DOE 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº132  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2022
da data de publicação em D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 9.270,00 (nove mil duzentos e setenta reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO 
ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.14.33903000.27301.1.30.00 – 2442. DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 
2022 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Maria Viginia Nazário de Almeida CONTRATADA - Francisco Ferreira Brito e TESTEMUNHAS: 1 - Amerson 
Almeida Pinheiro 2 - Katia Ângela da Silva Rogerio, Fortaleza 15 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 02126427/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº111/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. 
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o 
nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ABAIARA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.411.531/0001-16, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, AFONSO 
TAVARES LEITE, portador do CPF/MF Nº 010.452.023-04, resolvem firmar o presente Convênio.  OBJETO: Reforma e ampliação das escolas municipais 
no Município de Abaiara.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 
32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes 
condições:  FORO: FORTALEZA - CE  VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará por 12 meses contados a partir da data de sua assinatura.  VALOR 
GLOBAL: R$ 630.706,59  VALOR: R$ 630.706,59 (seiscentos e trinta mil, setecentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), previsto no MAPP 2198, 
arcando a CONCEDENTE com R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do 
Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) – a ser repassado após a data da assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais) – a ser repassado 2 (dois) meses após a data da assinatura;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.
432.10136.01.334041.10000.0  DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2022  SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação 
- CONCEDENTE , AFONSO TAVARES LEITE - Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. 
Ilegível. Fortaleza 27 de junho de 2022       
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 05215498/2022
EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº038/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 038/2022. O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no 
CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no 
CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.756.646/0001-42, representado por seu Prefeito, DAVID SANTA CRUZ BENEVIDES, portador 
do RG nº 2003002011420 SSP/CE e do CPF/MF Nº 033.246.383-48, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 038/2022, de acordo 
com a justificativa exarada no Processo nº 05215498/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual 
nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB 
e Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ;  II - OBJETO: 1.1. 
O presente aditivo tem como objeto a supressão de R$ 3.000,00 (três mil reais) no valor global do convênio, passando o valor global de R$ 464.100,24 
(quatrocentos e sessenta e quatro mil, cem reais e vinte e quatro centavos) para R$ 461.100,24 (quatrocentos e sessenta e um mil, cem reais e vinte e quatro 
centavos), sendo a supressão de R$ 3.000,00 (três mil reais) realizada no valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE, passando de R$ 22.100,24 
(vinte e dois mil, cem reais e vinte e quatro centavos) para R$ 19.100,24 (dezenove mil, cem reais e vinte e quatro centavos), já o valor do repasse arcado 
pelo CONCEDENTE de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais) permanece o mesmo, tudo devido a adequação de valor e quantidade 
das bolsas, gerando o correspondente ajuste necessário no Plano de Trabalho e nas Cláusulas Terceira e Quarta do instrumento. ;  III - VALOR GLOBAL: 
R$ 461.100,24 ( quatrocentos e sessenta e um mil, cem reais e vinte e quatro centavos). O valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 442.000,00 
(quatrocentos e quarenta e dois mil reais) permanece o mesmo. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá uma supressão de R$ 3.000,00 
(três mil reais), passando de R$ 22.100,24 (vinte e dois mil, cem reais e vinte e quatro centavos) para R$ 19.100,24 (dezenove mil, cem reais e vinte e quatro 
centavos). 2.1.2. O valor de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais) arcado pelo CONCEDENTE será repassado conforme cronograma 
de desembolso do Plano de Trabalho em anexo. 2.1.3. O valor de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais) arcado pelo CONCEDENTE: 
a) correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional 22100022.12.361.432.18557.07.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18560.07.444042.
10100.0 22100022.12.361.432.18558.07.334041.10100.0 b) deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 71089-6, Agência nº 
4367-2, Operação 006. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. A Cláusula Quarta deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte 
redação: 3.1.1. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá uma supressão de R$ 3.000,00 (três mil reais), passando de R$ 22.100,24 (vinte 
e dois mil, cem reais e vinte e quatro centavos) para R$ 19.100,24 (dezenove mil, cem reais e vinte e quatro centavos). 3.1.2. A título de contrapartida, o 
município comprometer-se-á com recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE, recursos financeiros no valor total de R$ 19.100,24 (dezenove 
mil, cem reais e vinte e quatro centavos), que será pago em DUAS PARCELAS, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do Plano de 
Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Convênio nº 038/2022 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. 
);  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original;  V - DATA E ASSINANTES: 07 DE JUNHO DE 
2022. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, DAVID SANTA CRUZ BENEVIDES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa 
dos Santos Sousa, 2. Ilegível. Fortaleza 23 de junho de 2022.    
Érika Samira de Castro
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº9/2022 - PROCESSO Nº04593596/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE AMONTADA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.582.449/0001-
91, representado por seu Prefeito, FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO, portador do RG Nº 2005009229290 e CPF/MF Nº 031.355.033-64, 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 9/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 04593596/2022, 
em conformidade com Lei nº 9.394/1996, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, 
Lei nº 17.573/2021, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações, Lei nº 9.503/1997, e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar 
valor ao Termo de Responsabilidade nº 9/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da 
Rede Estadual de Ensino na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 
Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será repassado em TRÊS PARCELAS, nas fontes 
07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-

                            

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