DOE 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº132 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) n° 04532982/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ALDEVINO DA COSTA, CPF n° 163.759.633-20,
aposentado(a) pelo(a) então Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, hoje Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos
- SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Instrutor Educacional, nível/referência 30, matricula n° 401074-1-X, com óbito em 11/05/2019,
pensão mensal no valor de R$ 2.540,25 (dois mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos
do(a) falecido(a), a partir de 11/05/2019, conforme descrição e duração de beneficio abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/08/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Antônia Clenilda Oliveira da Costa
Cônjuge
507.330.953-72
2.540,25
art. 6º, §5°, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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PORTARIA Nº182/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº
11579968/2021 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 21/12/2021, da Portaria nº195/2020,
datada de 10/11/20, e publicada no Diário Oficial do Estado de 13/11/20, a servidora MÁRCIA ANDRADE DOS SANTOS, Técnico de Enfermagem,
matrícula nº 49190-1-5, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, cedida para prestar serviços na Escola de Saúde Pública do Ceará, com ônus para
a origem, a partir de 12/06/2020 até 31/12/2022. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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PORTARIA Nº185/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo
nº 04219600/2022 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 30/04/2022, da Portaria
nº190/2019, datada de 09/04/19, e publicada no Diário Oficial do Estado de 12/04/19, o servidor FRANCISCO SILA PEREIRA MARTINS, Agente
de Administração, matrícula nº 039313-1-5, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedido para prestar serviços na Fundação Universidade
Estadual do Ceará - FUNECE, com ônus para a origem, a partir de 01/01/2019 até 31/12/2022. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Fortaleza, 22 de junho de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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PORTARIA Nº205/2022 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos arts. 72, 93 e
121, da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, no art. 31, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, e no art. 50, inciso VIII, da Lei nº 16.710,
de 21 de dezembro de 2018, e alterações, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇA-
MENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, FLÁVIO ATALIBA FLEXA DALTRO BARRETO, ao SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE GESTÃO, ADRIANO SARQUIS BEZERRA DE MENEZES, e à SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA,
SANDRA GOMES DE MATOS AZEVEDO, para, concorrentemente, e sem prejuízo das competências originárias de seus cargos previstas na Lei nº
16.710, de 21 de dezembro de 2018, no Decreto nº 33.968, de 8 de março de 2021, que aprovou, por seu Anexo Único, o Regulamento da Secretaria do
Planejamento e Gestão - Seplag, e nos termos das demais legislações aplicáveis: Art. 1º Praticar os seguintes atos: I - de gestão orçamentária e financeira: a)
movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da Seplag; b) movimentar os recursos decorrentes das operações
de crédito externo contratadas pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a Seplag como beneficiária; c) assinar os documentos
necessários à execução das despesas da Seplag; d) reconhecer despesas de exercícios anteriores; e) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos,
fornecimentos e serviços; f) orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro; g) autorizar a inscrição de despesas na conta
“Restos a Pagar”, conforme definido nos arts. 36 e 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; h) autorizar pagamentos relativos às despesas correntes e
de capital; e i) autorizar a abertura, movimentação financeira e encerramento de contas bancárias em nome da Seplag. II - de gestão administrativa, patrimo-
nial, de compras e de contratações: a) designar servidores e equipes de apoio para compor grupos de trabalho; b) autorizar: b.1.) a realização de licitações
nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços, de interesse da Seplag e
gerenciadas pela Seplag; b.2.) a realização de seleção de consultoria no âmbito das operações de crédito externo contratadas pelo Estado do Ceará perante
entidades internacionais e que tenham a Seplag como beneficiária; b.3.) a realização de despesas na forma dos incisos I e II, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993;
b.4.) a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º, do art. 56, da Lei nº 8.666/1993; b.5.) a baixa e a alienação de
bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; b.6.) a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos
de competência da Seplag; b.7.) a publicação de extratos de contratos, convênios, atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres; c) proceder à
homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame, bem como
declarar a licitação deserta ou fracassada; d) proceder à homologação de leilão de bens públicos; e) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários
de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666/1993, no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, e no art. 37, do Decreto Esta-
dual nº 33.326/2019; f) ratificar, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação fundamentadas nos arts. 24 e 25, da
Lei nº 8.666/1993; g) conceder suprimento de fundos a servidor, nos termos do art. 68, da Lei nº 4.320/1964; h) solicitar adesão a atas de registro de preços
gerenciadas por órgãos e entidades de outros entes da federação; i) assinar: i.1.) em nome da Seplag e no interesse da Administração, editais de licitação,
atas de registros de preços, contratos, rescisões, apostilamentos, convênios e congêneres, acordos de cooperação, ajustes, atos referentes à alienação de bens,
termos de cessão de uso, de doação, de permissão, assim como seus termos aditivos, e atos relativos a despesas, neles compreendidos o empenho, a liquidação
e a ordem de pagamento; i.2.) portaria de autorização para órgão ser gestor de registro de preços; i.3.) ofícios de encaminhamentos à Procuradoria-Geral do
Estado - PGE, em resposta a recurso, impugnação e questionamentos quanto aos assuntos de competência da Seplag; i.4.) referendar pareceres técnicos; i.5.)
