DOE 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº132 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2022
mento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 de JUNHO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Prefeito(a) Municipal , FLAVIO CESAR
BRUNO TEIXEIRA FILHO - Secretária da Educação. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ednaldo S. de Paula SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº87/2022 -PROCESSO Nº04567226/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.077/0001-67,
representado por seu Prefeito, FELIPE SOUZA PINHEIRO, portador do RG Nº 91002093514 e CPF/MF Nº 511.253.073-15, resolvem firmar o presente
Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 87/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 04567226/2022, em conformidade com Lei
nº 9.394/1996, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021, Lei
Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações, Lei nº 9.503/1997, e demais legislações
aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo
de Responsabilidade nº 87/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de
Ensino na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor
do Termo de Responsabilidade em R$ 295.646,01 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e um centavo), que será repassado em
TRÊS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 12 de JUNHO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária
da Educação, FELIPE SOUZA PINHEIRO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº93/2022- PROCESSO Nº03191575/2022
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25,
neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG
nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JAGUARIBE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o nº 07.443.708/0001-66, representado por seu Prefeito, ALEXANDRE GOMES DIÓGENES, portador do CPF/MF Nº 014.814.663-56,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 93/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 03191575/2022,
em conformidade com Lei nº 9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007,
Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alte-
rações e a Lei nº 9.503/1997, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo
tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº93/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para
o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA
– DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será repassado em
TRÊS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 de junho de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da
Educação, ALEXANDRE GOMES DIÓGENES - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1.Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº145/2022- PROCESSO Nº03895297/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domi-
ciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE POTIRETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.461.653/0001-57,
representado por seu Prefeito, LUAN DANTAS FÉLIX, portador do CPF/MF Nº 039.715.993-54, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de
Responsabilidade nº 145/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 03895297/2022, em conformidade com Lei nº 9.394/96-LDB, Reso-
lução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021, Lei
Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, e demais legislações
aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo
de Responsabilidade nº145/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual
de Ensino na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o
valor do Termo de Responsabilidade em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será repassado em DUAS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme
especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 de junho de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, LUAN DANTAS FÉLIX - Prefeito(a)
Municipal . TESTEMUNHAS: 1.Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02836475/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA ROSA MARTINS CAMELO MELO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA, matrícula nº 22200178847115, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/03/2022, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/02/2022. Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02836475/2022. Ibiapina,
11 de março de 2022. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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