATADA:
MERCADINHO TOMAZ PARENTE LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº41644238/0001-37, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Paulo Sérgio Tomaz;
V - ENDEREÇO: Sobral/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº01/2022
publicado no DOE de .01/03/2022 e de acordo com o processo Nº04996950/2022 e regulamentado no artigo 65, inciso I, alínea “b” e §1º, da Lei Federal
Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: ALCÂNTARAS/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor do contrato
01/2022, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR da EEM Francisco de Almeida
Monte, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁU-
SULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 5.482,07 (Cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sete
centavos), que representa aproximadamente 23,83% (vinte três inteiros e oitenta e três centésimos por cento), e será pago de acordo com o contrato inicial;
X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01
de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Fernandes Neto - CONTRATANTE – Paulo Sérgio Tomaz – CONTRATADA E TESTEMUNHAS:
01- José Gerardo Fernandes do Carmo, 02- Francisco Menderson Nascimento Carvalho. Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05316642/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR E ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO AO CONTRATO
Nº004/2022; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM ANANIAS DO
AMARAL VIEIRA - CREDE 14 - MOMBAÇA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0675-48, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a)
Antonio Danúzio Araújo Pereira; III - ENDEREÇO: MOMBAÇA/CE; IV - CONTRATADA: F C OLIVEIRA DISTRIBUIDORA E SERVÇOS, inscrita
no CNPJ sob Nº33.428.719/0001-87, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Fabíola Carvalho Oliveira; V - ENDEREÇO: MOMBAÇA/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a (Carta/Convite) de Nº007/2022 publicado no DOE de 01/04/2022 e de
acordo com o processo Nº05316642/2022, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, alínea c, § 1º ambos da da Lei Federal Nº8.666/93 e suas
alterações; VII- FORO: MOMBAÇA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento do
contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios da EEM Ananias do Amaral Vieira, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de
R$ 3.076,56 (três mil e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) , que representa 25,00% (vinte e cinco por cento), e será pago em 01 (uma) parcela
de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 19 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Danúzio Araújo Pereira - CONTRATANTE – Fabíola
Carvalho Oliveira – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- MARIA JERLANE ARAÚJO MARTINS LIMA, 02- ANTONIO WELLINTON SOUSA
NASCIMENTO. Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05121981/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº01/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO OLÍMPIO SAMPAIO DA SILVA - CREDE 04 - URUOCA/CE, inscrita
no CNPJ 07.954.514/0311-95, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) TATYANNA ALBUQUERQUE ARAÚJO; III - ENDEREÇO:
URUOCA/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS DA AGROINDÚSTRIA E DA AGRICULTURA
FAMILIAR COOPAICE, inscrita no CNPJ sob Nº34.440.062/0001-36, neste ato representada pelo (a) Sr. Antônio Erivando de Castro Frederico; V - ENDE-
REÇO: URUOCA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de Nº001/2021
publicado no DOE de 15/06/2021 e de acordo com o processo Nº05121981/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal Nº8.666/1993 e
suas alterações; VII- FORO: URUOCA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência, que tem por objetivo
aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, da Escola E.E.M. Olímpio Sampaio da Silva, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (CENTO E OITENTA)
dias, a partir de 26/05/2022 até 21/11/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditi-
Fechar