recebendo ou encaminhando, em nome da Seplag e no interesse da Administração, notificações, ofícios e mandados de intimação oriundos do Poder Judici-
ário ou de outros Poderes, órgãos ou entidades, prestando informações, inclusive em mandado de segurança assistido pela PGE, esclarecimentos e determi-
nando a adoção das providências cabíveis; e j) prestar informações, emitir declarações ou certidões e fornecer cópias de documentos referentes a
ex-empregados da Empresa de Pesquisa Agropecuária – EPACE, da Imprensa Oficial do Ceará - IOCE, da Companhia Estadual do Desenvolvimento da
Aquicultura e da Pesca - CEDAP e do Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará – SEPROCE, que reflitam os assentamentos arquivados na
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Seplag, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; e h) representar a Secretaria
do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – Seplag junto à Receita Federal do Brasil, para todos os fins e efeitos, inclusive para emissão do Certificado
Digital Pessoa Jurídica da Seplag em seu nome. III - de gestão do quadro de pessoal da Seplag: a) dar posse a servidor nomeado para exercer cargo de provi-
mento efetivo ou de provimento em comissão; b) lotar servidor do quadro de pessoal da Seplag; c) alterar a lotação de servidor do quadro de pessoal da
Seplag; d) conceder elogios nos assentamentos funcionais dos servidores, quando indicados ou autorizados pelas autoridades ou dirigentes de unidades básicas
da Seplag; e) decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação em eventos de interesse da Seplag; f) designar grupos de trabalho e comissões,
inclusive de sindicância; g) constituir Juntas Médicas Oficiais; h) autorizar, conceder e assinar atos administrativos relacionados a: h.1.) diárias; h.2.) ajuda
de custo; h.3.) passagens aéreas ou terrestres; h.4.) auxílio financeiro relativo ao pagamento dos cursos de pós-graduação; h.5.) licenças previstas no art. 68,
da Lei nº 9.826/1974; h.6.) auxílio-alimentação e vale-transporte aos servidores e estagiários da Seplag; h.7.) gratificação por serviço extraordinário dos
servidores da Seplag; h.8.) afastamentos de servidores para trato de interesse particular; h.9.) afastamentos de que trata o art. 110, da Lei nº 9.826/1974; h.10.)
estágio por estudantes de estabelecimentos de ensino médio e superior; h.11.) parcerias com instituições de ensino; h.12.) progressão funcional e promoção
dos servidores do quadro de pessoal da Seplag; h.13.) concessão de bolsas; h.14.) concurso público e processo seletivo; h.15.) cessão de servidores públicos;
h.16.) homologação de estágios supervisionados; e h.17.) gestão do processo da Avaliação de Desempenho dos servidores da Seplag, concernente à definição,
monitoramento e avaliação das metas institucionais. Art. 2º Ficam convalidados os atos delegados previstos nesta Portaria, eventualmente praticados: I - pelo
Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento da Secretaria do Planejamento e Gestão, Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto, e pelo Secretário Executivo
de Gestão, Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, de 5 de janeiro de 2022 até a data da publicação desta Portaria; e II - pela Secretária Executiva de Planeja-
mento e Gestão Interna, Sandra Gomes de Matos Azevedo, de 1º de março de 2022 até a publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, surtindo efeitos até ulterior deliberação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CERÁ, em Fortaleza,
27 de junho de 2022.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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