DOE 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº132 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2022
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº50/2022.
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2022,
PELO QUARTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 22 DE MARÇO DE 2022)
MÊS/ANO: JULHO/2022
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE LITROS
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS - Cooperativa dos Transportes
Autônomos de Passageiros
021498610001-61
233531-0
1.450.422,9
455.000
Petrobrás
06.105.987-0
TOTAL
1.450.422,9
455.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº51, de 20 de junho de 2022.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O MÊS
DE JULHO DE 2022, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 914.0 DO ANEXO III DO DECRETO
Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual Nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a
estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea h, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO
o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 001/2020,
celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal
de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o
Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2022;
II – previsão, para o mês de julho de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.305.000,00L (um milhão, trezentos e cinco mil litros), concernente ao percurso de 2.891.799,17Km (dois
milhões, oitocentos e noventa e um mil, setecentos e noventa e nove, vírgula dezessete quilômetros);
III – previsão, para o mês de julho de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de
que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 100.000,00L (cem mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de
Cooperação Técnica 001/2020, concernente ao percurso de 279.250,06Km (duzentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta vírgula zero seis quilômetros);
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de julho de 2022 por empresa prestadora de serviço de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do
Decreto Nº33.327, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº51/2022.
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2020, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022).
MÊS/ANO: JULHO/2022
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE LITROS
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Fretcar
00.288.403/0001-88
242.106
386.910,56
160.000,00
Ipiranga Produtos de Petróleo Ltda
06.103.598-0
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
997.103,81
480.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206.725
195.971,86
85.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
478.967,50
225.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23.027.925
149.931,70
65.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
682.913,75
290.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
2.891.799,17
1.305.000,00
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE LITROS
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
ViaMetro - Cariri
05.870.208/0002-66
1118621
279.250,06
100.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
279.250,06
100.000,00
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto Nº32.451, de 13/12/2017, tendo em vista
o que consta o processo Nº03188310/2022 do VIPROC, nos termos do art. 63, Inciso I, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR
A PEDIDO a servidora ANDREA JULIANA NOGUEIRA E SILVA STERCKX, matrícula Nº2943-1-4, do cargo de Agente de Trânsito e Transportes,
Grupo Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, referência 07, lotado no Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/CE, a partir 31/03/2022. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 25 de maio de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
*** *** ***
PORTARIA N°559/2022 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta no processo Nº00099929/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.
1º da Lei Nº17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) KILDARY SILVA SALES, matrícula Nº3006227-2 ocupante do cargo de Agente de Trânsito
e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base,
referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 05/01/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de junho de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
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